TJPR - 0003080-98.2021.8.16.0103
1ª instância - Lapa - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2022 09:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/07/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE MARISA LOJAS S.A.
-
14/07/2022 09:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2022 15:20
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2022 15:15
Recebidos os autos
-
11/07/2022 15:15
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
11/07/2022 15:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/07/2022 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2022 14:52
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
06/07/2022 13:30
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
06/07/2022 13:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/07/2022 16:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
30/06/2022 14:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2022 16:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2022 09:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2022 09:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/06/2022 08:35
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 16:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2022 16:33
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/06/2022
-
06/06/2022 16:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2022 00:38
DECORRIDO PRAZO DE MARISA LOJAS S.A.
-
16/05/2022 11:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2022 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2022 16:34
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
06/05/2022 14:49
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
06/05/2022 14:49
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
04/05/2022 16:05
Conclusos para decisão
-
04/05/2022 16:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2022 16:04
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
07/04/2022 15:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/04/2022 13:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2022 13:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2022 13:33
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
06/04/2022 22:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/03/2022 11:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/02/2022 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2022 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2022 01:38
DECORRIDO PRAZO DE MARISA LOJAS S.A.
-
16/02/2022 10:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2022 10:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2022 14:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2022 14:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2022 14:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2022 14:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2022 14:52
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
15/02/2022 14:32
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
14/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LAPA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA LAPA - PROJUDI Avenida João Joslin do Valle, 1240 - Bairro Dom Pedro II - Lapa/PR - CEP: 83.750-000 - Fone: (41) 3210-7880 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003080-98.2021.8.16.0103 Processo: 0003080-98.2021.8.16.0103 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$11.133,20 Polo Ativo(s): Marcia dos Santos Lourenço Polo Passivo(s): MARISA LOJAS S.A.
Vistos. 1.
A fim de evitar eventual nulidade por cerceamento de defesa, determino que a Secretaria paute audiência de conciliação por videoconferência, tendo em vista a preferência de realização do ato de forma remota. 2.
Citem-se/intimem-se as partes para que participem da referida audiência, com as advertências legais. 3.
Todavia, se verificada a impossibilidade de realização do ato por videoconferência, insira-se o feito na pauta de audiências presenciais ou semipresenciais.
Intime-se.
Diligências necessárias. Lapa, datado digitalmente.
Kelly Sponholz Juíza de Direito -
11/02/2022 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 15:10
Conclusos para despacho
-
03/02/2022 14:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/01/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2022 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2021 01:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/11/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2021 14:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LAPA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA LAPA - PROJUDI Avenida João Joslin do Valle, 1240 - Bairro Dom Pedro II - Lapa/PR - CEP: 83.750-000 - Fone: (41) 3210-7880 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003080-98.2021.8.16.0103 Processo: 0003080-98.2021.8.16.0103 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$11.133,20 Polo Ativo(s): Marcia dos Santos Lourenço Polo Passivo(s): MARISA LOJAS S/A
Vistos. 1.
Tendo em vista que não houve acordo entre as partes no fórum de conciliação virtual, dê-se regular prosseguimento ao feito, nos seguintes termos: 1.1.
Caso as partes ainda não tenham apresentado contestação e impugnação, intime-se a parte Requerida para que apresente defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia (art. 335, inciso I e art. 344, ambos do Código de Processo Civil).
Com a apresentação da contestação, intime-se a parte Requerente para que, querendo, apresente impugnação, também no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 1.2.
Considerando o disposto no art. 3º do Decreto 227/2020, intimem-se as partes para que manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, eventual interesse na realização de audiência de instrução por videoconferência. 1.3.
Caso qualquer das partes informe não possuir disponibilidade técnica para realização da audiência de instrução por videoconferência, a requerimento expresso da parte, inclua-se o feito em pauta de audiência de instrução e julgamento presencial ou semipresencial, intimando-se as partes para que participem do ato. 1.4.
Todavia, caso ambas as partes manifestem interesse no julgamento antecipado da lide, após a apresentação da contestação e da impugnação, encaminhem-se os autos a um dos Juízes Leigos em atuação na Comarca, para elaboração de projeto de sentença.
Intimações e diligências necessárias.
Lapa, datado digitalmente.
Kelly Sponholz Juíza de Direito -
20/10/2021 09:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2021 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 10:16
Conclusos para despacho
-
18/10/2021 10:15
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/10/2021 00:00
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2021 17:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/10/2021 02:27
DECORRIDO PRAZO DE MARISA LOJAS S.A.
-
04/10/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2021 14:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2021 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2021 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2021 16:47
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2021 16:19
Juntada de Petição de contestação
-
14/09/2021 01:23
DECORRIDO PRAZO DE MARISA LOJAS S.A.
-
13/09/2021 16:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/09/2021 14:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/09/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LAPA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA LAPA - PROJUDI Avenida João Joslin do Valle, 1240 - Bairro Dom Pedro II - Lapa/PR - CEP: 83.750-000 - Fone: (41) 3210-7880 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003080-98.2021.8.16.0103 Processo: 0003080-98.2021.8.16.0103 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$11.133,20 Polo Ativo(s): Marcia dos Santos Lourenço Polo Passivo(s): MARISA LOJAS S.A.
Vistos. 1.
Considerando o disposto nos Decretos Judiciários nº .373/2021 e nº.451/2021 – TJPR, determino a citação da parte Requerida nos termos da inicial. 2.
Efetivada a citação, promova a Secretaria a abertura de fórum de conciliação virtual nos autos, intimando-se as partes para que se manifestem no referido fórum.
Intime-se.
Diligências necessárias.
Lapa, datado digitalmente.
Kelly Sponholz Juíza de Direito -
31/08/2021 14:23
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
31/08/2021 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2021 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 17:37
Recebidos os autos
-
19/08/2021 17:37
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
19/08/2021 13:30
Conclusos para despacho
-
19/08/2021 13:28
Recebidos os autos
-
19/08/2021 13:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/08/2021 13:28
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
19/08/2021 13:28
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2021
Ultima Atualização
14/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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