TJPR - 0002288-52.2015.8.16.0137
1ª instância - Porecatu - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2021 16:42
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR RECURSO ESPECIAL REPETITIVO
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23/04/2021 01:26
DECORRIDO PRAZO DE OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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14/04/2021 09:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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12/04/2021 13:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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12/04/2021 13:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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12/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PORECATU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PORECATU - PROJUDI Rua Iguaçu, 65 - Centro - Porecatu/PR - CEP: 86.160-000 - Fone: (43) 35723550 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002288-52.2015.8.16.0137 Processo: 0002288-52.2015.8.16.0137 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$401,06 Polo Ativo(s): CLADIR VAZ DOS SANTOS Polo Passivo(s): OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL DECISÃO Trata-se de ação proposta por CLADIR VAZ DOS SANTOS em face de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL.
Alegou a parte autora que é cliente da ré, sendo titular de telefonia fixa e que a requerida estaria cobrando, indevidamente, por serviços não contratados.
Pois bem.
Em decisão monocrática, o Min.
Rel.
Luis Felipe Salamão no Resp n. 1.525.174-RS, determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no território nacional e que tratam do tema 954.
O Superior Tribunal de Justiça (Tema 954) submeteu em julgamento de recursos repetitivos de telefonia fixa, dentre outras questões, a indevida cobrança de valores referentes à alteração do plano de franquia / plano de serviços sem a solicitação do usuário, com o consequente pedido de indenização por danos morais, em contrato de prestação de serviços de telefonia fixa.
Considerando que a matéria em questão se encaixa no Tema 954 do STJ e, portanto, o feito deve estar suspenso, mantenho o sobrestamento do processo até ulterior julgamento[1].
Intime-se.
Diligências necessárias.
Porecatu, data da assinatura digital (assinado digitalmente) MALCON JACKSON CUMMINGS Juiz Substituto [1] https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=954&cod_tema_final=954 -
09/04/2021 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/04/2021 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/04/2021 16:53
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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08/04/2021 17:52
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR RECURSO ESPECIAL REPETITIVO
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08/04/2021 14:17
Conclusos para decisão
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29/07/2016 00:19
DECORRIDO PRAZO DE OI S.A.
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18/07/2016 11:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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12/07/2016 13:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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12/07/2016 13:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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09/07/2016 19:02
PROCESSO SUSPENSO
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09/07/2016 18:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/07/2016 18:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/07/2016 18:57
Juntada de Certidão
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02/07/2016 00:26
DECORRIDO PRAZO DE OI S.A.
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02/07/2016 00:25
DECORRIDO PRAZO DE CLADIR VAZ DOS SANTOS
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21/06/2016 09:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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21/06/2016 09:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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20/06/2016 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/06/2016 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/06/2016 09:15
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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17/06/2016 12:59
Conclusos para despacho
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13/06/2016 15:03
Juntada de Certidão
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20/01/2016 17:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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29/10/2015 09:34
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
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28/10/2015 09:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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20/10/2015 13:11
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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24/09/2015 10:21
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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23/09/2015 09:05
Ato ordinatório praticado
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04/09/2015 14:30
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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04/09/2015 08:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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03/09/2015 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/09/2015 15:25
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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05/08/2015 19:52
Concedida a Medida Liminar
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30/07/2015 15:41
Recebidos os autos
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30/07/2015 15:41
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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29/07/2015 17:25
Conclusos para decisão - LIMINAR
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29/07/2015 16:35
Recebidos os autos
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29/07/2015 16:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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29/07/2015 16:35
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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29/07/2015 16:35
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2015
Ultima Atualização
19/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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