TJPE - 0060121-78.2023.8.17.8201
1ª instância - 24º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2025 00:12
Arquivado Definitivamente
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26/01/2025 00:12
Expedição de Certidão.
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25/01/2025 00:26
Decorrido prazo de DAVI GOMES DE ALMEIDA em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 00:09
Decorrido prazo de DAVI GOMES DE ALMEIDA em 24/01/2025 23:59.
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18/12/2024 11:14
Juntada de Petição de certidão (outras)
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18/12/2024 00:06
Decorrido prazo de VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA em 17/12/2024 23:59.
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03/12/2024 10:53
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/12/2024.
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03/12/2024 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 24º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h - (81) 31831642 AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, E-mail: [email protected], IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 Processo nº 0060121-78.2023.8.17.8201 EXEQUENTE: DAVI GOMES DE ALMEIDA EXECUTADO(A): VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA INTIMAÇÃO (Sentença) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 24º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h , em virtude da lei, etc...
Fica V.
Sa. intimada do inteiro teor da sentença prolatada nos autos do processo acima, conforme cópia em anexo.
Fica V.
Sa ciente de que, caso queira, poderá interpor recurso, dentro do prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o art. 42 da Lei nº9.099/95.
SENTENÇA Vistos, etc...
Dispensado o relatório.
A parte exequente requereu o cumprimento da sentença contra VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA.
O enunciado 51 do FONAJE: "Os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial, devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria".
Desta sorte, deve o exequente, para satisfação do seu crédito, habilita-se diretamente perante o processo de recuperação de crédito da demandada.
Assim, outra solução não há que DECLARAR a extinção do cumprimento de sentença, bem como determinar que a secretaria providencie a expedição de carta de sentença, contendo informações acerca do crédito do demandante, para que tal habilite-se junto ao processo de recuperação.
Intime-se e arquivem-se os autos.
Recife, data da assinatura digital.
Juíza de Direito F.G.
RECIFE, 29 de novembro de 2024.
CIBELE REBOUCAS DE PAIVA Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA Endereço: AV ENGENHEIRO DOMINGOS FERREIRA, 2379, - de 2203 a 3041 - lado ímpar, BOA VIAGEM, RECIFE - PE - CEP: 51020-031 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
29/11/2024 14:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/11/2024 14:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/11/2024 14:41
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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23/11/2024 18:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/11/2024 17:45
Conclusos para julgamento
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31/10/2024 20:46
Conclusos para despacho
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29/10/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 19:15
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/10/2024.
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21/10/2024 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 11:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/10/2024 11:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/10/2024 12:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/09/2024 18:54
Conclusos para decisão
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26/09/2024 18:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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26/09/2024 18:54
Conclusos cancelado pelo usuário
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26/09/2024 17:34
Conclusos para decisão
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26/09/2024 17:34
Processo Reativado
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26/09/2024 17:33
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 22:56
Arquivado Definitivamente
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26/07/2024 22:08
Transitado em Julgado em 13/06/2024
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01/07/2024 17:16
Juntada de Petição de certidão (outras)
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28/06/2024 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2024 00:53
Decorrido prazo de VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA em 22/05/2024 23:59.
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17/05/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2024 08:00
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/05/2024 08:00
Julgado procedente em parte do pedido
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26/02/2024 14:30
Conclusos para julgamento
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26/02/2024 14:30
Audiência de Conciliação realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/02/2024 14:29, 24º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h.
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22/02/2024 18:56
Juntada de Petição de contestação
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08/02/2024 17:47
Juntada de Petição de certidão (outras)
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03/01/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 17:50
Audiência de Conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/02/2024 14:20, 24º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h.
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04/12/2023 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
26/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS (DOCUMENTO) • Arquivo
OUTROS (DOCUMENTO) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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