TJPR - 0024010-34.2012.8.16.0013
1ª instância - Curitiba - Vara de Delitos de Tr Nsito
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 15:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/11/2024 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2024 16:09
Recebidos os autos
-
07/11/2024 16:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2024 16:03
Recebidos os autos
-
07/11/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 15:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/11/2024 15:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/11/2024 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2024 15:43
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/10/2024 17:00
EXPEDIÇÃO DE EXECUÇÃO FUPEN
-
10/10/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 12:36
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
18/09/2024 14:23
OUTRAS DECISÕES
-
16/09/2024 01:08
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 15:23
Recebidos os autos
-
13/09/2024 15:23
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/09/2024 15:03
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
11/09/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 14:57
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
07/09/2024 14:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2024 17:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/07/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 13:35
Recebidos os autos
-
21/06/2024 13:35
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/06/2024 21:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2024 22:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/06/2024 22:26
Juntada de Certidão
-
17/03/2024 16:10
Recebidos os autos
-
17/03/2024 16:10
Juntada de CIÊNCIA
-
11/03/2024 12:50
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
04/03/2024 17:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/02/2024 15:33
Juntada de INFORMAÇÃO
-
29/02/2024 15:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/02/2024 15:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/02/2024 15:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/02/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 18:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/02/2024 14:31
Recebidos os autos
-
27/02/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 14:11
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
27/02/2024 12:47
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES TRE
-
27/02/2024 12:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2024 12:42
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
27/02/2024 12:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/11/2023 20:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2023 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/11/2023 10:21
Recebidos os autos
-
01/11/2023 10:21
Juntada de CUSTAS
-
30/10/2023 16:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2023 12:02
Recebidos os autos
-
27/10/2023 12:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2023 18:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
24/10/2023 18:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/10/2023 18:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/09/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 13:13
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 13:12
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/08/2023
-
18/09/2023 13:12
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/08/2023
-
18/09/2023 13:12
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/08/2023
-
18/09/2023 13:12
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/08/2023
-
18/09/2023 13:12
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/08/2023
-
18/09/2023 13:12
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/08/2023
-
18/09/2023 13:11
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/12/2022
-
18/09/2023 13:03
Juntada de ACÓRDÃO
-
29/08/2023 14:29
Recebidos os autos
-
29/08/2023 14:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/08/2023
-
29/08/2023 14:29
Baixa Definitiva
-
29/08/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
29/07/2023 00:29
DECORRIDO PRAZO DE JEFFERSON ROSA DA SILVA
-
14/07/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2023 13:06
Recebidos os autos
-
05/07/2023 13:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2023 15:42
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
03/07/2023 15:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/07/2023 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2023 15:39
Juntada de ACÓRDÃO
-
03/07/2023 09:54
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
26/05/2023 08:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2023 23:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2023 16:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/05/2023 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2023 16:39
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 26/06/2023 00:00 ATÉ 30/06/2023 23:59
-
22/05/2023 16:19
Pedido de inclusão em pauta
-
22/05/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 12:07
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
30/03/2023 23:36
Recebidos os autos
-
30/03/2023 23:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/03/2023 23:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2023 16:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/03/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 14:30
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
28/03/2023 14:30
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
25/03/2023 00:30
DECORRIDO PRAZO DE JEFFERSON ROSA DA SILVA
-
17/03/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2023 22:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 17:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2023 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2023 15:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/03/2023 15:56
Conclusos para despacho INICIAL
-
06/03/2023 15:56
Recebidos os autos
-
06/03/2023 15:56
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
06/03/2023 15:56
Distribuído por sorteio
-
06/03/2023 10:44
Recebido pelo Distribuidor
-
03/03/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 17:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
03/03/2023 17:49
Recebidos os autos
-
03/03/2023 17:49
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
23/02/2023 14:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2023 10:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/02/2023 09:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2023 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2023 13:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/01/2023 14:01
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/12/2022 17:20
RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO
-
07/12/2022 11:13
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
06/12/2022 19:52
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
03/12/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2022 15:14
Recebidos os autos
-
29/11/2022 15:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2022 23:11
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 23:11
Expedição de Mandado
-
22/11/2022 15:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/11/2022 15:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2022 18:41
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
17/10/2022 11:11
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
17/10/2022 11:02
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
14/10/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2022 10:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/10/2022 15:43
Recebidos os autos
-
02/10/2022 15:43
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
17/09/2022 20:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2022 19:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/09/2022 19:29
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
13/09/2022 19:18
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
12/09/2022 16:55
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
03/09/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE JEFFERSON ROSA DA SILVA
-
27/08/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2022 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2022 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 11:33
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 10:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/08/2022 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 13:33
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 18:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2022 16:05
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/07/2022 18:30
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 18:18
Juntada de COMPROVANTE
-
11/07/2022 16:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/07/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2022 13:36
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 13:35
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 18:14
Expedição de Mandado
-
06/07/2022 18:14
Expedição de Mandado
-
04/07/2022 21:37
Recebidos os autos
-
04/07/2022 21:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2022 14:45
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 14:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/06/2022 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2022 14:38
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 22:00
Recebidos os autos
-
24/06/2022 22:00
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/06/2022 16:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2022 15:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/05/2022 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 13:24
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 13:24
Juntada de INFORMAÇÃO
-
03/05/2022 13:14
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 12:56
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 12:50
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DE DELITOS DE TRÂNSITO DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Fórum Criminal - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3309-9115 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024010-34.2012.8.16.0013 Processo: 0024010-34.2012.8.16.0013 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 15/09/2012 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Réu(s): JEFFERSON ROSA DA SILVA Vistos, etc. O Ministério Público ofertou denúncia em face de JEFFERSON ROSA DA SILVA pela prática do crime previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro.
Foram arroladas 02 testemunhas pela acusação.
A denúncia foi recebida em 09/10/2013 (mov. 1.1 – fl. 58).
O réu foi citado por edital, mas não veio aos autos nem constituiu defensor para promover sua defesa, motivo pelo qual foi decretada a suspensão do processo e do prazo prescricional, no dia 03/10/2016.
Posteriormente, ele foi pessoalmente citado, no dia 27/08/2021 (mov. 131.1).
Ele apresentou resposta à acusação por intermédio de defensor nomeado, na qual não arrolou testemunhas (mov. 13.1). É o breve relato. Decido: O Artigo 397 do Código de Processo Penal narra que: “Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; II- a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; IV - extinta a punibilidade do agente”. Nesse momento procedimental, o Juiz apenas analisa se o panorama que era apresentado por ocasião do recebimento da denúncia tratado no artigo 396 do Código de Processo Penal, não se modificou depois dos argumentos aduzidos pela defesa em sua resposta escrita.
Não se pode olvidar que, nessa fase de admissibilidade da acusação, prevalece a regra in dubio pro societate. Ao contrário da alegação defensiva, não é inepta a denúncia.
A peça apresentou os elementos para a tipificação do crime em tese, demonstrando os indícios de envolvimento do réu com o fato delituoso narrado, permitindo-lhe, sem qualquer dificuldade, ter ciência da conduta ilícita que foi imputada.
Não prejudicou sua defesa.
Estão preenchidos os requisitos, vez que restou claramente descrito na denúncia a qualificação do réu, a prática de crime de embriaguez na condução de veículo automotor, verificada através da realização do exame etilométrico. Ainda, restaram demonstrados indícios suficiente da autoria e materialidade do crime em análise.
Há indícios do crime previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, por parte do réu, posto para que reste caracterizado o delito previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, é necessário que seja constatada a embriaguez por meio de pelo menos um dos procedimentos previstos no artigo 3º da Resolução nº 432, do Conselho Nacional de Trânsito.
No presente caso, o réu foi submetido ao exame de etilômetro, previsto no inciso III, do artigo 3º da referida Resolução, o qual apresentou concentração de álcool superior ao permitido pela legislação. Ainda, verifica-se que conforme previsto no artigo 306, § 1º, incisos I, a constatação da embriaguez pode ser auferida através de prova pericial ou de outros sinais que indiquem a alteração da capacidade psicomotora do agente.
Diante disso, não merece acolhimento a tese trazida aos autos, tendo em vista que o exame etilométrico é prova hábil a comprovação da embriaguez. A letra atual do artigo 306, do Código de Trânsito Brasileiro, apresenta várias formas de constatar a alteração da capacidade psicomotora do agente, motivo pelo qual, tendo sido realizado o exame de “bafômetro”, restou comprovado que o réu estava com sua capacidade psicomotora alterada.
No caso de existência de exame (bafômetro) é desnecessária a comprovação da referida alteração da capacidade psicomotora através de outros meios de prova. Ainda, verifica-se que o aparelho utilizado na abordagem estava de acordo com as normas impostas pela legislação vigente.
Verifica-se que o teste realizado com o réu ocorreu no dia 15/09/2012 e o aparelho foi aferido em 04/04/2012, encontrando-se válido até 04/04/2013, conforme informação constate no próprio laudo de exame realizado.
Assim, restou demonstrado que o equipamento estava regular e dentro do prazo anual de verificação. Igualmente, encontra-se suprida a alegação de que o réu não gerou perigo de dano ao conduzir veículo com a capacidade psicomotora alterada.
Tal crime é de perigo abstrato, sendo desnecessária, para sua caracterização, a demonstração de perigo concreto, diferentemente da redação anterior do mencionado dispositivo. Não há existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do réu; o fato narrado, ao menos em fase de cognição sumária, constitui crime e não há causa de extinção da punibilidade.
Assim, não possibilidade de absolvição sumária.
Não obstante, observo que os demais argumentos aduzidos pela defesa referem-se ao mérito e que serão analisadas depois da necessária instrução processual.
Diante disso, na forma do artigo 399 do Código de Processo Penal: a) designo o dia 12/09/2022, às 14h30min, para a audiência de instrução e julgamento, em cujo ato será ouvida a testemunha arrolada na denúncia e o réu será interrogado; b) intimem-se/requisitem-se os servidores públicos, as testemunhas, o réu e a defesa; c) expeçam-se cartas precatórias, se necessário.
Ciência ao Ministério Público.
Diligências necessárias, cumpra-se. Curitiba, 20 de novembro de 2021. Lourival Pedro Chemim Juiz de Direito -
03/12/2021 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2021 15:51
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
20/11/2021 12:28
OUTRAS DECISÕES
-
12/11/2021 11:13
Conclusos para despacho
-
12/11/2021 09:55
Recebidos os autos
-
12/11/2021 09:55
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/10/2021 09:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DE DELITOS DE TRÂNSITO DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Fórum Criminal - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3309-9115 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024010-34.2012.8.16.0013 Processo: 0024010-34.2012.8.16.0013 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 15/09/2012 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Réu(s): JEFFERSON ROSA DA SILVA Vistos, etc.
Diante da petição retro, ao Ministério Público.
Revogo a nomeação de mov. 143.1.
Diligências necessárias, cumpra-se.
Curitiba, 15 de setembro de 2021. Lourival Pedro Chemim Juiz de Direito -
20/10/2021 17:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DE DELITOS DE TRÂNSITO DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Fórum Criminal - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3309-9115 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024010-34.2012.8.16.0013 Processo: 0024010-34.2012.8.16.0013 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 15/09/2012 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Réu(s): JEFFERSON ROSA DA SILVA Vistos, etc. Nomeio a Dra. LETICIA RABELLO DE MELLO PARUCKER, OAB/PR 89453 para atuar em Defesa do réu nestes autos.
Intime-se a defensora dativa nomeada para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar resposta à acusação.
Diligências necessárias, cumpra-se.
Curitiba, 13 de setembro de 2021. Lourival Pedro Chemim Juiz de Direito -
15/09/2021 23:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 13:03
Conclusos para despacho
-
13/09/2021 18:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/09/2021 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 13:19
Conclusos para despacho
-
12/09/2021 20:42
Recebidos os autos
-
12/09/2021 20:42
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/09/2021 15:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DE DELITOS DE TRÂNSITO DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Fórum Criminal - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3309-9115 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024010-34.2012.8.16.0013 Processo: 0024010-34.2012.8.16.0013 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 15/09/2012 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Réu(s): JEFFERSON ROSA DA SILVA Vistos, etc. Ao Ministério Público para se manifestar quanto à manutenção da proposta de suspensão condicional do processo.
Diligências necessárias, cumpra-se. Curitiba, 30 de agosto de 2021. Lourival Pedro Chemim Juiz de Direito -
01/09/2021 12:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/09/2021 12:17
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
30/08/2021 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 12:34
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
30/08/2021 12:34
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2021 11:13
Conclusos para despacho
-
30/08/2021 11:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/08/2021 14:34
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/08/2021 17:18
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2021 17:15
Expedição de Mandado
-
18/05/2021 14:46
Recebidos os autos
-
18/05/2021 14:46
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/05/2021 10:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 17:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/04/2021 16:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2021 14:08
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
17/03/2021 17:24
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
10/03/2021 17:05
Juntada de INFORMAÇÃO
-
27/08/2020 18:24
PROCESSO SUSPENSO
-
25/08/2020 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2020 12:51
Conclusos para despacho
-
19/08/2020 12:57
Recebidos os autos
-
19/08/2020 12:57
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/08/2020 12:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2020 01:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/08/2020 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2020 12:46
Conclusos para despacho
-
07/08/2020 19:02
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
07/08/2020 19:01
Juntada de Certidão
-
21/07/2020 18:39
Recebidos os autos
-
21/07/2020 18:39
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
08/07/2020 14:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/07/2020 14:41
Juntada de INFORMAÇÃO
-
27/01/2020 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2020 14:40
Conclusos para despacho
-
24/01/2020 15:28
Recebidos os autos
-
24/01/2020 15:28
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/01/2020 09:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/01/2020 13:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/12/2019 14:45
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2019 14:00
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2019 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2019 14:37
Conclusos para despacho
-
26/11/2019 15:47
Recebidos os autos
-
26/11/2019 15:47
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/11/2019 07:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/11/2019 13:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/11/2019 13:53
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO NEGATIVA
-
06/11/2019 16:26
Juntada de COMPROVANTE
-
01/11/2019 16:02
Recebidos os autos
-
31/10/2019 18:40
MANDADO DEVOLVIDO
-
31/10/2019 07:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2019 13:25
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
28/10/2019 10:38
Expedição de Mandado
-
28/10/2019 10:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/10/2019 10:32
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
25/10/2019 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2019 15:21
Conclusos para despacho
-
24/10/2019 16:45
Recebidos os autos
-
24/10/2019 16:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/10/2019 09:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/10/2019 09:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/09/2019 16:35
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
31/07/2019 13:12
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
30/07/2019 17:54
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
01/02/2019 16:57
Juntada de Certidão
-
07/10/2017 20:03
Recebidos os autos
-
07/10/2017 20:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2017 00:20
DECORRIDO PRAZO DE JEFFERSON ROSA DA SILVA
-
05/10/2017 20:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/10/2017 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2017 16:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/10/2017 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2017 19:00
Conclusos para despacho
-
26/09/2017 15:29
Recebidos os autos
-
26/09/2017 15:29
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/09/2017 08:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/09/2017 17:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/09/2017 17:24
Juntada de Certidão
-
11/08/2017 15:53
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO NEGATIVA
-
26/07/2017 16:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/07/2017 13:43
Juntada de COMPROVANTE
-
13/07/2017 19:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/07/2017 19:32
Recebidos os autos
-
12/07/2017 19:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/07/2017 18:18
Expedição de Mandado
-
11/07/2017 18:17
Juntada de Certidão ATUALIZADA (ORÁCULO)
-
11/07/2017 18:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/07/2017 18:13
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
30/06/2017 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2017 12:50
Conclusos para despacho
-
30/06/2017 12:48
Recebidos os autos
-
30/06/2017 12:48
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/06/2017 08:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2017 16:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/06/2017 16:16
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
02/05/2017 13:43
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
10/04/2017 13:54
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
10/02/2017 00:17
DECORRIDO PRAZO DE JEFFERSON ROSA DA SILVA
-
08/02/2017 12:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/01/2017 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2017 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2017 12:25
Conclusos para despacho
-
27/01/2017 17:48
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
-
23/11/2016 22:23
Recebidos os autos
-
23/11/2016 22:23
Juntada de Certidão
-
21/11/2016 20:18
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
21/11/2016 20:14
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR
-
21/11/2016 15:47
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES DEPOL
-
21/11/2016 15:25
PROCESSO SUSPENSO
-
21/11/2016 15:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/11/2016 15:20
Recebidos os autos
-
30/10/2016 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/10/2016 00:25
DECORRIDO PRAZO DE JEFFERSON ROSA DA SILVA
-
19/10/2016 16:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2016 12:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2016 12:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/10/2016 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2016 13:04
Conclusos para despacho
-
18/10/2016 07:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/10/2016 16:16
Recebidos os autos
-
08/10/2016 16:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/10/2016 14:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/10/2016 13:57
PROCESSO SUSPENSO POR RÉU REVEL CITADO POR EDITAL
-
03/10/2016 13:03
Conclusos para despacho
-
01/10/2016 19:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/09/2016 14:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/09/2016 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2016 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2016 13:10
Conclusos para despacho
-
14/09/2016 13:10
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
13/09/2016 00:39
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2016 17:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2016 17:26
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
24/08/2016 16:46
Juntada de Certidão
-
11/08/2016 19:31
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
20/05/2016 13:39
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
20/05/2016 13:37
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2020
Ultima Atualização
06/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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