TJPR - 0014320-32.2021.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 2ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 19:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2025 19:39
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS
-
20/08/2025 11:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/08/2025 11:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/08/2025 11:53
Recebidos os autos
-
19/08/2025 11:53
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
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11/08/2025 10:12
Recebidos os autos
-
11/08/2025 10:12
Juntada de CUSTAS
-
11/08/2025 10:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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08/08/2025 15:58
Alterado o assunto processual
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08/08/2025 15:58
EVOLUÍDA A CLASSE DE EXECUÇÃO FISCAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
08/08/2025 15:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
08/08/2025 15:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/08/2025 15:58
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/03/2025
-
12/03/2025 21:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/03/2025 21:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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12/03/2025 21:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2025 15:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/03/2025 15:43
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
10/03/2025 15:37
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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10/03/2025 10:39
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
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29/04/2024 13:36
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
18/04/2024 15:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2024 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2024 11:01
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
27/03/2024 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/03/2024 17:32
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/03/2024 12:27
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
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23/08/2023 22:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/08/2023 12:42
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 17:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/03/2023 17:00
Expedição de Certidão EXPLICATIVA
-
03/03/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 17:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/09/2022 14:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2022 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2022 13:31
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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04/08/2022 19:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/08/2022 13:58
Conclusos para decisão
-
18/07/2022 09:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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16/07/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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05/07/2022 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/07/2022 15:16
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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12/05/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE LOURIVAL PEDRO DE MIRANDA
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11/05/2022 15:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/03/2022 11:50
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
27/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] Vistos 1.
Recebo a execução fiscal. 1.1.
Cite(m)-se, via correio, para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida exequenda e seus acréscimos legais ou garantir a execução, sob pena de penhora, preferencialmente pelos sistemas Bacenjud e Renajud. 2.
Caso não localizada a parte executada, intime-se o exequente para informar o atual endereço a fim de viabilizar o ato citatório, comprovando-se, sendo o caso, a identidade do domicílio/residência apontado na CDA com o constante do banco de dados do Serviço Federal de Processamento de Dados – SERPRO. 2.1.
De posse do novo endereço, expeça a secretaria nova carta de citação com AR. 3.
Caso o endereço constante do SERPRO seja idêntico com o apontado na CDA, proceda-se à consulta pelos sistemas previstos na portaria de atos delegatórios deste juízo. 3.1.
Informado novo endereço, cite-se, via correio. 3.2.
Em caso de coincidência, intime-se o exequente para se manifestar. 4.
Efetivada a citação e decorrido o prazo para pagamento, intime-se o exequente para se manifestar quanto ao prosseguimento do feito. 4.1.
Cumpra-se a portaria de atos delegatórios no que necessário. 5.
Arbitro honorários advocatícios em 10% do valor atualizado da dívida, os quais, em caso de pronto pagamento, serão reduzidos à metade (artigo 827 § 1º).
Curitiba, data da assinatura digital.
Plinio Augusto Penteado de Carvalho Juiz de Direito -
25/08/2021 17:34
DEFERIDO O PEDIDO
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25/08/2021 13:22
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
25/08/2021 12:27
Recebidos os autos
-
25/08/2021 12:27
Distribuído por sorteio
-
23/08/2021 16:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/08/2021 16:01
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2021
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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