TJPE - 0003892-93.2008.8.17.1130
1ª instância - Vara da Fazenda Publica da Comarca de Petrolina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:14
Publicado Citação (Outros) em 18/08/2025.
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19/08/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Citação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA Vara da Fazenda Pública da Comarca de Petrolina Processo nº 0003892-93.2008.8.17.1130 EXEQUENTE: ESTADO DE PERNAMBUCO EXECUTADO(A): RIO VERDE COMERCIAL DE CEREAIS LTDA EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 dias O(A) Exmo.(a) Sr.(a) Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Petrolina, em virtude de lei, etc.
FAZ SABER a EXECUTADO(A): RIO VERDE COMERCIAL DE CEREAIS LTDA, a(o) qual se encontra em local incerto e não sabido que, neste Juízo de Direito, situado à PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr.
Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000, tramita a ação de EXECUÇÃO FISCAL (1116), Processo Judicial Eletrônico - PJe nº 0003892-93.2008.8.17.1130, proposta por EXEQUENTE: ESTADO DE PERNAMBUCO.
Assim, fica a(o) Executado(a) CITADO(A) para que, no prazo de 5 (cinco) dias, pague o principal, acessórios, verba advocatícia e despesas processuais ou efetue a garantia do juízo através de: a) depósito em dinheiro; b) fiança bancária; ou, c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei 6.830/80, provando-os de sua propriedade, livres e desembaraçados.
Valor do Débito: R$ 427.735,09, e demais acréscimos legais porventura existentes.
Natureza da dívida: Fiscal.
CDA's de nº 10860/07-0,10861/07-6, data da inscrição 04/10/2007.
E CDA's 2609/08-8, 2610/08-6, data da inscrição 10/03/2008.
Prazo: O prazo para apresentação de Embargos à Execução, querendo, é de 30 (trinta) dias, contados: a) do depósito; b) da juntada da prova da fiança bancária; ou, c) da intimação da penhora (art. 16, da Lei nº 6830/80).
Observação: O processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe.
Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam.
Toda a tramitação desta ação deverá ser feita por meio do referido sistema, sendo necessária a utilização de Certificação Digital.
As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas no endereço: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, PAULA BARBOSA DE OLIVEIRA, o digitei e submeti à conferência e assinatura.
PETROLINA, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
14/08/2025 08:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/08/2025 08:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/02/2025 19:52
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 10:43
Conclusos para despacho
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18/11/2022 14:18
Conclusos para o Gabinete
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04/08/2022 08:50
Juntada de Petição de petição
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04/07/2022 08:22
Expedição de intimação.
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04/07/2022 08:12
Expedição de Certidão de migração.
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24/05/2022 13:40
Juntada de documentos
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24/05/2022 13:35
Expedição de Certidão de migração.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2008
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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