TJPR - 0002744-36.2021.8.16.0090
1ª instância - Ibipora - Vara Civel e da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 08:45
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 01:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
07/07/2025 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2025 15:15
Recebidos os autos
-
27/06/2025 15:15
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
26/06/2025 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2025 15:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/06/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 12:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/05/2025 09:14
Juntada de Certidão
-
17/04/2025 09:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/04/2025 15:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
15/04/2025 17:01
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 16:13
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 16:50
Juntada de LANÇAMENTO DE DADOS
-
09/04/2025 15:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/03/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 00:50
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
18/03/2025 17:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2025 17:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2025 17:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/03/2025 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2025 11:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2025 13:40
Recebidos os autos
-
31/01/2025 13:40
Juntada de CUSTAS
-
22/01/2025 15:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/01/2025 09:46
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
22/01/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 18:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/01/2025 18:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/01/2025 16:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/01/2025 16:52
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
15/01/2025 16:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
15/01/2025 16:40
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/12/2024
-
11/12/2024 00:25
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
08/11/2024 10:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/11/2024 10:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2024 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2024 17:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/10/2024 08:21
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 10:06
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
16/09/2024 10:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2024 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2024 00:34
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
21/08/2024 11:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/08/2024 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
20/08/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 09:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/07/2024 09:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2024 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2024 17:39
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/07/2024
-
26/07/2024 17:39
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
26/07/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 17:20
Recebidos os autos
-
05/03/2024 12:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
03/02/2024 01:34
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
27/01/2024 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/01/2024 20:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/01/2024 09:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/01/2024 08:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/01/2024 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/01/2024 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/12/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 14:17
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
20/10/2023 14:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/10/2023 14:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2023 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2023 15:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/08/2023 00:28
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
25/08/2023 00:42
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
05/08/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2023 10:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2023 09:45
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
25/07/2023 09:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/07/2023 18:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2023 10:40
HOMOLOGADO O PEDIDO
-
12/04/2023 18:18
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 00:21
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
18/02/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2023 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2023 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 17:56
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 00:37
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
03/10/2022 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2022 16:39
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
26/09/2022 15:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2022 19:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2022 19:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2022 00:36
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
06/09/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
23/08/2022 14:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2022 14:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2022 16:31
PROCESSO SUSPENSO
-
19/08/2022 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2022 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 18:44
Conclusos para decisão
-
07/06/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
28/05/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2022 18:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/05/2022 17:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2022 17:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/05/2022 16:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2022 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2022 07:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 15:39
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
04/02/2022 01:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
24/01/2022 09:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/12/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2021 14:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/12/2021 15:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/12/2021 15:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 13:03
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
16/11/2021 15:06
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
10/11/2021 15:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2021 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2021 17:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2021 15:43
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ VARA CÍVEL DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Melo, 275 - Vila Romana - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: 43 3439 0894 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002744-36.2021.8.16.0090 Processo: 0002744-36.2021.8.16.0090 Classe Processual: Produção Antecipada da Prova Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$3.000,00 Requerente(s): MAICON ALEXANDRE (CPF/CNPJ: *49.***.*09-13) Rua Souza Naves, 1711 - IBIPORÃ/PR Requerido(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (CPF/CNPJ: 90.***.***/0001-42) RUA MINAS GERAIS, 297 BANCO SANTANDER - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.010-905 1.
Considerando a juntada do AR (aviso de recebimento) de seq.1.6, e notificação de seq.1.7, demonstrando, a princípio, a prévia solicitação administrativa, e presente a hipótese do artigo 381, inciso III, do CPC, defiro a produção antecipada de provas, consistente na exibição dos documentos indicados na petição inicial, a fim de que, com o prévio conhecimento dos fatos, possa a parte justificar ou evitar o ajuizamento de futura ação.
DECISÃO MONOCRÁTICA - APELAÇÃO CÍVEL.
PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA – RECURSO.
NÃO CABIMENTO. 1.
De acordo com o novo Código de Processo Civil, a produção antecipada de prova é via adequada para a exibição de contrato bancário, mormente quando visa a solução amigável de conflito ou instruir eventual ação principal. 2.
Na ação de produção antecipada de provas não se admitirá defesa ou recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário (Art. 382, §4º, do CPC/2015). 3.
Recurso não conhecido (art. 932, inciso III, do CPC/2015). (TJPR - 16ª C.Cível - 0010682-63.2016.8.16.0056 - Cambé - Rel.: Luiz Fernando Tomasi Keppen - J. 08.11.2018) 2.
Tendo em vista o disposto no artigo 382, § 1º, do CPC, cite-se a parte ré para que exiba os documentos, em 15 (quinze) dias (prazo aplicado de acordo com o disposto no artigo 335, inciso III), observando-se a ressalva contida no artigo 382, §4º, do mesmo diploma. 3.
Após, intime-se a parte autora para manifestação, em idêntico prazo. 4.
Tendo em vista os documentos anexados nas seqs.1.5 e 9.3/9.7, defiro os benefícios da assistência judiciária à parte autora. À Escrivania para gerar no sistema informatizado o Documento de Isenção e inseri-lo nos autos, anotando-se, ainda, a assistência judiciária gratuita no campo "Anotações nos Autos" do Sistema Projudi (CNFJ, art. 68, XII). 5.
Intimações e diligências necessárias.
Ibiporã, 14 de outubro de 2021. Sonia Leifa Yeh Fuzinato Juíza de Direito -
15/10/2021 14:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/10/2021 14:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2021 14:28
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
15/10/2021 14:17
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
15/10/2021 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2021 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 17:26
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
24/09/2021 15:36
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
24/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ VARA CÍVEL DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Melo, 275 - Vila Romana - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: 43 3439 0894 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002744-36.2021.8.16.0090 Processo: 0002744-36.2021.8.16.0090 Classe Processual: Produção Antecipada da Prova Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$3.000,00 Requerente(s): MAICON ALEXANDRE (CPF/CNPJ: *49.***.*09-13) Rua Souza Naves, 1711 - IBIPORÃ/PR Requerido(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (CPF/CNPJ: 90.***.***/0001-42) RUA MINAS GERAIS, 297 BANCO SANTANDER - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.010-905 1.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (quinze) dias, anexar a sua certidão de casamento. 2.
Intime-se.
Diligências necessárias.
Ibiporã, 15 de setembro de 2021. Sonia Leifa Yeh Fuzinato Juíza de Direito -
23/09/2021 16:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2021 15:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2021 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 14:33
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
30/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ VARA CÍVEL DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Melo, 275 - Vila Romana - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: 43 3439 0894 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002744-36.2021.8.16.0090 Processo: 0002744-36.2021.8.16.0090 Classe Processual: Produção Antecipada da Prova Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$3.000,00 Requerente(s): MAICON ALEXANDRE (CPF/CNPJ: *49.***.*09-13) Rua Souza Naves, 1711 - IBIPORÃ/PR Requerido(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (CPF/CNPJ: 90.***.***/0001-42) RUA MINAS GERAIS, 297 BANCO SANTANDER - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.010-905 1.
Constata-se que o comprovante de residência anexado na seq.9.2 é da cidade de Londrina (PR), sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer o ajuizamento da presente ação neste Juízo. 2.
Intime-se.
Diligências necessárias.
Ibiporã, 24 de agosto de 2021. Sonia Leifa Yeh Fuzinato Juíza de Direito -
27/08/2021 10:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/08/2021 09:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 08:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2021 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 14:25
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
21/07/2021 14:10
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
08/07/2021 09:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 18:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 12:53
Conclusos para decisão
-
01/07/2021 17:09
Recebidos os autos
-
01/07/2021 17:09
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
01/07/2021 16:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/07/2021 16:07
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2021
Ultima Atualização
18/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0047386-07.2016.8.16.0014
Terra Nova Rodobens Incorporadora Imobil...
Marcelo Aparecido Calcagnoto
Advogado: Jose Walter Ferreira Junior
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 15/12/2020 16:30
Processo nº 0069716-08.2010.8.16.0014
Viacao Garcia LTDA
Pedro Monteiro da Silva
Advogado: Bruno Domingues Ribeiro Garcia
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 14/10/2010 00:00
Processo nº 0004613-68.2020.8.16.0090
Alex Adriano Rocha Belinato
Econorte - Empresa Concessionaria de Rod...
Advogado: Jose Carlos Mancini Junior
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 19/03/2025 12:59
Processo nº 0002591-81.2012.8.16.0069
Banco do Brasil S/A
Marriel Ind. e Com. de Bordados LTDA
Advogado: Marcos Caldas Martins Chagas
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 13/04/2012 12:07
Processo nº 0025560-24.2019.8.16.0044
Municipio de Apucarana/Pr
Sueli Magueski
Advogado: Carlos Alberto Rhoden
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 13/12/2019 14:37