TJPR - 0005043-33.2013.8.16.0165
1ª instância - Telemaco Borba - Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2023 17:19
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2023 09:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/08/2023 16:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
07/07/2023 13:09
Recebidos os autos
-
07/07/2023 13:09
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
06/07/2023 17:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/06/2023 13:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2023 14:02
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
01/06/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 16:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/03/2023 16:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/02/2023 15:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/02/2023 13:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2023 12:26
Recebidos os autos
-
15/02/2023 12:26
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
15/02/2023 12:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2023 12:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2023 12:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
14/02/2023 18:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/02/2023 18:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2023 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2023 17:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/02/2023 08:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2023 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
01/02/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 14:35
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 01:09
Conclusos para decisão
-
08/11/2022 15:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/11/2022 15:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2022 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2022 01:08
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
03/11/2022 16:39
PROCESSO SUSPENSO
-
26/10/2022 19:35
DEFERIDO O PEDIDO
-
20/09/2022 01:03
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 15:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/08/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2022 12:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2022 16:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/07/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2022 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2022 17:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/07/2022 00:28
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
27/04/2022 14:33
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
18/04/2022 14:30
PROCESSO SUSPENSO
-
13/04/2022 19:16
DEFERIDO O PEDIDO
-
11/04/2022 01:01
Conclusos para despacho
-
07/04/2022 21:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/03/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2022 12:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2022 20:47
INDEFERIDO O PEDIDO
-
23/02/2022 09:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/02/2022 01:05
Conclusos para decisão
-
22/02/2022 15:23
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
22/02/2022 15:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2022 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2022 14:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
08/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TELÊMACO BORBA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TELÊMACO BORBA - PROJUDI Rua Leopoldo Voigt, 75 - Centro - Telêmaco Borba/PR - CEP: 84.261-160 - Fone: (42) 32212074 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005043-33.2013.8.16.0165 Processo: 0005043-33.2013.8.16.0165 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.223,15 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): BANCO ITAULEASING S.A.
FABIO SALVADOR BUENO 1.
Considerando a devolução do alvará anteriormente expedido, defiro o pedido formulado pelo exequente, e autorizo a expedição de alvará eletrônico para a transferência do valor penhorado para a conta por ele indicada (mov. 126.1). 2.
Indefiro,
por outro lado, o pedido de juntada do extrato da conta ou comprovante de formalização da transferência.
A partir da implementação do alvará eletrônico, com a integração entre o PROJUDI e o sistema da instituição financeira depositária (CEF), não há mais necessidade de apresentação do comprovante físico da realização das transferências, bastando a consulta através da aba “informações adicionais”.
Inclusive, não teria sentido a expedição de alvará eletrônico se a instituição financeira fosse obrigada a encaminhar fisicamente os extratos bancários da conta judicial. 3.
Após a expedição do alvará, intime-se a parte exequente para que apresente o valor atualizado do débito, considerando o pagamento realizado, bem como dê prosseguimento ao feito, requerendo as medidas executivas que entender pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimações e diligências necessárias.
Telêmaco Borba, data da assinatura digital. Elessandro Demetrio da Silva Magistrado -
04/02/2022 18:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
25/01/2022 01:02
Conclusos para decisão
-
11/01/2022 12:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/12/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TELÊMACO BORBA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TELÊMACO BORBA - PROJUDI Rua Leopoldo Voigt, 75 - Centro - Telêmaco Borba/PR - CEP: 84.261-160 - Fone: (42) 32212074 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005043-33.2013.8.16.0165 Processo: 0005043-33.2013.8.16.0165 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.223,15 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): BANCO ITAULEASING S.A.
FABIO SALVADOR BUENO DECISÃO 1.
Indefiro pedido de mov. 120.1, pois a verificação da satisfação do débito perquirido é incumbência da própria parte.
Aliás, basta, tão somente, a verificação atenta do andamento processual. 2.
Do mov. 177.0, extrai-se a informação de que houve a devolução do alvará de levantamento expedido.
Veja-se: “Devolução de Alvará de Levantamento Eletrônico - Alvará Nº *28.***.*22-21 devolvido pela instituição bancária pela impossibilidade de realizar o TED para a conta informada (devolvida - 0002 agencia ou conta destino do credito i).
Movimentação referente a prestação de contas recebida no sequencial 116 e ao alvará eletrônico expedido no sequencial 115.”. 2.1.
Intime-se, pois, a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, diga a respeito, nos termos dos arts. 9º e 10 do CPC. 3.
Diligências necessárias.
Telêmaco Borba, datado eletronicamente. Carlos Eduardo de Oliveira Mendes Juiz Substituto -
13/12/2021 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2021 19:00
INDEFERIDO O PEDIDO
-
05/11/2021 07:40
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2021 01:03
Conclusos para decisão
-
15/10/2021 17:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2021 09:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 18:14
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2021 19:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
29/07/2021 15:38
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2021 15:22
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2021 16:34
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
04/05/2021 13:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2021 01:02
Conclusos para decisão
-
30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TELÊMACO BORBA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TELÊMACO BORBA - PROJUDI Rua Leopoldo Voigt, 75 - Centro - Telêmaco Borba/PR - CEP: 84.261-160 - Fone: (42) 32212074 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005043-33.2013.8.16.0165 Processo: 0005043-33.2013.8.16.0165 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$3.223,15 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): BANCO ITAULEASING S.A.
FABIO SALVADOR BUENO 1.
Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça a divergência entre o valor do débito indicado na petição de mov. 47.1, em que pretendia a ampliação da penhora (mov. 43.1), e o valor indicado nos pedidos de mov. 78.1 e 104.1. 2.
Oportunamente, voltem conclusos para decisão.
Telêmaco Borba, data da assinatura digital.
Elessandro Demetrio da Silva Magistrado -
29/04/2021 17:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 17:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 16:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 01:03
Conclusos para decisão
-
16/04/2021 10:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2021 10:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2021 07:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/04/2021 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2021 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TELÊMACO BORBA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TELÊMACO BORBA - PROJUDI Rua Leopoldo Voigt, 75 - Centro - Telêmaco Borba/PR - CEP: 84.261-160 - Fone: (42) 32212074 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005043-33.2013.8.16.0165 Processo: 0005043-33.2013.8.16.0165 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$3.223,15 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): BANCO ITAULEASING S.A.
FABIO SALVADOR BUENO Considerando que os embargos à execução foram julgados improcedentes, e o recurso de apelação interposto pelo embargante/executado não foi provido, determino a expedição de alvará eletrônico autorizando a transferência do valor penhorado para a conta indicada pelo exequente.
Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste a respeito da satisfação de sua pretensão, sob pena de preclusão.
Advirta-se que, tem o ônus de apresentar o cálculo atualizado do valor do débito remanescente, considerando a amortização do valor levantado.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para decisão.
Intimações e diligências necessárias.
Telêmaco Borba, data da assinatura digital. Elessandro Demetrio da Silva Magistrado -
19/03/2021 21:56
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
18/03/2021 01:03
Conclusos para despacho
-
25/02/2021 23:28
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
30/12/2020 11:08
Expedição de Certidão GERAL
-
17/11/2020 10:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2020 09:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/11/2020 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2020 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2020 12:27
Conclusos para decisão
-
14/09/2020 19:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/09/2020 11:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2020 10:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2020 10:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/09/2020 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2020 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2020 15:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/08/2020 12:14
Conclusos para decisão
-
30/07/2020 15:17
Juntada de INFORMAÇÃO
-
20/07/2020 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2020 13:56
Conclusos para decisão
-
02/06/2020 01:01
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
18/05/2020 14:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/04/2020 15:36
PROCESSO SUSPENSO
-
17/02/2020 15:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2020 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/02/2020 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2020 01:12
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
16/01/2020 15:17
PROCESSO SUSPENSO
-
01/11/2019 00:44
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
31/10/2019 17:25
PROCESSO SUSPENSO
-
22/08/2019 15:20
Juntada de Certidão
-
29/05/2019 00:16
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
26/04/2019 11:34
PROCESSO SUSPENSO
-
26/04/2019 00:23
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
12/04/2019 12:08
PROCESSO SUSPENSO
-
22/02/2019 00:49
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
21/02/2019 14:09
PROCESSO SUSPENSO
-
02/11/2018 16:49
Juntada de Certidão
-
28/09/2018 12:57
Juntada de Certidão
-
28/08/2018 15:47
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
28/08/2018 15:42
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
23/08/2018 00:18
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
21/05/2018 15:21
PROCESSO SUSPENSO
-
18/05/2018 00:40
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
12/04/2018 00:16
DECORRIDO PRAZO DE ESTADO DO PARANA
-
27/03/2018 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2018 15:51
PROCESSO SUSPENSO
-
16/03/2018 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2018 15:46
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO BACENJUD
-
16/03/2018 15:43
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
19/02/2018 17:40
PROCESSO SUSPENSO
-
19/02/2018 17:38
Juntada de Certidão
-
20/09/2017 09:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2017 09:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2017 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2017 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2017 17:17
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO BACENJUD
-
15/08/2017 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/08/2017 18:09
Recebidos os autos
-
04/08/2017 18:09
Juntada de CUSTAS
-
04/08/2017 13:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
04/08/2017 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2017 21:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/06/2017 12:42
Conclusos para decisão
-
23/01/2017 12:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2017 11:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/01/2017 12:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2017 12:51
Juntada de COMPROVANTE
-
25/11/2016 13:55
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
17/10/2016 12:29
Juntada de COMPROVANTE
-
26/09/2016 13:35
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
16/09/2016 17:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2016 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/08/2016 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2016 13:07
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
25/08/2016 12:59
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD
-
06/07/2016 13:31
EXPEDIÇÃO DE BUSCA BACENJUD
-
23/09/2015 13:38
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
10/08/2015 17:28
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
07/08/2015 13:59
EXPEDIÇÃO DE BUSCA BACENJUD
-
10/02/2015 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2015 14:58
Conclusos para decisão
-
03/02/2015 00:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAULEASING S.A.
-
28/01/2015 14:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/12/2014 17:19
Juntada de CUMPRIMENTO NÃO LIDO
-
03/12/2014 12:28
Juntada de Certidão
-
03/12/2014 11:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2014 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/11/2014 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2014 16:54
Juntada de COMPROVANTE
-
20/11/2014 11:00
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/11/2014 17:08
Expedição de Mandado
-
23/10/2014 15:25
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
15/05/2014 16:32
CONCEDIDO O PEDIDO
-
14/05/2014 17:59
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
18/09/2013 15:09
Recebidos os autos
-
18/09/2013 15:09
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
17/09/2013 19:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/09/2013 19:14
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2013
Ultima Atualização
08/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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