TJPE - 0009077-80.2003.8.17.0001
1ª instância - (Inativa) 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais da Capital - Secao B
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:18
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 01/07/2025.
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26/06/2025 11:51
Juntada de Petição de outros documentos
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20/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 15:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 15:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/06/2025 20:33
Outras Decisões
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05/06/2025 20:37
Conclusos para decisão
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05/06/2025 20:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/04/2025 00:02
Decorrido prazo de SEVERINO FERREIRA DA SILVA - ME em 10/04/2025 23:59.
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30/01/2025 00:01
Decorrido prazo de JOAO VICENTE CABRAL em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:01
Decorrido prazo de MARIA FERREIRA CABRAL em 29/01/2025 23:59.
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20/01/2025 11:56
Juntada de Petição de outros documentos
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09/12/2024 00:12
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 09/12/2024.
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07/12/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0009077-80.2003.8.17.0001 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): JOAO VICENTE CABRAL, MARIA FERREIRA CABRAL, SEVERINO FERREIRA DA SILVA - ME INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 184598976, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Vistos, etc ...
Trata-se de petição do exequente em que informa o óbito do executado, requerendo retificação do polo passivo para os sucessores indicados.
DECIDO Segundo o art, 313, I, do CPC, o processo será suspenso pela morte de qualquer das partes.
Sendo que, conforme o § 1º, do art. 313, do CPC, determina que nessa hipótese, o juiz suspenderá o processo nos termos do art. 689.
O art. 689, do CPC, por sua vez, determina que deverá ser procedida a habilitação nos autos do processo, suspendendo o feito a partir de então.
A habilitação deve ser promovida, nos termos do art. 688, I, do CPC, que terá o procedimento na forma do art. 690 a 692, do CPC.
Recebendo a petição do exequente com pedido de habilitação, observo a impossibilidade de seu processamento, haja vista que não consta na petição, o nome e a qualificação do herdeiro representante do espólio, que deverá ser citado na forma do art. 690 do CPC.
Considerando que é dever do exequente diligenciar em busca do nome dos herdeiros, bem como sobre a existência de inventário em andamento, suspendo a execução pelo prazo de 2 (dois) meses, com fundamento no art. 313, § 2º, I, do CPC.
Determino a intimação do exequente, para no prazo de 30 dias informar o nome e qualificação e endereço, do representante dos espólios, a fim de ser promovida a citação, sob pena de extinção da execução, uma vez que os executados também são os representantes da pessoa jurídica executada.
P.I.
JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS COSTA Juiz de Direito Assinado e datado eletronicamente" RECIFE, 5 de dezembro de 2024.
JAQUELINE GONDIM SOTERO SIQUEIRA Diretoria Cível do 1º Grau -
05/12/2024 12:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/12/2024 12:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/11/2024 11:20
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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08/10/2024 10:23
Conclusos para decisão
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29/12/2023 18:18
Juntada de Petição de outros documentos
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13/09/2023 15:06
Conclusos para o Gabinete
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13/09/2023 15:06
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 15:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/07/2023 03:33
Decorrido prazo de Banco do Nordeste em 04/07/2023 23:59.
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01/06/2023 17:47
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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01/06/2023 17:43
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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25/04/2023 12:29
Outras Decisões
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24/04/2023 16:07
Conclusos para decisão
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09/01/2023 12:53
Conclusos para o Gabinete
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31/10/2022 09:19
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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18/10/2022 09:29
Expedição de intimação.
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28/04/2022 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/04/2022 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/04/2022 16:02
Juntada de Petição de diligência
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19/04/2022 09:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/04/2022 18:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/04/2022 18:28
Mandado enviado para a cemando: (Jaboatão - Varas Cemando)
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18/04/2022 18:28
Expedição de citação.
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11/04/2022 16:18
Expedição de Mandado.
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07/01/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
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04/01/2022 10:49
Juntada de Outros documentos
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03/12/2021 15:03
Expedição de intimação.
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03/12/2021 14:58
Expedição de intimação.
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03/12/2021 13:54
Ato ordinatório praticado
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12/07/2021 17:59
Expedição de Certidão de migração.
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25/03/2021 15:40
Juntada de Petição de petição
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09/03/2021 17:31
Expedição de intimação.
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01/03/2021 17:57
Dados do processo retificados
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08/02/2021 16:01
Processo enviado para retificação de dados
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01/02/2021 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2021 10:34
Conclusos para despacho
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31/01/2021 10:34
Juntada de documentos
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31/01/2021 10:26
Expedição de Certidão de migração.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2003
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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