TJPI - 0752255-47.2022.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Erivan Jose da Silva Lopes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2022 08:19
Arquivado Definitivamente
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09/06/2022 08:19
Baixa Definitiva
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09/06/2022 08:18
Transitado em Julgado em 08/06/2022
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30/05/2022 09:18
Juntada de Petição de manifestação
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13/05/2022 12:49
Juntada de Petição de manifestação
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12/05/2022 10:39
Expedição de intimação.
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12/05/2022 10:39
Expedição de intimação.
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10/05/2022 10:18
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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10/05/2022 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS Nº 0752255-47.2022.8.18.0000 HABEAS CORPUS Nº 0752255-47.2022.8.18.0000 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal ORIGEM: Parnaíba/Vara do Núcleo de Plantão RELATOR: Des.
Erivan Lopes IMPETRANTE: Fábio Danilo Brito Martins (OAB/PI Nº 17879) PACIENTE: Genilson Olsulino da Silva e Silva EMENTA HABEAS CORPUS.
POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA.
PRISÃO PREVENTIVA.
CABIMENTO.
ART. 313, I, DO CPP.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
REITERAÇÃO CRIMINOSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. 1.
Inicialmente a autoridade policial imputou ao paciente a suposta prática dos crimes de tráfico de drogas, associação e posse irregular de arma com numeração raspada.
Posteriormente, foi denunciado apenas pela prática do crime de posse irregular de arma de fogo com numeração raspada, previsto no art. 16, IV, da Lei 10.826/03, cuja pena prevista é de 03 a 06 anos de reclusão e multa. Mesmo assim, o delito imputado ao paciente admite a prisão preventiva na forma do art. 313, I, do CPP, vez que punido com pena preventiva de liberdade máxima superior a 04 anos. 2. O fato do acusado possuir outro registro criminal, inclusive por tráfico de drogas/associação/porte ilegal de arma de fogo, e ainda estar de tornozeleira eletrônica, demonstra a real possibilidade de reiteração criminosa e justifica a prisão como forma de garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. 3.
Ordem denegada. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, "acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, ausentes as ilegalidades apontadas, denegar a ordem de habeas corpus". SALA DAS SESSÕES VIRTUAIS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, de vinte e nove do mês de abril aos seis dias do mês maio do ano de dois mil e vinte e dois (29/04 a 06/05/2022). -
09/05/2022 06:04
Denegado o Habeas Corpus a GENILSON OLSULINO DA SILVA E SILVA - CPF: *91.***.*65-80 (PACIENTE)
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06/05/2022 10:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/05/2022 10:34
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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02/05/2022 09:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/05/2022 08:52
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/04/2022 09:29
Conclusos para o Relator
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13/04/2022 13:36
Juntada de Petição de manifestação
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31/03/2022 09:55
Expedição de notificação.
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31/03/2022 09:53
Juntada de informação
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25/03/2022 08:26
Expedição de .
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24/03/2022 18:10
Não Concedida a Medida Liminar
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23/03/2022 19:09
Conclusos para Conferência Inicial
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23/03/2022 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2022
Ultima Atualização
09/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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