TJPR - 0023763-69.2020.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 5º Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2023 14:07
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2023 09:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/05/2023 19:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
28/04/2023 16:58
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
25/04/2023 16:28
Recebidos os autos
-
25/04/2023 16:28
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
13/04/2023 14:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/04/2023 14:18
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/03/2023
-
13/04/2023 14:18
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/03/2023
-
13/04/2023 14:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/02/2023
-
10/03/2023 00:29
DECORRIDO PRAZO DE FABIO AUGUSTO LOMBARDI VIDOTTI
-
09/03/2023 14:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2023 09:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/02/2023 15:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
10/02/2023 19:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/02/2023 19:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2023 18:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2023 18:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2023 12:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/02/2023 01:16
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 16:38
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
25/11/2022 16:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/11/2022 14:51
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 09:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/11/2022 09:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/11/2022 09:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2022 09:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2022 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2022 14:58
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
09/11/2022 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2022 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2022 14:55
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
24/10/2022 19:01
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
28/09/2022 18:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/08/2022 20:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/07/2022 17:59
Conclusos para despacho
-
17/07/2022 22:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/07/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE FABIO AUGUSTO LOMBARDI VIDOTTI
-
15/07/2022 17:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/06/2022 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2022 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 01:06
Conclusos para despacho
-
07/06/2022 16:26
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
31/05/2022 10:45
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
08/03/2022 18:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/03/2022 18:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2022 11:37
PROCESSO SUSPENSO
-
08/03/2022 11:36
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/03/2022
-
08/03/2022 11:36
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/03/2022
-
08/03/2022 11:36
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/03/2022
-
08/03/2022 11:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2022 22:34
Homologada a Transação
-
07/03/2022 13:50
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
02/03/2022 15:53
Conclusos para despacho
-
18/02/2022 09:45
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
18/02/2022 01:37
DECORRIDO PRAZO DE FABIO AUGUSTO LOMBARDI VIDOTTI
-
15/02/2022 13:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/02/2022 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º andar - Centro Cívico - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3522 - E-mail: [email protected] Processo: 0023763-69.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$1.836,79 Exequente(s): CASA DA DANÇA – ESCOLA DE DANÇA LTDA.
ME Executado(s): Fabio Augusto Lombardi Vidotti Intime-se o executado para que em 5 dias comprove o cumprimento do acordo, sob pena de prosseguimento da execução. Havendo pagamento ou comprovação, manifeste-se o exequente. Não havendo pagamento ou comprovação, voltem para penhora on line.
Londrina, 17 de janeiro de 2022. Telma Regina Magalhães Carvalho Juíza de Direito -
02/02/2022 15:57
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
18/01/2022 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2022 18:22
Conclusos para despacho
-
14/01/2022 17:53
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
16/12/2021 13:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/12/2021 13:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/12/2021 13:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/12/2021 13:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
15/12/2021 13:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
15/12/2021 13:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
15/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º andar - Centro Cívico - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3522 - E-mail: [email protected] Processo: 0023763-69.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$1.836,79 Exequente(s): CASA DA DANÇA – ESCOLA DE DANÇA LTDA.
ME Executado(s): Fabio Augusto Lombardi Vidotti Vistos etc... Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes, a fim de que produza seus efeitos legais, e via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito, o que faço com fulcro no artigo 487, inciso III, letra 'b', do Código de Processo Civil/2015. Pagamento na forma como prevista no acordo.
Se houver previsão de depósito judicial dos valores do acordo, expeça-se alvará de transferência em favor da parte autora. Nos termos do acordo, expeça-se alvará de transferência ao EXEQUENTE dos valores bloqueados em penhora on line.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Tendo em vista o pedido das partes, determino a suspensão do processo até a data prevista para pagamento da última parcela dos valores.
Após o prazo de suspensão, decorrido o prazo de 10 dias sem manifestação, arquivem-se, observando-se o disposto no C.N.
Londrina, 08 de dezembro de 2021. Telma Regina Magalhães Carvalho Juíza de Direito -
14/12/2021 14:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/12/2021 14:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2021 13:19
Juntada de COMPROVANTE
-
14/12/2021 13:18
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/12/2021
-
14/12/2021 13:18
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/12/2021
-
14/12/2021 13:18
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/12/2021
-
14/12/2021 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2021 21:06
Homologada a Transação
-
30/11/2021 12:21
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
30/11/2021 12:20
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
30/11/2021 11:10
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
19/11/2021 13:48
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2021 13:46
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2021 13:44
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2021 16:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/11/2021 16:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/11/2021 16:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2021 16:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2021 11:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2021 11:23
Juntada de INFORMAÇÃO
-
17/11/2021 11:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2021 11:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2021 11:14
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
16/11/2021 12:02
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
03/11/2021 14:05
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
01/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º andar - Centro Cívico - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 99825-1555 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023763-69.2020.8.16.0014 Processo: 0023763-69.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$1.836,79 Exequente(s): CASA DA DANÇA – ESCOLA DE DANÇA LTDA.
ME Executado(s): Fabio Augusto Lombardi Vidotti I – Devidamente citada, a parte executada não pagou a dívida no prazo legal.
II – Considerando a precedência do dinheiro no rol dos bens penhoráveis, diligencie a Secretaria junto ao SISBAJUD o bloqueio de todo e qualquer montante depositado em instituições financeiras em nome da parte executada, até o limite do débito (R$ 2.185,78 – seq. 42.1).
III – Resultando positiva a diligência supra, desde que não se trate de valor irrisório (artigo 836, do CPC/2015) - que deverá ser desbloqueado, transfira-se o montante bloqueado para conta remunerada vinculada ao Juízo.
IV - Na hipótese de bloqueio de valores, ainda que parcial, deve a Secretaria: a) em observância ao artigo 854, §3º, do CPC, intimar a parte executada para se manifestar em 05 (cinco) dias; b) designar data para audiência de conciliação, intimando-se as partes, cientificada a parte executada que, não havendo conciliação, poderá interpor embargos no prazo a ser concedido na audiência.
Alerto que a intimação para a audiência deve ser direcionada exclusivamente na pessoa dos Drs.
Advogados, pelo sistema PROJUDI, considerando que no sistema dos Juizados Especiais, desnecessária a intimação pessoal das partes.
A parte só deve ser intimada pelos Correios se não tiver Advogado constituído nos autos, o que deve ser observado pela Secretaria no momento de cumprir o despacho.
Nesse sentido: RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS.
COMPRA DE CASA PRÉ-FABRICADA QUE APRESENTA VÍCIO NO TELHADO, CALHA E PAREDES.
RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO E CONDENAÇÃO DO VALOR GASTO PELA DEMOLIÇÃO.
ALEGAÇÃO DE LITISPEDÊNCIA.
INOCORRÊNCIA.
ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO RECLAMADO PARA COMPARECIMENTO EM AUDIÊNCIA INSTRUTÓRIA.
TESE REJEITADA - VALIDADE DA INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMADO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA.
ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA.
INOCORRÊNCIA.
DECISÃO : conhecer e negar provimento ao recurso, nos exatos termos do voto.
O julgamento foi presidido pela Senhora Juíza Andrea Fabiane Groth Busato, com voto e, dele participou a Senhora Juíza Cristiane Santos Leite. (TJPR - 1ª Turma Recursal - *01.***.*08-13-7 - Curitiba - Rel.: LEO HENRIQUE FURTADO ARAUJO - - J. 18.08.2011) RECURSO INOMINADO.
AUSÊNCIA DA RECLAMADA NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
DEVIDAMENTE INTIMADOS ATRAVÉS DO DIÁRIO OFICIAL.
ENTENDIMENTO SEDIMENTADO PELOS ENUNCIADOS DAS TURMAS RECURSAIS DO PARANÁ.
REVELIA CORRETAMENTE DECRETA AUSÊNCIA INJUSTIFICADA.
PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS PELO AUTOR.
DECISÃO : Paraná, por unanimidade de votos, conhecer do recurso e, no mérito, negar provimento, nos exatos termos do voto. (TJPR - 1ª Turma Recursal - *01.***.*10-26-9 - Curitiba - Rel.: LEO HENRIQUE FURTADO ARAUJO - - J. 20.10.2011) RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
AUSÊNCIA DA REQUERIDA NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
ADVOGADO REGULARMENTE INTIMADO.
DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE.
REVELIA CONFIGURADA.
SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
DECISÃO: Face o exposto, decidem os Juízes integrantes da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, conhecer e negar-lhe provimento ao recurso, nos exatos termos deste voto. (TJPR - 1ª Turma Recursal - *01.***.*13-17-1 - Pitanga - Rel.: LEO HENRIQUE FURTADO ARAUJO - - J. 17.03.2011)LEITE - - J. 15.12.2011) V – Resultando negativa a diligência anterior – busca no sistema SISBAJUD, diligencie a Secretaria junto ao sistema RENAJUD informações acerca de veículos registrados em nome da parte executada.
VI – Sendo encontrados veículos, junte o extrato da pesquisa, promovendo conclusão dos autos para prosseguimento.
VII – Não sendo encontrados veículos ou se os veículos encontrados estiverem com a anotação VEÍCULO ROUBADO ou VEÍCULO BAIXADO (fora de circulação) – hipótese em que não há que se falar em penhora dos mesmos, intime-se o exequente para, em 10 dias, indicar bens à penhora, dando andamento ao processo.
Londrina, 17 de agosto de 2021.
Telma Regina Magalhães Carvalho Juíza de Direito -
29/10/2021 17:15
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/08/2021 21:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/08/2021 11:19
Conclusos para despacho
-
16/08/2021 00:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º andar - Centro Cívico - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 99825-1555 - E-mail: [email protected] Processo: 0023763-69.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$1.836,79 Exequente(s): CASA DA DANÇA – ESCOLA DE DANÇA LTDA.
ME Executado(s): Fabio Augusto Lombardi Vidotti Para realização de penhora online, intime-se o exequente para que apresente o demonstrativo atualizado do débito.
Londrina, 20 de julho de 2021.
Telma Regina Magalhães Carvalho Juíza de Direito -
09/08/2021 19:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2021 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2021 22:14
Conclusos para despacho
-
21/06/2021 22:13
Alterado o assunto processual
-
20/06/2021 20:14
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
19/06/2021 01:00
DECORRIDO PRAZO DE FABIO AUGUSTO LOMBARDI VIDOTTI
-
01/06/2021 17:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2021 10:33
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
14/05/2021 16:51
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
03/05/2021 10:49
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
03/05/2021 10:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 10:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 10:26
Juntada de COMPROVANTE
-
17/03/2021 15:05
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
12/03/2021 16:29
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
20/02/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2021 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2021 17:41
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - ENDEREÇO
-
22/10/2020 17:41
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
23/09/2020 18:06
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
25/08/2020 15:57
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
31/07/2020 12:51
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
02/07/2020 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2020 17:55
Conclusos para despacho
-
31/05/2020 13:48
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
31/05/2020 13:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2020 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2020 15:09
Juntada de COMPROVANTE
-
23/04/2020 13:40
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
18/04/2020 16:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/04/2020 16:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/04/2020 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2020 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2020 14:21
Conclusos para despacho
-
14/04/2020 10:00
Recebidos os autos
-
14/04/2020 10:00
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
13/04/2020 23:43
Recebidos os autos
-
13/04/2020 23:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/04/2020 23:43
Distribuído por sorteio
-
13/04/2020 23:43
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2020
Ultima Atualização
03/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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Ajuizamento: 09/09/2020 16:30