TJPR - 0013974-58.2021.8.16.0031
1ª instância - Guarapuava - 3ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2023 17:53
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2023 17:11
Recebidos os autos
-
28/07/2023 17:11
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
20/07/2023 12:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/07/2023 12:28
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/07/2023
-
18/07/2023 19:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2023 10:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/06/2023 15:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2023 17:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2023 09:09
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
14/04/2023 15:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
07/03/2023 17:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/02/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2023 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2022 16:48
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
23/11/2022 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 16:15
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
14/10/2022 19:12
OUTRAS DECISÕES
-
06/10/2022 18:14
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
31/08/2022 19:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2022 16:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/08/2022 09:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2022 12:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2022 15:43
Juntada de LAUDO
-
23/06/2022 15:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2022 16:02
Juntada de INFORMAÇÃO
-
03/06/2022 16:15
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
03/05/2022 18:49
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 17:56
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 17:11
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 19:15
Juntada de Certidão
-
14/01/2022 12:54
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
26/11/2021 14:48
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
26/11/2021 13:30
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/11/2021 20:03
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
16/11/2021 14:13
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
27/09/2021 20:57
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
20/09/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2021 23:01
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
10/09/2021 10:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2021 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2021 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2021 14:23
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 19:48
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
17/08/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 3ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42)3308-7406 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013974-58.2021.8.16.0031 Vistos e etc., 1.
Diante da declaração de hipossuficiência apresentada (evento 1.3), corroborada pelos documentos apresentados em eventos 1.9/1.10, concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita com fundamento nos artigos 98 e 99, § 3º do Código de Processo Civil.
Anote-se na capa dos autos e comunique-se ao Distribuidor para as anotações necessárias. 2.
Considerando a suspensão de audiências decidida pela Presidência do E.
Tribunal de Justiça do Paraná como medida de combate contra a proliferação da COVID-19, estando indefinido se existirá prorrogação do prazo inicialmente definido para referida suspensão, como forma de permitir o prosseguimento do feito entendo pelo afastamento da realização da audiência preliminar de conciliação sem prejuízo da possibilidade de designação de audiência com esta finalidade durante o curso do processamento. 3.
Tendo-se que que a inicial preenche os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/15), determino a citação da parte requerida para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, desde logo devendo especificar as provas que pretende produzir (CPC, art. 336), sob pena de ser reputada revel autorizando a incidência da regra de presunção de veracidade das alegações dos fatos alegados na petição inicial (CPC, art. 344). Para a contagem do referido prazo deverá ser observado que apenas computar-se-ão os dias úteis (CPC, art. 219, caput), excluindo-se o dia do começo e incluindo o dia do vencimento. 4.
Na sequência, em sendo ofertado resposta pela parte requerida, intimar a parte autora para se manifestar em sede de réplica sobre fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito deduzido na inicial, ou mesmo sobre as preliminares de mérito enumeradas no artigo 337 do Código de Processo Civil (CPC, arts. 350 e 351). 5.
Oportunamente, voltem conclusos. 6.
Int.
Dil.
Nec.
Guarapuava, 14 de julho de 2021. BERNARDO FAZOLO FERREIRA Juiz de Direito -
06/08/2021 16:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2021 21:06
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2021 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 14:04
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
12/07/2021 17:51
Recebidos os autos
-
12/07/2021 17:51
Distribuído por sorteio
-
07/07/2021 22:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/07/2021 22:28
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2021
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0048478-86.2021.8.16.0000
Doracy Maria Menegusso Passos
Municipio de Campo Largo
Advogado: Gerson Timm
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 12/09/2022 13:30
Processo nº 0001050-69.2018.8.16.0047
Edir Junior de Oliveira Filho
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Edir Junior de Oliveira
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 11/06/2024 13:44
Processo nº 0045206-84.2021.8.16.0000
Cervejaria Petropolis S.A
Imcopa Importacao Exportacao e Industria...
Advogado: Joao Paulo Bettega de Albuquerque Maranh...
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 06/12/2022 08:00
Processo nº 0078703-52.2018.8.16.0014
Unimed de Londrina Cooperativa de Trabal...
Maria Isabel Teixeira Camara Maroco
Advogado: Camila Jorge Ungaratti
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 09/09/2020 16:30
Processo nº 0053456-16.2011.8.16.0014
Adilson Guedes dos Santos
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Nayara Larissa de Andrade Vieira
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 19/02/2025 08:00