TJPR - 0004598-68.2020.8.16.0165
1ª instância - Telemaco Borba - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2022 13:37
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2022 11:54
Recebidos os autos
-
04/08/2022 11:54
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
04/08/2022 10:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/08/2022 10:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/08/2022
-
01/08/2022 13:16
Juntada de PETIÇÃO DE CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
29/07/2022 13:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/07/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2022 12:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2022 17:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
15/07/2022 16:15
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 16:13
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 17:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2022 14:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/07/2022 11:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2022 12:39
Conclusos para decisão
-
07/07/2022 15:44
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESABILITAÇÃO
-
06/07/2022 15:45
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
05/07/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2022 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2022 14:55
OUTRAS DECISÕES
-
15/06/2022 12:54
Conclusos para decisão
-
15/06/2022 12:53
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2022 17:01
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/06/2022 15:28
Conclusos para decisão
-
03/06/2022 10:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/05/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2022 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2022 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BEATRIZ MARCONDES MORES
-
06/04/2022 16:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/03/2022 10:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2022 10:24
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
18/11/2021 16:22
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 13:02
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
08/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TELÊMACO BORBA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE TELÊMACO BORBA - PROJUDI Rua Governador Bento Munhoz da Rocha Neto, 1103 - Macopa - Telêmaco Borba/PR - CEP: 84.261-320 - Fone: (42) 3272-6391 Autos nº. 0004598-68.2020.8.16.0165 Processo: 0004598-68.2020.8.16.0165 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$393,02 Exequente(s): Sonia Maria Ribeiro -EPP (Karisma) Executado(s): BEATRIZ MARCONDES MORES DECISÃO 1.
Defiro o pedido de bloqueio de ativos financeiros (mov. 22.1), nos termos do art. 854 do CPC. 2.
Minute a Secretaria, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da executada até o valor indicado na execução. 2.1.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, intime-se a executada, por meio de seu procurador, ou, caso não possua, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. 2.2.
Infrutífera ou localizados valores irrisórios, insuficientes até mesmo para a satisfação dos custos operacionais do sistema, deverão ser, desde logo, liberados, intimando-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 5 (cinco) dias. 2.3.
Eventual dúvida acerca do crédito do exequente e/ou havendo impugnação, nos termos do art. 854, §3º, do CPC, tornem os autos conclusos com urgência. 3.
Intimações e diligências necessárias.
Telêmaco Borba, datado eletronicamente. Carlos Eduardo de Oliveira Mendes Juiz Substituto -
04/10/2021 18:43
DEFERIDO O PEDIDO
-
10/09/2021 11:52
Conclusos para decisão
-
10/09/2021 11:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2021 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TELÊMACO BORBA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE TELÊMACO BORBA - PROJUDI Rua Governador Bento Munhoz da Rocha Neto, 1103 - Macopa - Telêmaco Borba/PR - CEP: 84.261-320 - Fone: (42) 3272-6391 Autos nº. 0004598-68.2020.8.16.0165 Processo: 0004598-68.2020.8.16.0165 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$393,02 Exequente(s): Sonia Maria Ribeiro -EPP (Karisma) Executado(s): BEATRIZ MARCONDES MORES Nos termos do Enunciado nº 135, do FONAJE “O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda.” Toda pessoa jurídica, qualquer que seja a sua classificação, é obrigada a elaborar, ao final de cada exercício social, o seu Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exercício – DRE.
E tais documentos devem ser exibidos sempre que se torne necessária a comprovação do enquadramento da pessoa jurídica nas diversas categorias legalmente admitidas (microempresas, empresas de pequeno porte, etc.), notadamente para a demonstração da legitimidade para propor ações perante os Juizados Especiais, uma vez que possibilitam verificar a receita anual bruta do exercício imediatamente anterior ao da propositura da ação, que se constitui no critério objetivo previsto em lei para tal verificação (Lei Complementar 123/2006, art. 3º, inc.
I).
Assim, para os fins e efeitos do disposto no artigo 8º, § 1º, inciso II, da Lei nº 9.099/95, intime-se a empresa reclamante para, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo (Lei 9.099/95, art. 51, inc.
IV), fazer prova atualizada do seu enquadramento como empresa individual, microempresa, ou empresa de pequeno porte, juntando ao processo, obrigatoriamente: - certidão simplificada emitida pela Junta Comercial, atualizada há menos de 90 dias; - comprovante de inscrição no CNPJ, atualizado há menos de 90 dias; - demonstrativo do Resultado do Exercício -D.R.E. do ano anterior ao do ajuizamento da ação; - informar, por declaração expressa de seu representante legal, se possui filiais (ou outros estabelecimentos), e, em caso positivo, exibir o balanço patrimonial, incluindo o D.R.E. do exercício imediatamente anterior ao do ajuizamento da ação, de cada filial ou estabelecimento, tendo em vista que o enquadramento efetivo da pessoa jurídica será definido após o somatório das receitas brutas de todos os seus estabelecimentos; - informar, também por declaração expressa de seu representante legal, sob as penas da lei, que não se acha incursa em qualquer dos impedimentos legais relacionados no art. 3º, § 4º, incs.
I a XI, da referida LC 123/2006, no que for aplicável.
Após, voltem os autos para a análise do pedido retro. Telêmaco Borba, datado e assinado eletronicamente Eveline Zanoni de Andrade Juíza de Direito -
11/08/2021 18:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 15:47
Conclusos para decisão
-
26/07/2021 15:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2021 01:02
DECORRIDO PRAZO DE BEATRIZ MARCONDES MORES
-
01/07/2021 16:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2021 16:40
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
02/06/2021 18:53
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
24/05/2021 22:09
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/04/2021 20:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/04/2021 13:17
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
12/01/2021 12:53
Juntada de Certidão
-
14/09/2020 14:01
Juntada de Certidão
-
04/08/2020 13:41
Juntada de COMPROVANTE
-
15/07/2020 09:40
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
13/07/2020 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2020 01:01
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
07/07/2020 16:01
Recebidos os autos
-
07/07/2020 16:01
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
07/07/2020 15:59
Recebidos os autos
-
07/07/2020 15:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/07/2020 15:59
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
07/07/2020 15:59
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2020
Ultima Atualização
08/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0014057-77.2021.8.16.0030
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Sheila Ale Ghazzaoui
Advogado: Joao Leopoldo Siqueira Vaz de Oliveira
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 21/01/2022 12:40
Processo nº 0005603-14.2020.8.16.0105
Josimar Dantas Lima
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Joao Alves da Cruz
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 27/05/2022 12:30
Processo nº 0005603-14.2020.8.16.0105
Ministerio Publico do Estado do Parana
Josimar Dantas Lima
Advogado: Joao Alves da Cruz
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 07/01/2021 12:22
Processo nº 0001623-40.2021.8.16.0100
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Paulo Alessandro Baiao
Advogado: Patricia Prestes
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 02/08/2021 14:20
Processo nº 0005414-10.2018.8.16.0104
Ministerio Publico do Estado do Parana
Adelmar Rodrigues
Advogado: Simone Radelinski
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 12/11/2018 11:24