TJPR - 0004435-53.2020.8.16.0209
1ª instância - Francisco Beltrao - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2025 10:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2025 00:44
DECORRIDO PRAZO DE ADEMIR FREITAS DE LIMA
-
05/09/2025 14:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/08/2025 12:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2025 14:53
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
18/07/2025 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2025 11:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2025 10:24
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
07/05/2025 11:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/05/2025 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2025 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2025 13:55
Juntada de COMPROVANTE
-
24/03/2025 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2025 10:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2025 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/01/2025 19:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2025 19:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/01/2025 14:19
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/12/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2024 14:11
Expedição de Mandado
-
23/09/2024 11:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2024 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2024 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 01:02
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 14:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2024 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2024 18:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 20:06
Conclusos para decisão
-
27/08/2023 21:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2023 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2023 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2023 20:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2023 20:52
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
09/08/2023 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2023 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 14:54
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
18/05/2023 14:46
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
14/05/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2023 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2023 15:04
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
03/03/2023 12:21
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
02/03/2023 13:22
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
01/03/2023 12:12
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
27/02/2023 12:26
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
24/02/2023 17:50
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
24/02/2023 10:37
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
30/01/2023 09:53
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
07/12/2022 14:39
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
31/08/2022 12:08
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
12/07/2022 12:12
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
02/05/2022 15:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2022 17:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2022 17:59
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 00:43
DECORRIDO PRAZO DE ADEMIR FREITAS DE LIMA
-
11/03/2022 17:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2022 16:54
Recebidos os autos
-
14/02/2022 16:54
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
14/02/2022 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2022 15:58
Cancelada a movimentação processual
-
14/02/2022 15:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/02/2022 15:18
EVOLUÍDA A CLASSE DE RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
14/02/2022 15:18
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2022 15:17
Processo Reativado
-
16/12/2021 12:52
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
09/12/2021 09:11
Arquivado Definitivamente
-
08/12/2021 12:23
Recebidos os autos
-
08/12/2021 12:23
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
08/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Vereador Romeu Lauro Werlang, 1111 - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-020 - Fone: 46 3520-0006 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004435-53.2020.8.16.0209 Processo: 0004435-53.2020.8.16.0209 Classe Processual: Reclamação Pré-processual Assunto Principal: Correção Monetária Valor da Causa: R$4.197,15 Reclamante(s): DAMAZZINI ELETRODOMÉSTICOS Reclamado(s): ADEMIR FREITAS DE LIMA SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (ART. 487, III, ‘b’ DO NCPC)
Vistos.
O relatório é dispensado, nos termos do art. 38, da Lei nº. 9.099/95.
Homologo, por sentença (art. 203, §1º, NCPC), o acordo celebrado entre as partes, julgando EXTINTO o processo (art. 487, III, ‘b’ do NCPC), determinando sua baixa e arquivamento.
Com o trânsito em julgado, levante-se eventual restrição existente e arquive-se com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Francisco Beltrão, datado e assinado eletronicamente. Lisiane Mattos Kruse Juíza de Direito -
07/12/2021 18:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/12/2021 18:06
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/10/2021
-
07/12/2021 18:05
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 16:55
Homologada a Transação
-
04/10/2021 15:53
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
27/08/2021 08:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Vereador Romeu Lauro Werlang, 1111 - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-020 - Fone: 46 3520-0006 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004435-53.2020.8.16.0209 Processo: 0004435-53.2020.8.16.0209 Classe Processual: Reclamação Pré-processual Assunto Principal: Correção Monetária Valor da Causa: R$4.197,15 Reclamante(s): DAMAZZINI ELETRODOMÉSTICOS (CPF/CNPJ: 24.***.***/0001-83) Av.
Atílio Fontana, 3373 - Pinheirinho - FRANCISCO BELTRÃO/PR - CEP: 85.912-140 Reclamado(s): ADEMIR FREITAS DE LIMA (CPF/CNPJ: *87.***.*24-25) Rua Codorna, 60 - PADRE ULRICO - FRANCISCO BELTRÃO/PR - CEP: 85.601-000
Vistos.
As pretensões deduzidas pelas partes na minuta do acordo, de homologação de acordo e de suspensão do processo, são, na essência, incompatíveis entre si.
A primeira pretensão, de homologação do acordo, se opera por força do que estipula o art. 487, III, “b”, do NCPC, e tal ato se dá por sentença, porque se põe termo ao processo, a teor do art. 203 e § 1º, do mesmo Código.
Logo, homologação de acordo tem como pressuposto técnico-processual a extinção do processo.
A segunda pretensão, de suspensão, pressupõe que não haverá extinção do processo.
Assim, ou se homologa um acordo, por sentença, extinguindo-se o processo, e na eventualidade de descumprimento se procede à execução de sentença.
Ou se suspende o processo; e na eventualidade de descumprimento se prossegue o processo de onde parou.
Isso posto, manifeste-se a parte autora, no prazo acima, sobre o interesse na homologação do acordo e extinção do feito, observando-se a possibilidade de execução do acordo homologado, em caso de descumprimento.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Francisco Beltrão, datado e assinado digitalmente.
Lisiane Mattos Kruse Juíza de Direito -
12/08/2021 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2021 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 18:13
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
23/06/2021 15:41
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
23/06/2021 15:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2021 11:09
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
21/06/2021 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2021 16:38
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
18/06/2021 16:06
Alterado o assunto processual
-
18/06/2021 10:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/03/2021 15:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2021 14:30
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/03/2021 14:06
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2021 14:02
Expedição de Mandado
-
26/03/2021 17:03
Juntada de COMPROVANTE
-
28/02/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2021 20:20
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
17/02/2021 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2021 13:21
Juntada de Certidão
-
17/02/2021 13:20
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
03/12/2020 14:50
Recebidos os autos
-
03/12/2020 14:50
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
03/12/2020 13:01
Recebidos os autos
-
03/12/2020 13:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/12/2020 13:01
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
03/12/2020 13:01
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2020
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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