TJPR - 0001498-17.2021.8.16.0086
1ª instância - Guaira - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/12/2022 17:58
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2022 16:53
Recebidos os autos
-
01/12/2022 16:53
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 15:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/12/2022 15:56
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/11/2022
-
24/11/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE TANIA LOPES & CIA LTDA
-
23/11/2022 18:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/11/2022 18:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/11/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2022 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/10/2022 07:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/10/2022 13:35
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
-
17/09/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE TANIA LOPES & CIA LTDA
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02/09/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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22/08/2022 12:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2022 00:39
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
23/09/2021 14:38
PROCESSO SUSPENSO
-
08/09/2021 11:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2021 16:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2021 16:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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23/08/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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23/08/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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23/08/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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13/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUAÍRA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE GUAÍRA - PROJUDI Rua Bandeirantes, 1620 - Centro - Guaíra/PR - CEP: 85.980-000 - Fone: (44)98819-7454 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Processo nº: 0001498-17.2021.8.16.0086 Exequente(s): Tania LOpes & Cia LTDA Executado(s): ANA MARIA MENEL JOSÉ BELLINI MARAVIESKI Vistos etc... SENTENÇA – COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO SUSPENSÃO DO PROCESSO 1) Trata-se de execução de título extrajudicial em que é Exequente TANIA LOPES E CIA LTDA e Executados ANA MARIA MENEL MARAVIESKI e JOSE BELLINI MARAVIESKI. Considerando o contido na seq.19.1, é certo que, oportunamente, a extinção deste processo será medida imperiosa.
Neste átimo, está havendo atingimento das finalidades social e processual. Ex positis, com esteio no art. 487, inc.III, letra “b”, c.c. o art.922, todos do CPC/2015, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO celebrada e relatada na seq.19.1. Como consequência, DETERMINO A SUSPENSÃO DA TRAMITAÇÃO DESTE PROCESSO ATÉ O EFETIVO CUMPRIMENTO DA COMPOSIÇÃO (15/08/2022). Sem custas e/ou honorários advocatícios sucumbenciais, na forma do art.55 da Lei nº 9.099/95. Caso não tenha havido o adimplemento das custas processuais, na forma do Ofício Circular nº 14/2019-GP da Presidência do Eg.
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, proceda a intimação da Parte Devedora para o pagamento nos termos da Instrução Normativa nº 12/2017 da CGJ (Protesto) e, em não havendo adimplemento, dê andamento ao preenchimento da Certidão de Crédito Judicial. Em sendo o caso, cumpra a Secretaria as determinações que seguem: DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS/DA RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA Cumpra-se o contido no Ofício Circular nº 16/2019 – GP/SEI nº 0078215-50.2019.8.16.6000, ou seja, proceda a Secretaria o cálculo das contribuições previdenciárias e do imposto de renda retido na fonte, com os devidos apontamentos e recolhimentos dos valores. APÓS o devido recolhimento, expeça-se alvará eletrônico ou ofício para TED/TEV do saldo à Parte Credora, mormente quanto à expedição de ofício à CEF, visando o recolhimento previdenciário via GPS e conforme tem sido feito pela Secretaria, em sendo o caso. DEFIRO a dispensa do prazo recursal, caso postulado. Proceda as anotações e comunicações necessárias.
Caso necessário, cientifique a Parte Autora/Credora e/ou Ré/Devedora do petitório ora homologado.
Comunique-se o Cartório Distribuidor.
Cumpra-se o CNFJ da Eg.
Corregedoria Geral de Justiça. Caso postulado, proceda a Secretaria o seguinte: a) oficie-se ou utilize eventual ferramenta eletrônica colocada à disposição do Poder Judiciário e para os devidos fins de levantamento de ato constritivo e/ou para outro fim decorrente da composição amigável e; b) expeça-se alvará eletrônico ou ofício para TED/TEV. Caso pleiteado, defiro a dispensa do prazo recursal. 2) Em sendo o caso, sirva este Pronunciamento Judicial de mandado/carta/ofício. 3) Cumpra-se a Portaria nº 01/2021. P.R.I. Guaíra/PR, nesta data. _____________Assinado Digitalmente____________ CHRISTIAN LEANDRO PIRES DE CAMARGO OLIVEIRA. JUIZ DE DIREITO. -
12/08/2021 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/08/2021 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/08/2021 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/07/2021 15:52
Homologada a Transação
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21/07/2021 14:25
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
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13/07/2021 15:42
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
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09/07/2021 01:26
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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08/07/2021 16:32
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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16/06/2021 14:14
PROCESSO SUSPENSO
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16/06/2021 14:13
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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16/06/2021 14:11
Juntada de COMPROVANTE
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12/06/2021 01:08
DECORRIDO PRAZO DE ANA MARIA MENEL
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11/06/2021 16:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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08/06/2021 15:22
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
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24/05/2021 18:19
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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24/05/2021 18:19
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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24/05/2021 12:13
DEFERIDO O PEDIDO
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24/05/2021 12:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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21/05/2021 18:08
Recebidos os autos
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21/05/2021 18:08
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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21/05/2021 16:51
Recebidos os autos
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21/05/2021 16:51
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
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21/05/2021 16:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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21/05/2021 16:51
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2021
Ultima Atualização
09/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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