TJPR - 0015710-56.2021.8.16.0017
1ª instância - Maringa - 3ª Vara Civel e Empresarial Regional
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:31
Juntada de Certidão
-
17/05/2025 00:33
DECORRIDO PRAZO DE PEDRO QUINTINO
-
19/04/2025 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2025 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2025 14:34
Juntada de COMPROVANTE
-
12/03/2025 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2025 13:42
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS
-
10/03/2025 16:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/11/2024 14:16
Recebidos os autos
-
08/11/2024 14:16
Juntada de CUSTAS
-
08/11/2024 14:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2024 19:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
17/08/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 10:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/08/2024 17:02
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
08/08/2024 16:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 14:30
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/04/2024 14:29
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
10/04/2024 16:04
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
11/03/2024 10:06
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 12:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/02/2024 14:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2024 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2024 16:10
DEFERIDO O PEDIDO
-
25/01/2024 01:04
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 14:43
Juntada de COMPROVANTE
-
29/11/2023 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/11/2023 11:19
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/11/2023 13:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/11/2023 13:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/10/2023 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2023 15:06
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/06/2023
-
28/06/2023 22:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/06/2023 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2023 13:07
Recebidos os autos
-
31/05/2023 13:07
Juntada de CUSTAS
-
31/05/2023 13:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2023 15:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
26/05/2023 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2023 16:19
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
03/05/2023 01:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
02/05/2023 11:18
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 21:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/04/2023 14:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/04/2023 17:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
10/04/2023 14:38
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/03/2023 14:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2023 14:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/03/2023 14:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2023 09:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2023 09:55
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
20/03/2023 14:41
Juntada de INFORMAÇÃO
-
20/03/2023 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2023 10:26
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/02/2023 11:08
Conclusos para decisão
-
15/02/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 19:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2022 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2022 14:11
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/11/2022 15:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2022 15:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2022 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2022 00:19
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 11:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2022 16:37
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/09/2022 16:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/08/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2022 15:47
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 15:46
Expedição de Mandado
-
10/08/2022 13:48
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2022 10:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/08/2022 18:28
DEFERIDO O PEDIDO
-
02/08/2022 11:41
Conclusos para decisão
-
02/08/2022 11:41
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 11:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/08/2022 11:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2022 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2022 13:00
Juntada de COMPROVANTE
-
28/07/2022 11:36
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/07/2022 11:33
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/07/2022 15:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/07/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2022 14:15
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 12:58
Expedição de Mandado
-
14/07/2022 16:04
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/07/2022 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2022 15:54
Concedida a Medida Liminar
-
13/07/2022 08:45
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 09:37
Conclusos para decisão
-
12/07/2022 09:37
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 23:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/06/2022 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 12:28
Conclusos para decisão
-
20/06/2022 12:28
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 17:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2022 17:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2022 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2022 17:55
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
02/05/2022 10:50
Conclusos para decisão
-
02/05/2022 10:50
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 13:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/04/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE MARCOS MARCELO LORIANO
-
23/03/2022 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 15:35
Conclusos para decisão
-
18/03/2022 15:35
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 15:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/03/2022 13:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/02/2022 14:34
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
04/02/2022 17:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/12/2021 01:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - Celular: (44) 99928-3398 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015710-56.2021.8.16.0017 Processo: 0015710-56.2021.8.16.0017 Classe Processual: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$2.697,35 Autor(s): PEDRO QUINTINO Réu(s): MARCOS MARCELO LORIANO DECISÃO 1. A disposição do art. 9º da Lei 14.010/2020, sedimentada em princípios humanitários, determinou a suspensão das liminares de despejo até o dia 30 de outubro de 2020.
Não obstante o escoamento do referido prazo, a pandemia de COVID-19 persiste na atual conjuntura e recomenda a cautela na adoção de medidas drásticas como a desocupação liminar.
A propósito, foi sancionada a Lei 14.216/2021 que estabeleceu em seu art. 4º a vedação da concessão de liminar de desocupação até 31 de dezembro de 2021 no caso de locação residencial, cujo valor dos aluguéis não superem R$ 600,00, como ocorre nesta demanda. Art. 4º Em virtude da Espin decorrente da infecção humana pelo coronavírus SARS-CoV-2, não se concederá liminar para desocupação de imóvel urbano nas ações de despejo a que se referem os incisos I, II, V, VII, VIII e IX do § 1º do art. 59 da Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, até 31 de dezembro de 2021, desde que o locatário demonstre a ocorrência de alteração da situação econômico-financeira decorrente de medida de enfrentamento da pandemia que resulte em incapacidade de pagamento do aluguel e dos demais encargos sem prejuízo da subsistência familiar. Parágrafo único.
O disposto no caput deste artigo somente se aplica aos contratos cujo valor mensal do aluguel não seja superior a: I – R$ 600,00 (seiscentos reais), em caso de locação de imóvel residencial; 2.
Ademais, a antiguidade da inadimplência (fevereiro de 2021) descaracteriza a urgência da medida e eventual perigo de dano, o que aqui deve igualmente ser considerado. Por esta razão, considerando a permanência das circunstâncias que conduziram àquela produção legislativa, bem assim a inexistência de urgência para o despejo, indefiro a tutela formulada em tempo liminar. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA.
LIMINAR DE DESPEJO CONCEDIDA.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
AUSÊNCIA DE PERIGO DE DANO.
INADIMPLÊNCIA ANTIGA. (...).
AUSÊNCIA DE URGÊNCIA PARA O DESPEJO LIMINAR.
SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA CAUSADA PELA PANDEMIA DE COVID-19 QUE RECOMENDA QUE SE AGUARDE O FIM DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL.
DECISÃO REFORMADA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 17ª C.Cível - 0011516-64.2021.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU ALEXANDRE KOZECHEN - J. 20.06.2021) 3. CITE-SE a parte ré para responder, no prazo de lei, sob pena de revelia e confissão, ou, no mesmo prazo, requerer a purgação da mora, através de advogado (art. 59, §3º da Lei 8245/91). 4.
Se for requerida a purgação, desde já defiro-a, independentemente de nova conclusão, concedendo o prazo de quinze dias para o depósito.
Nesse caso, deverá a parte ré pagar os débitos apontados na inicial, e mais eventuais aluguéis que vencerem no curso da lide, além das custas e de honorários que arbitro em 10% do valor do débito. 5. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Data da assinatura eletrônica Juliano Albino Manica Juiz de Direito LB -
30/11/2021 17:47
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 17:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 17:33
INDEFERIDO O PEDIDO
-
30/11/2021 00:00
Intimação
Aguarde-se como requerido, exceto se advir reclamação de parte ou terceiro interessado.
Int.
Data lançada no sistema. JULIANO ALBINO MANICA JUIZ DE DIREITO -
29/11/2021 18:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/11/2021 15:25
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
29/11/2021 14:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/11/2021 13:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/10/2021 18:21
DEFERIDO O PEDIDO
-
07/10/2021 13:36
Conclusos para decisão
-
07/10/2021 13:36
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 23:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015710-56.2021.8.16.0017 Ao autor para que junte o instrumento contratual (locação) se houver e outros documentos que possam resultar no deferimento da gratuidade processual.
Intimem-se.
Maringá/PR, data/horário lançados no sistema.
Juliano Albino Manica Juiz de Direito MPS -
11/08/2021 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2021 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2021 11:07
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
11/08/2021 11:07
Juntada de Certidão
-
11/08/2021 10:21
Recebidos os autos
-
11/08/2021 10:21
Distribuído por sorteio
-
10/08/2021 09:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/08/2021 09:17
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2021
Ultima Atualização
01/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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