TJPR - 0001738-04.2021.8.16.0119
1ª instância - Nova Esperanca - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2023 14:19
Arquivado Definitivamente
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30/01/2023 16:27
Recebidos os autos
-
30/01/2023 16:27
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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30/01/2023 11:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/01/2023 02:12
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
24/01/2023 11:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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19/12/2022 17:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2022 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2022 12:49
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/12/2022
-
16/12/2022 12:48
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
08/12/2022 16:36
Recebidos os autos
-
08/12/2022 16:36
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/12/2022
-
08/12/2022 16:36
Baixa Definitiva
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08/12/2022 16:36
Juntada de Certidão
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11/11/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE JOHNY ALVES PEREIRA
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15/10/2022 01:08
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
06/10/2022 09:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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05/10/2022 17:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2022 16:58
Juntada de ACÓRDÃO
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05/10/2022 14:33
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
24/08/2022 12:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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23/08/2022 11:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/08/2022 11:18
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 26/09/2022 00:00 ATÉ 30/09/2022 23:59
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22/08/2022 17:45
Pedido de inclusão em pauta
-
22/08/2022 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2022 12:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2022 12:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2022 12:56
Conclusos para despacho INICIAL
-
03/06/2022 12:56
Recebidos os autos
-
03/06/2022 12:56
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
03/06/2022 12:56
Distribuído por sorteio
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03/06/2022 12:22
Recebido pelo Distribuidor
-
03/06/2022 11:43
Ato ordinatório praticado
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03/06/2022 11:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
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03/06/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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31/05/2022 15:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/05/2022 11:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2022 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2022 15:42
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
04/05/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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06/04/2022 12:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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05/04/2022 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/04/2022 17:40
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
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28/03/2022 11:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
07/03/2022 08:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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23/02/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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11/02/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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01/02/2022 09:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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31/01/2022 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2022 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2022 13:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/01/2022 01:01
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
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29/12/2021 10:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/12/2021 14:33
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
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28/11/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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26/11/2021 00:38
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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18/11/2021 11:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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17/11/2021 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2021 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2021 13:53
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
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03/11/2021 13:52
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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12/10/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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01/10/2021 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/09/2021 15:53
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2021 14:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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25/08/2021 09:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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21/08/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2021 11:55
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
11/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE NOVA ESPERANÇA VARA CÍVEL DE NOVA ESPERANÇA - PROJUDI Rua Marins Alves de Camargo, 1587 - Centro - Nova Esperança/PR - CEP: 87.600-000 - Fone: (44) 3209-8450 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001738-04.2021.8.16.0119 Processo: 0001738-04.2021.8.16.0119 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$13.744,32 Autor(s): JOHNY ALVES PEREIRA Réu(s): OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Vistos, I) Da audiência de conciliação Tendo em vista a ausência de conciliador ou de mediador nesta vara e, ainda, que a conciliação pode ser tentada a qualquer momento, inclusive em eventual audiência de instrução e julgamento, bem como no âmbito extrajudicial, fica postergada a designação da audiência prevista no art. 334 do NCPC para momento oportuno.
II) Da Assistência Judiciária Gratuita Considerando os documentos acostados junto a inicial, comprovando a hipossuficiência alegada, defiro o benefício em favor do autor, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil. III) Da citação Cite-se a parte requerida, por carta com AR, para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 335 do NCPC, sob pena, não o fazendo, ser considerada revel (art. 344 do NCPC).
Voltando o AR negativo, cite-se por oficial de justiça.
IV) Da impugnação à contestação Apresentada contestação, a parte autora deve ser intimada para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os arts. 350 e 351 do NCPC, podendo a parte autora corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do NCPC.
V) Do saneamento Após a apresentação da impugnação, ou esgotado o prazo, as partes devem especificar as provas que pretendem produzir, nos termos do art. 370 do NCPC, justificando-as, sob pena de indeferimento, conforme o art. 370, parágrafo único, do NCPC.
Nova Esperança, 29 de julho de 2021. Rodrigo Brum Lopes Juiz de Direito -
10/08/2021 15:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/07/2021 17:05
DEFERIDO O PEDIDO
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29/07/2021 08:54
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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29/07/2021 08:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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22/07/2021 13:03
Recebidos os autos
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22/07/2021 13:03
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
22/07/2021 12:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/07/2021 12:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/07/2021 11:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/07/2021 11:53
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2021
Ultima Atualização
01/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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