TJPR - 0001266-15.2021.8.16.0018
1ª instância - Maringa - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2022 17:26
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2022 17:10
Recebidos os autos
-
19/09/2022 17:10
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
16/09/2022 11:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/09/2022 09:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/09/2022 12:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/09/2022 10:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2022 14:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
04/09/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2022 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2022 19:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/08/2022 13:12
Conclusos para despacho
-
21/08/2022 14:32
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
14/08/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2022 08:36
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2022 08:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2022 14:08
Recebidos os autos
-
20/07/2022 14:08
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
12/07/2022 12:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2022 12:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/07/2022 12:41
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
11/07/2022 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 12:32
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 11:10
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
05/07/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2022 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2022 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 13:26
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO DA TURMA RECURSAL
-
23/06/2022 13:26
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/06/2022
-
23/06/2022 13:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/06/2022
-
23/06/2022 13:07
Recebidos os autos
-
23/06/2022 13:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/06/2022
-
23/06/2022 13:07
Baixa Definitiva
-
23/06/2022 13:07
Baixa Definitiva
-
21/06/2022 00:42
DECORRIDO PRAZO DE ARTHUR IVAN GONZAGA DOS SANTOS
-
09/06/2022 07:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2022 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2022 13:41
Juntada de ACÓRDÃO
-
16/05/2022 08:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/03/2022 01:20
DECORRIDO PRAZO DE ARTHUR IVAN GONZAGA DOS SANTOS
-
25/03/2022 01:18
DECORRIDO PRAZO DE ARTHUR IVAN GONZAGA DOS SANTOS
-
24/03/2022 17:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2022 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2022 16:54
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 09/05/2022 00:00 ATÉ 13/05/2022 23:59
-
22/03/2022 18:11
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
07/03/2022 18:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/03/2022 17:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/03/2022 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 14º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3210-7003/7573 - E-mail: [email protected] Recurso: 0001266-15.2021.8.16.0018 ED 1 Classe Processual: Embargos de Declaração Cível Assunto Principal: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Embargante(s): ARTHUR IVAN GONZAGA DOS SANTOS Embargado(s): FORNET COMUNICAÇÕES LTDA. 1.
Considerando que os embargos de declaração opostos, intrinsecamente, possuem efeitos infringentes, determino a intimação da (o) embargada (o) para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. 2.
Transcorrido o prazo supra, voltem os autos conclusos para inclusão em sessão de julgamento. 3.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital. Nestário Queiroz Juiz Relator -
22/02/2022 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2022 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 12:47
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
22/02/2022 12:47
Recebidos os autos
-
22/02/2022 12:47
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
22/02/2022 12:47
Distribuído por dependência
-
22/02/2022 12:47
Recebido pelo Distribuidor
-
21/02/2022 13:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/02/2022 13:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/02/2022 09:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2022 09:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2022 09:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2022 09:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2022 09:48
Juntada de ACÓRDÃO
-
21/02/2022 09:25
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
21/02/2022 09:25
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
24/01/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2022 16:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2022 16:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2022 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2022 11:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2022 11:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2022 11:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2022 11:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2022 11:59
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 14/02/2022 08:00 ATÉ 18/02/2022 23:59
-
29/11/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2021 09:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2021 09:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2021 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2021 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2021 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2021 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2021 16:27
Conclusos para despacho INICIAL
-
18/11/2021 16:27
Recebidos os autos
-
18/11/2021 16:27
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
18/11/2021 16:27
Distribuído por sorteio
-
18/11/2021 16:27
Recebido pelo Distribuidor
-
19/10/2021 15:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2021 15:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2021 15:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2021 15:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2021 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2021 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2021 14:53
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2021 14:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
19/10/2021 10:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/10/2021 16:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/10/2021 01:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/10/2021 01:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2021 18:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr.
João Paulino Vieira Filho, 239 - Ed.
Sta Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3355-8119 - E-mail: [email protected] Processo: 0001266-15.2021.8.16.0018 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Valor da Causa: R$15.000,00 Polo Ativo(s): ARTHUR IVAN GONZAGA DOS SANTOS Polo Passivo(s): FORNET COMUNICAÇÕES LTDA.
Vistos.
Considerando os elementos acostados à sequência nº 53, defiro o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita.
Não obstante, deverá a parte Reclamante observar o disposto no artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil.
Desta feita, recebo o Recurso Inominado interposto pela parte Reclamante somente em seu efeito devolutivo, nos termos do artigo 43 da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se as partes Recorridas para que, querendo, apresentem Contrarrazões aos Recursos Inominados interpostos, no prazo de 10 (dez) dias.
Apresentadas ou não as contrarrazões, remetam-se os autos à respeitável Turma Recursal competente, com nossas homenagens, devendo haver nova intimação da remessa.
Intimem-se.
Diligencie-se. Maringá-PR, data e hora de inserção no sistema. HUMBERTO LUIZ CARAPUNARLA – JUIZ DE DIREITO -
01/10/2021 18:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/10/2021 18:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2021 18:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2021 15:01
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
30/09/2021 16:56
Conclusos para despacho
-
28/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI4 Av.
Dr.
João Paulino Vieira Filho, 239 - Ed.
Sta Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3355-8119 - E-mail: [email protected] Processo: 0001266-15.2021.8.16.0018 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Valor da Causa: R$15.000,00 Polo Ativo(s): ARTHUR IVAN GONZAGA DOS SANTOS Polo Passivo(s): FORNET COMUNICAÇÕES LTDA.
Vistos.
Recebo o Recurso Inominado interposto pela parte Reclamada (sequência nº 44), somente em seu efeito devolutivo, nos termos do artigo 43 da Lei nº 9.099/95.
Antes de apreciar o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita (sequência nº 43) - e sem prejuízo de outras determinações que entender necessárias - deve a parte Reclamante que solicitou tal benefício ser intimada para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente cópia de sua última declaração de imposto de renda, carteira de trabalho e, estando empregada, do último comprovante de salário, sob pena de indeferimento do benefício pretendido.
Caso prefira, todavia, ao invés de apresentar tais documentos, poderá autorizar este Juízo a diligenciar junto aos sistemas INFOJUD e RENAJUD, a fim de coletar elementos que permitam aferir sua real situação financeira, para fins de concessão do benefício pleiteado.
Havendo autorização, promovam-se as consultas delineadas acima.
Intimem-se.
Diligencie-se. Maringá-PR, data e hora de inserção no sistema. HUMBERTO LUIZ CARAPUNARLA – JUIZ DE DIREITO -
27/09/2021 16:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 15:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2021 18:59
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
24/09/2021 18:36
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
24/09/2021 18:35
Expedição de Certidão DE RECURSO
-
24/09/2021 18:35
Expedição de Certidão DE RECURSO
-
23/09/2021 16:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2021 17:18
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
15/09/2021 14:45
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
07/09/2021 00:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/09/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr.
João Paulino Vieira Filho, 239 - Ed.
Sta Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3355-8119 - E-mail: [email protected] Processo: 0001266-15.2021.8.16.0018 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Valor da Causa: R$15.000,00 Polo Ativo(s): ARTHUR IVAN GONZAGA DOS SANTOS Polo Passivo(s): FORNET COMUNICAÇÕES LTDA.
Vistos.
HOMOLOGO, para que surtam os efeitos legais, a sentença lançada na sequência 36.1, nos termos do artigo 40, da Lei nº 9.099/95.
No mais, torno definitiva a tutela provisória de urgência deferida em evento 6.1.
Oficie-se ao SERASA e ao SPC-BRASIL para a baixa definitiva do nome da parte Reclamante do rol de devedores, em razão dos fatos ora analisados, se tal situação ainda não ocorreu.
P.R.I. e demais diligências necessárias. Maringá-PR, data e hora de inserção no sistema. HUMBERTO LUIZ CARAPUNARLA - JUIZ DE DIREITO -
27/08/2021 18:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2021 18:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2021 18:01
JULGADO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO E IMPROCEDENTE O PEDIDO CONTRAPOSTO
-
23/08/2021 15:51
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
23/08/2021 15:51
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
11/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr.
João Paulino Vieira Filho, 239 - Ed.
Sta Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: 44 99126-9861 - E-mail: [email protected] Processo: 0001266-15.2021.8.16.0018 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Valor da Causa: R$15.000,00 Polo Ativo(s): ARTHUR IVAN GONZAGA DOS SANTOS Polo Passivo(s): FORNET COMUNICAÇÕES LTDA.
Vistos.
Vê-se que o feito comporta julgamento antecipado (artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil), vez que versa somente acerca de questões de direito, inexistindo questões fáticas que demandem dilação probatória.
Considerando que a Resolução n. 03/2010, do Tribunal de Justiça deste Estado sacramentou a possibilidade de distribuição dos feitos encaminhados para julgamento antecipado entre o Juiz Supervisor e os Juízes Leigos, determino seja este processo redistribuído à digna Juíza Leiga Dra.
ANDRESSA EMY IRIGUTI YSSAKA, para a análise devida, observada por este juízo a pauta respectiva.
Diligencie-se. Maringá-PR, data e hora de inserção no sistema. HUMBERTO LUIZ CARAPUNARLA - JUIZ DE DIREITO -
10/08/2021 14:45
Conclusos para decisão
-
10/08/2021 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 18:55
Conclusos para despacho
-
07/06/2021 15:51
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
25/05/2021 13:53
Recebidos os autos
-
25/05/2021 13:53
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
18/05/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 13:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/05/2021 13:19
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 17:45
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2021 17:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 15:15
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
27/04/2021 10:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/04/2021 14:34
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
01/03/2021 17:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/02/2021 11:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/02/2021 18:06
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
02/02/2021 12:39
Recebidos os autos
-
02/02/2021 12:39
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
01/02/2021 18:33
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES SPC
-
01/02/2021 18:31
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES SERASA
-
01/02/2021 16:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2021 16:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2021 16:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2021 16:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2021 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2021 14:26
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
01/02/2021 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2021 13:51
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/01/2021 15:11
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
28/01/2021 14:12
Recebidos os autos
-
28/01/2021 14:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/01/2021 14:12
Distribuído por sorteio
-
28/01/2021 14:12
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2021
Ultima Atualização
23/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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