TJPR - 0005847-55.2021.8.16.0024
1ª instância - Almirante Tamandare - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 12:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2025 12:39
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/06/2025
-
25/06/2025 00:38
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ/PR
-
10/05/2025 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2025 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2025 13:06
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
29/04/2025 09:47
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 16:36
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
09/03/2025 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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26/02/2025 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2025 14:10
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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26/02/2025 13:52
Juntada de INFORMAÇÃO
-
20/11/2024 00:28
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ/PR
-
26/10/2024 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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15/10/2024 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2024 15:08
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
03/09/2024 15:29
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 00:22
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ/PR
-
20/04/2024 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/04/2024 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2024 14:05
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
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22/03/2024 13:34
Juntada de INFORMAÇÃO
-
08/11/2023 11:37
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
22/10/2023 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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11/10/2023 16:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2023 16:38
Juntada de COMPROVANTE
-
29/09/2023 16:48
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
05/06/2023 11:57
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
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21/05/2023 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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10/05/2023 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2023 15:41
Juntada de COMPROVANTE
-
09/05/2023 15:50
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/03/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 13:50
Expedição de Mandado
-
09/03/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 09:59
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
14/10/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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03/10/2022 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2022 16:26
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
03/10/2022 06:59
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
28/06/2022 06:56
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
11/06/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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31/05/2022 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/05/2022 15:08
Juntada de COMPROVANTE
-
19/05/2022 14:43
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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09/05/2022 11:52
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
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24/04/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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13/04/2022 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/02/2022 10:26
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
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29/11/2021 17:25
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOSEG
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29/11/2021 15:44
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
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18/10/2021 11:14
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
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02/10/2021 01:15
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ/PR
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01/10/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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20/09/2021 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/09/2021 14:59
Juntada de COMPROVANTE
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19/08/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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12/08/2021 21:22
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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09/08/2021 00:00
Intimação
PO DER JUDICIÁRIO DO EST ADO DO PARANÁ F o r o R e g i o nal de Al mi r a n t e T a ma n d a r é 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública DESPACHO 1.
Cite-se a executada na forma requerida pela exequente, para pagamento da dívida ou nomeação de bens à penhora no prazo de 5 (cinco) dias (art. 8º, inciso I, da Lei nº 6.830/80). 2.
No mandado de citação deverá constar que se a parte executada não pagar ou nomear bens à penhora no prazo acima concedido, a constrição poderá recair sobre quaisquer bens quantos bastem para quitação da dívida (art. 10, Lei nº 6.830/80). 3.
Para o caso de pronto pagamento, fixo os honorários do procurador da parte credora no equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito. 4.
Citada a executada e transcorrido o prazo de que cuida o item “1” sem manifestação da devedora, proceda-se à penhora via SISBAJUD/RENAJUD, sendo que, acaso constritos quaisquer valores ou veículos, o detalhamento de bloqueio servirá de TERMO DE PENHORA do qual a devedora deverá ser intimada para opor embargos em 30 (trinta) dias. 5.
Se infrutífera a citação ou a penhora via SISBAJUD e RENAJUD, intime-se a exequente para que requeira como entender de direito em 10 (dez) dias. 6.
Int.
Diligencie-se como pertinente.
Almirante Tamandaré, 5 de agosto de 2021.
ALEXANDRE MOREIRA VAN DER BROOCKE JUIZ DE DIREITO -
08/08/2021 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2021 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2021 12:36
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
04/08/2021 17:10
Recebidos os autos
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04/08/2021 17:10
Distribuído por sorteio
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11/05/2021 09:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/05/2021 09:08
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2021
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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