TJPR - 0005817-20.2021.8.16.0024
1ª instância - Almirante Tamandare - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 16:40
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2025 15:06
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/12/2024 16:21
Recebidos os autos
-
16/12/2024 16:21
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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29/11/2024 15:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/11/2024 15:14
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/09/2024
-
13/09/2024 14:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/08/2024 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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23/07/2024 18:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/07/2024 14:41
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
22/07/2024 12:41
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
22/04/2024 17:59
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
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31/03/2024 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/03/2024 11:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2024 11:27
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOSEG
-
21/11/2023 14:56
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
03/11/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/10/2023 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2023 16:10
Juntada de COMPROVANTE
-
06/10/2023 18:13
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
06/06/2023 15:51
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
24/04/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2023 13:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2023 13:02
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
11/04/2023 14:23
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
13/03/2023 19:08
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 12:13
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - ENDEREÇO
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25/11/2021 15:40
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
25/11/2021 14:48
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/11/2021 14:47
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
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18/10/2021 11:14
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
02/10/2021 01:15
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ/PR
-
01/10/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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20/09/2021 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2021 14:41
Juntada de COMPROVANTE
-
19/08/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2021 21:17
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
09/08/2021 00:00
Intimação
PO DER JUDICIÁRIO DO EST ADO DO PARANÁ F o r o R e g i o nal de Al mi r a n t e T a ma n d a r é 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública DESPACHO 1.
Cite-se a executada na forma requerida pela exequente, para pagamento da dívida ou nomeação de bens à penhora no prazo de 5 (cinco) dias (art. 8º, inciso I, da Lei nº 6.830/80). 2.
No mandado de citação deverá constar que se a parte executada não pagar ou nomear bens à penhora no prazo acima concedido, a constrição poderá recair sobre quaisquer bens quantos bastem para quitação da dívida (art. 10, Lei nº 6.830/80). 3.
Para o caso de pronto pagamento, fixo os honorários do procurador da parte credora no equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito. 4.
Citada a executada e transcorrido o prazo de que cuida o item “1” sem manifestação da devedora, proceda-se à penhora via SISBAJUD/RENAJUD, sendo que, acaso constritos quaisquer valores ou veículos, o detalhamento de bloqueio servirá de TERMO DE PENHORA do qual a devedora deverá ser intimada para opor embargos em 30 (trinta) dias. 5.
Se infrutífera a citação ou a penhora via SISBAJUD e RENAJUD, intime-se a exequente para que requeira como entender de direito em 10 (dez) dias. 6.
Int.
Diligencie-se como pertinente.
Almirante Tamandaré, 5 de agosto de 2021.
ALEXANDRE MOREIRA VAN DER BROOCKE JUIZ DE DIREITO -
08/08/2021 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/08/2021 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2021 12:33
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
04/08/2021 16:46
Recebidos os autos
-
04/08/2021 16:46
Distribuído por sorteio
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11/05/2021 09:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/05/2021 09:07
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2021
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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