TJPR - 0003630-74.2021.8.16.0077
1ª instância - Cruzeiro do Oeste - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/10/2024 14:01
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2024 13:05
Recebidos os autos
-
21/10/2024 13:05
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
21/10/2024 12:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/10/2024 11:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/10/2024 00:59
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
30/09/2024 06:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2024 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2024 14:13
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/09/2024
-
27/09/2024 13:38
Recebidos os autos
-
27/09/2024 13:38
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/09/2024
-
27/09/2024 13:38
Baixa Definitiva
-
27/09/2024 13:38
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
27/09/2024 00:52
DECORRIDO PRAZO DE PERCILIA INOCENCIA MACEDO
-
18/09/2024 14:13
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
18/09/2024 00:18
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
06/09/2024 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2024 05:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2024 18:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2024 18:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2024 17:48
Juntada de ACÓRDÃO
-
23/08/2024 18:01
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
22/07/2024 01:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2024 17:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2024 17:58
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 19/08/2024 00:00 ATÉ 23/08/2024 17:00
-
19/07/2024 16:54
Pedido de inclusão em pauta
-
19/07/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2024 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2024 15:50
Conclusos para despacho INICIAL
-
16/07/2024 15:50
Recebidos os autos
-
16/07/2024 15:50
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
16/07/2024 15:50
Distribuído por sorteio
-
16/07/2024 14:21
Recebido pelo Distribuidor
-
12/07/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 09:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
12/07/2024 00:41
DECORRIDO PRAZO DE PERCILIA INOCENCIA MACEDO
-
02/07/2024 09:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/06/2024 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2024 14:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2024 20:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2024 20:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2024 19:23
INDEFERIDO O PEDIDO
-
11/03/2024 01:09
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 17:12
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 17:05
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
18/12/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2023 18:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2023 18:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2023 00:49
DECORRIDO PRAZO DE PERCILIA INOCENCIA MACEDO
-
25/11/2023 00:41
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
22/11/2023 18:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2023 18:03
NOMEADO DEFENSOR DATIVO
-
21/11/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 16:56
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 16:56
Juntada de REQUERIMENTO
-
10/11/2023 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/10/2023 03:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/10/2023 22:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2023 22:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2023 22:31
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
-
30/10/2023 01:02
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE VARA CÍVEL DE CRUZEIRO DO OESTE - PROJUDI Avenida Brasil, 4156 - Praça Agenor Bortolon-Fórum - Centro - Cruzeiro do Oeste/PR - CEP: 87.400-000 - Fone: 44 3676-8585 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003630-74.2021.8.16.0077 Processo: 0003630-74.2021.8.16.0077 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$128.511,78 Autor(s): PERCILIA INOCENCIA MACEDO (RG: 158468956 SSP/PR e CPF/CNPJ: *27.***.*82-15) Avenida Circ.
Oeste, 715 - Mariluz - MARILUZ/PR - CEP: 87.470-000 Réu(s): BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. (CPF/CNPJ: 33.***.***/0001-19) Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100 Torre Conceíção 9 andar - Parque Jabaquara - SÃO PAULO/SP - CEP: 04.344-902 Os autos possuem número sequencial cuja competência, em regime de cooperação, é incumbida ao Juiz Substituto desta 27ª Seção Judiciária, conforme as Portarias 20/2022 (art. 1º, alínea "a") e 39/2023 deste Juízo.
Por isso, e não estando vago o aludido cargo, remetam-se os autos ao Excelentíssimo Senhor Juiz Substituto em exercício nesta Seção Judiciária, utilizando-se adequadamente o "agrupador" exigido pela finalidade da conclusão.
D.N.
Cruzeiro do Oeste, 27 de outubro de 2023. FABRICIO EMANOEL RODRIGUES DE OLIVEIRA Magistrado -
27/10/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 00:48
DECORRIDO PRAZO DE PERCILIA INOCENCIA MACEDO
-
16/10/2023 10:24
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 09:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/10/2023 09:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/09/2023 10:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2023 00:34
DECORRIDO PRAZO DE PERCILIA INOCENCIA MACEDO
-
11/09/2023 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2023 21:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2023 18:19
OUTRAS DECISÕES
-
23/08/2023 10:33
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
23/08/2023 00:27
DECORRIDO PRAZO DE PERCILIA INOCENCIA MACEDO
-
12/08/2023 00:40
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
31/07/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2023 04:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2023 07:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2023 07:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2023 17:50
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR FORÇA MAIOR
-
09/05/2023 13:43
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
02/05/2023 17:47
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
20/03/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 00:40
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 17:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/11/2022 15:11
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
18/11/2022 15:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/11/2022 11:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/11/2022 08:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2022 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2022 14:44
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
27/10/2022 11:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/10/2022 16:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2022 15:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2022 03:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2022 15:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2022 15:45
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
22/09/2022 12:30
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
22/09/2022 12:30
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
05/09/2022 18:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/08/2022 03:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2022 10:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2022 10:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/08/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2022 12:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2022 12:38
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
14/07/2022 16:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2022 15:29
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
01/07/2022 12:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/06/2022 07:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2022 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2022 13:46
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
06/06/2022 16:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2022 13:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2022 12:44
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
13/05/2022 03:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2022 03:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2022 12:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2022 12:53
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
12/05/2022 12:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2022 21:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/05/2022 17:30
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
02/05/2022 16:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/04/2022 13:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/04/2022 08:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2022 16:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2022 16:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2022 10:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/03/2022 03:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2022 06:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2022 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 10:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/11/2021 18:39
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
11/11/2021 12:04
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
10/11/2021 14:33
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
10/11/2021 12:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/11/2021 16:14
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
09/11/2021 15:33
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
03/11/2021 10:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/11/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/10/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2021 01:25
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
28/10/2021 00:16
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
26/10/2021 09:43
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
21/10/2021 03:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2021 17:08
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
20/10/2021 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2021 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2021 17:07
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 03:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2021 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2021 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2021 12:59
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
19/10/2021 11:02
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
28/09/2021 02:15
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
25/09/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2021 03:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2021 12:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2021 12:45
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 10:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/09/2021 00:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
14/09/2021 12:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2021 10:32
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2021 17:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE VARA CÍVEL DE CRUZEIRO DO OESTE - PROJUDI Avenida Brasil, 4156 - Praça Agenor Bortolon-Fórum - Centro - Cruzeiro do Oeste/PR - CEP: 87.400-000 - Fone: (44) 3676-8550 1.
Defiro, por ora, os benefícios da assistência judiciária gratuita, forte art. 98 do CPC. 2.
Considerando a idade da parte, bem como o lapso entre a outorga da procuração e o ingresso da demanda, certifique a Escrivania a regularidade do CPF da parte autora, nos sistemas a seu cargo. 2.1.
Em caso de eventual irregularidade, intime-se a parte autora e tornem conclusos para decisão. 3.
Destaca-se, de plano, que inúmeras ações envolvendo mesmos autores e mesmos réus foram distribuídas nesta Unidade Judicial.
Urge salientar, neste aspecto, que cabe ao Juiz o dever de zelar pela razoável duração dos litígios submetidos à sua análise, na forma do art. 139, inciso II, do Código de Processo Civil.
Portanto, por medida de economia processual, para observância do princípio constitucional da razoável duração do processo (art. 5º, inciso LXXXVII, da Constituição da República) - já que poderiam muito bem terem sido aglutinadas em um só feito -, e para evitar-se a prolação de decisões possivelmente conflitantes entre si versando situações similares, determino o quanto segue: 3.1.
Que a Escrivania verifique a existência de outras demandas semelhantes envolvendo a parte autora da presente contra o mesmo réu, ainda não saneados/sentenciados. 3.2.
Em caso positivo, desde já, determino o seu apensamento, por força da conexão, na forma do art. 55, do Código de Processo Civil, para que o processamento, instrução processual e julgamento se realizem conjuntamente.
Consigno, a fim de evitar decisões surpresas (art. 10, CPC), que tal procedimento passará a ser adotado por este Juízo doravante, nos feitos novos. 3.3.
Para tanto, deve a Escrivania manter como principal na “árvore de processos” o feito mais antigo, único ativo, mantendo os demais apensos e neles bloqueada a movimentação. 3.4.
No mais antigo, único a permanecer ativo, deverá certificar tal situação, de forma expressa, para ciência das partes, bem como para que a parte ré se manifeste acerca de todos os fatos/contratos indicados no feito ativo e nos demais feitos apensos, situação que deve constar expressamente na carta de citação. 4.
Considerando, ainda, a precariedade dos comprovantes de endereço em diversos autos, dentre as centenas de feitos ajuizados perante este Juízo, bem como que tal situação é relevante para fixação da competência, absoluta para proteção do consumidor (AI 985774-7, Relator: Juiz Francisco Jorge, Fonte: DJ: 1006, Data Publicação: 11/12/2012), determino que a Escrivania consulte junto ao E-Cac o endereço da parte autora, situação sobre a qual haverá manifestação do réu, em Contestação, e do Autor, em Impugnação, garantindo-se o fiel cumprimento ao art. 10 do CPC e sobre a qual deliberarei por ocasião de saneador ou julgamento antecipado da lide. 5.
Tendo em vista as notórias ausências de conciliações em feitos dessa natureza; a impossibilidade de inclusão de todas as demandas na pauta regular sob pena de violação à duração razoável do processo (art. 139, II do CPC); que a conciliação pode ser tentada a qualquer momento, inclusive em eventual audiência de instrução e julgamento, bem como no âmbito extrajudicial; e, considerando, por fim, que é dever do Juiz buscar a adequação das normas para busca da efetividade da tutela do Direito (art. 139, VI do CPC), fica postergada a designação da audiência prevista no art. 334 do NCPC para momento oportuno. 6.
Cite-se a parte requerida, para, querendo, apresentar resposta do prazo de 15 (quinze) dias (Código de Processo Civil, art. 335), sob pena de não o fazendo, serem havidos como verdadeiros os fatos arrolados na petição inicial (Código de Processo Civil, arts. 344).
Vindo negativo o AR, cite-se por oficial de justiça. 7.
Com o decurso do prazo da contestação, ou com sua apresentação, deverá ser intimada a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 350 e 351 do CPC, podendo corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do NCPC. 8.
Na sequência, ainda que transcorrido o prazo in albis, a Escrivania deverá intimar as partes para especificarem os pontos controvertidos e as provas que pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias, ressaltando-se que a especificação de provas não o se confunde com o protesto genérico por elas, forte art. 370 do CPC. 9.
Após, conclusos para saneamento ou julgamento antecipado do feito.
Int. e dil. necessárias.
Cruzeiro do Oeste, datado digitalmente. Christian Reny Gonçalves Juiz de Direito -
06/08/2021 15:53
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
06/08/2021 15:48
APENSADO AO PROCESSO 0003631-59.2021.8.16.0077
-
06/08/2021 15:47
Juntada de INFORMAÇÃO
-
03/08/2021 16:13
DEFERIDO O PEDIDO
-
30/07/2021 10:24
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
30/07/2021 10:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/07/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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30/06/2021 09:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/06/2021 09:52
Juntada de Certidão
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29/06/2021 16:14
Recebidos os autos
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29/06/2021 16:14
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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29/06/2021 16:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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29/06/2021 16:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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28/06/2021 16:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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28/06/2021 16:59
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2021
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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