STJ - 0010156-02.2014.8.16.0013
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Av.
Anita Garibaldi, 750 - 1º andar [antigo Presídio Ahú] - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-400 - Fone: (41)3309-9103 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010156-02.2014.8.16.0013 1.
Diante da notícia do protocolamento da ação de execução da pena de multa pelo Ministério Público (mov. 804.1), bem como diante do certificado aos movs. 779.1/780.1/781.1/782.1/783.1, arquive-se esta ação penal nos termos do artigo 29 da Instrução Normativa sob n. 065/2021 da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - acaso não restem medidas processuais pendentes. 2.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital. Camile Santos de Souza Siqueira Juíza de Direito 3 -
21/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Av.
Anita Garibaldi, 750 - 1º andar [antigo Presídio Ahú] - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-400 - Fone: (41)3309-9103 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010156-02.2014.8.16.0013 1) Diante do quanto constou ao mov. 771.2, isento o réu FÁBIO SANTOS AS SILVA do pagamento das custas processuais.
A pena de multa, contudo, está mantida – uma vez que apresenta caráter de sanção penal e poderá contudo, ser objeto de parcelamento desde requerido pelo interessado. 2) Intimem-se. Diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital.
Camile Santos de Souza Siqueira Juíza de Direito 1 -
11/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Av.
Anita Garibaldi, 750 - 1º andar [antigo Presídio Ahú] - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-400 - Fone: (41)3309-9103 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010156-02.2014.8.16.0013 1) Acolho o pedido de mov. 748.1 – para o efeito de isentar o réu ANDRIGO BARCELLOS do pagamento das custas processuais.
A pena de multa, contudo, está mantida – uma vez que apresenta caráter de sanção penal. 2) Diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital.
Camile Santos de Souza Siqueira Juíza de Direito 1 -
29/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Av.
Anita Garibaldi, 750 - 1º andar [antigo Presídio Ahú] - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-400 - Fone: (41)3309-9103 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010156-02.2014.8.16.0013 Acolho o pedido de mov. 728.1 – uma vez que a solicitação de mov. 709.1 deve ser examinado pelo Juiz da execução.
Logo, devera o peticionante endereçar seu requerimento ao Juízo competente.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital.
Camile Santos de Souza Siqueira Juíza de Direito 1 -
25/11/2020 10:15
Transitado em Julgado em 11/11/2020
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27/10/2020 15:48
Juntada de Petição de CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF nº 855750/2020 (Juntada automática)
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27/10/2020 15:48
Protocolizada Petição 855750/2020 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 27/10/2020
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23/10/2020 05:13
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 23/10/2020
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22/10/2020 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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22/10/2020 12:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 23/10/2020
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22/10/2020 12:10
Não conhecido o recurso de ANDRIGO BARCELLOS
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29/09/2020 18:28
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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29/09/2020 18:15
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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29/09/2020 13:28
Juntada de Certidão : Ausência de CPF/CNPJ
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29/09/2020 10:10
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2020
Ultima Atualização
15/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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