TJPR - 0005207-80.2020.8.16.0123
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Rogerio Etzel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 13:48
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/07/2025
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09/07/2025 13:48
Baixa Definitiva
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09/07/2025 08:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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26/05/2025 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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15/05/2025 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/05/2025 13:26
Juntada de ACÓRDÃO
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12/05/2025 13:13
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
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01/04/2025 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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22/03/2025 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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21/03/2025 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/03/2025 15:17
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 05/05/2025 00:00 ATÉ 09/05/2025 23:59
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19/03/2025 12:09
Pedido de inclusão em pauta
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19/03/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/03/2025 16:15
Conclusos para despacho INICIAL
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11/03/2025 16:15
Recebidos os autos
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11/03/2025 16:15
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
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11/03/2025 16:15
Distribuído por sorteio
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11/03/2025 16:04
Recebido pelo Distribuidor
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11/03/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
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09/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 3ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8412 - E-mail: [email protected] Processo: 0002040-28.2020.8.16.0035 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$34.000,00 Autor(s): ESTHER LOUISE BASTIAS KORMANN representado(a) por JOÃO VITOR KORMANN DOS SANTOS JOÃO VITOR KORMANN DOS SANTOS Réu(s): AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. 1.
Acolho a cota ministerial retro, e, por consequência, defiro o pedido de evento 191.1. 2.
Revogo, dessa forma, a liminar de evento 20.1. 3.
Intime-se, no mais, a parte autora para que se manifeste quanto a eventual desistência da ação, em 30 (trinta) dias, sob pena de extinção (art. 485, inciso III, do CPC/2015). 4.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
São José dos Pinhais, data da assinatura digital. Márcia Hübler Mosko Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
09/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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