TJPR - 0013815-60.2021.8.16.0017
1ª instância - Maringa - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 01:02
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 10:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/06/2025 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/06/2025 14:00
Recebidos os autos
-
04/06/2025 14:00
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
01/06/2025 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2025 16:30
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
01/06/2025 16:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/06/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 11:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2025 00:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/05/2025 09:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/05/2025 09:16
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/04/2025 21:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/04/2025 09:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2025 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/04/2025 08:59
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO SISBAJUD
-
08/04/2025 07:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 01:08
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 15:41
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
02/04/2025 17:42
Recebidos os autos
-
28/03/2025 15:56
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
25/03/2025 00:59
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
26/02/2025 10:10
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/01/2025 12:10
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
21/11/2024 13:26
Recebidos os autos
-
21/11/2024 13:26
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
12/11/2024 15:03
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/11/2024 14:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/11/2024 14:35
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/11/2024 12:25
Recebidos os autos
-
08/11/2024 12:25
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
28/10/2024 16:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/10/2024 12:17
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/10/2024 11:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2024 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2024 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2024 13:48
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/10/2024 13:18
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (INCLUSÃO)
-
28/09/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 14:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2024 13:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/09/2024 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2024 10:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2024 10:32
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
16/08/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 01:01
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 09:17
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO SISBAJUD
-
07/06/2024 23:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/06/2024 21:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2024 13:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2024 13:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2024 08:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2024 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2024 18:54
DEFERIDO O PEDIDO
-
24/05/2024 01:02
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 14:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/05/2024 17:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2024 15:48
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
14/05/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 10:51
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 10:51
Juntada de DECISÃO MONOCRÁTICA - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
23/04/2024 00:37
DECORRIDO PRAZO DE PRISCILA SANTANA DA COSTA CARVALHO
-
22/04/2024 19:24
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
30/03/2024 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2024 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2024 10:33
Recebidos os autos
-
19/03/2024 10:33
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
18/03/2024 18:28
DEFERIDO O PEDIDO
-
18/03/2024 01:11
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 17:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/03/2024 17:01
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
15/03/2024 15:08
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
15/03/2024 13:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2024 13:14
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
27/02/2024 09:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2024 09:21
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
26/02/2024 16:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/02/2024 16:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/02/2024 19:51
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
03/01/2024 14:24
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
03/01/2024 14:24
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
16/12/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2023 12:36
Recebidos os autos
-
08/12/2023 12:36
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
06/12/2023 14:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/12/2023 14:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/12/2023 14:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/12/2023 13:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2023 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2023 14:54
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
01/12/2023 14:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/12/2023 14:52
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
01/12/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 10:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2023 08:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/11/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2023 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/10/2023 18:55
DEFERIDO O PEDIDO
-
26/07/2023 01:07
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 14:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/06/2023 17:34
Recebidos os autos
-
14/06/2023 17:34
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
01/06/2023 14:49
PROCESSO SUSPENSO
-
01/06/2023 14:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/06/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 12:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/05/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2023 11:56
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/04/2023 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2023 15:16
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
25/03/2023 00:28
DECORRIDO PRAZO DE PRISCILA SANTANA DA COSTA CARVALHO
-
03/03/2023 15:11
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
03/03/2023 15:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/02/2023 01:20
DECORRIDO PRAZO DE RESIDENCIAL BRISA DA AURORA
-
01/02/2023 12:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2023 12:16
PROCESSO SUSPENSO
-
26/01/2023 12:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2023 05:27
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR CONVENÇÃO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO
-
23/01/2023 01:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
20/01/2023 10:54
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
20/01/2023 08:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/01/2023 08:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/01/2023 08:51
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
02/01/2023 17:41
PROCESSO SUSPENSO
-
02/01/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
02/01/2023 17:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/12/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
29/12/2022 09:30
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2022 11:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/12/2022 11:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/12/2022 15:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/12/2022 15:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/12/2022 20:58
Recebidos os autos
-
18/12/2022 20:58
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
12/12/2022 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2022 15:06
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
12/12/2022 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2022 15:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/12/2022 15:03
CLASSE RETIFICADA DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
12/12/2022 15:03
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2022 19:23
DEFERIDO O PEDIDO
-
07/12/2022 01:12
Conclusos para decisão
-
06/12/2022 22:13
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/11/2022
-
05/12/2022 13:47
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
29/11/2022 00:41
DECORRIDO PRAZO DE RESIDENCIAL BRISA DA AURORA
-
03/11/2022 09:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2022 08:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2022 05:25
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
15/09/2022 11:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/08/2022 01:07
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 15:14
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
23/07/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE PRISCILA SANTANA DA COSTA CARVALHO
-
23/07/2022 00:21
DECORRIDO PRAZO DE RESIDENCIAL BRISA DA AURORA
-
07/07/2022 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
01/07/2022 17:14
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
01/07/2022 17:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2022 17:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/06/2022 11:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/06/2022 11:25
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 11:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2022 09:53
PROCESSO SUSPENSO
-
02/06/2022 09:53
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 09:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2022 09:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2022 14:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2022 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2022 16:10
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 05:24
DEFERIDO O PEDIDO
-
18/03/2022 12:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/03/2022 01:05
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 12:56
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
16/03/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE PRISCILA SANTANA DA COSTA CARVALHO
-
23/02/2022 11:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/02/2022 11:55
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NÃO REALIZADA
-
10/09/2021 17:45
Juntada de CITAÇÃO CUMPRIDA
-
23/08/2021 13:14
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 13:12
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
22/08/2021 14:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/08/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2021 00:23
DECORRIDO PRAZO DE RESIDENCIAL BRISA DA AURORA
-
18/08/2021 00:23
DECORRIDO PRAZO DE RESIDENCIAL BRISA DA AURORA
-
17/08/2021 11:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2021 11:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2021 12:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 12:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 12:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 09:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 5ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Pedro Taques, 294 - Edifício Átrium Centro Empresarial, 1º andar - Torre Norte - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: 44 3025-3744 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013815-60.2021.8.16.0017 Processo: 0013815-60.2021.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$5.859,78 Autor(s): RESIDENCIAL BRISA DA AURORA Réu(s): PRISCILA SANT’ANA DA COSTA CARVALHO 1.
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL BRISA DA AURORA ajuizou ação de cobrança pelo procedimento comum em face de PRISCILA SANT’ANA DA COSTA CARVALHO (evento 1.1).
Alegou, em síntese, ser credor da ré no montante de R$ 5.859,78, em virtude de inadimplemento das cotas condominiais referentes à unidade residencial identificada pelo apartamento 406, do Condomínio Residencial Brisa da Aurora, do qual a ré é proprietária.
Requereu a procedência da ação com a condenação ao pagamento das cotas condominiais vencidas e vincendas.
Juntou documentos. É o relatório.
Decido. 2.
Diligências. 2.1.
Remetam-se os autos ao CEJUSC, para designação de data para a realização da audiência prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil.
Na forma do artigo 334, § 1º, do referido Código, a audiência será realizada pelo conciliador ou mediador.
Intimem-se os autores na pessoa do advogado e citem-se os réus para comparecimento. 2.1.1.
Ressalte-se que em razão da pandemia decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) instalada em todo o território nacional, o retorno às atividades presenciais está ocorrendo de forma paulatina e gradativa e, assim, considerando que o processo precisa ter normal trâmite para garantir a efetividade da prestação jurisdicional e em atendimento ao princípio da celeridade e razoável duração do processo (art. 5°, LXXVIII, CF/88) e que o Decreto Judiciário nº 227/2020 autorizou a realização de todas as audiências por videoconferência (artigo 3º), a tentativa de mediação deverá ocorrer, preferencialmente, na modalidade virtual. 2.2.
Não sendo possível, o Decreto Judiciário n° 513/2020, em seu artigo 1°, caput, autorizou, a partir de 04 de novembro de 2020, a segunda etapa da retomada gradual das atividades presenciais, prevista no § 2º do art. 4º do Decreto Judiciário nº 400/2020, com a realização de audiências semipresenciais nos processos de qualquer natureza em que não seja possível a realização do ato de forma exclusivamente virtual. 2.3.
Se não possuir interesse na composição, poderá o réu assim informar, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (artigo 334, § 5º).
Alerto que a audiência somente não será realizada se ambas as partes manifestarem desinteresse na conciliação (artigo 334, § 4º, I do Código de Processo Civil.), hipótese em que o prazo de 15 (quinze) dias para oferecer contestação contará do protocolo da referida petição (artigo 335, II, do CPC). 2.4.
O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência não implica em revelia nem extinção do processo, mas é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do FUNJUS, conforme artigo 334, § 8º, c/com artigo 97 do Código de Processo Civil e Ofício-Circular n. 01/2017/CAFFE. 2.5.
Admite-se a representação, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (artigo 334, § 10). 2.6.
Realizada a audiência, a parte ré terá prazo de 15 (quinze) dias para contestar (artigo 335, I), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações do autor (artigo 334). 2.7.
Não sendo encontrado o réu, intime-se o autor para manifestação em 05 (cinco) dias.
Informado o endereço atualizado, redesigne-se a audiência e renove-se o cumprimento a este despacho. 2.8.
Vindo a contestação e alegadas quaisquer das matérias previstas nos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil., abra-se vista ao autor para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias. 2.9.
Se com a réplica for apresentado documento novo, intime-se o réu para manifestação em 05 (cinco) dias. 2.10.
Após, intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificar as provas que pretendem produzir justificando a necessidade, pertinência e relevância da prova no caso específico, sob pena de indeferimento.
Em fase de fase especificação não é admitido requerimento genérico de produção de provas havendo necessidade de fundamentação da necessidade da prova. 3.
Intimem-se Maringá, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) Suzie Caproni Ferreira Fortes (cn) Juíza de Direito -
06/08/2021 13:52
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
06/08/2021 13:51
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
06/08/2021 13:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
06/08/2021 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2021 13:40
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
06/08/2021 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2021 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2021 01:05
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
29/07/2021 09:23
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/07/2021 09:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/07/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2021 11:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/07/2021 11:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2021 15:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2021 15:48
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
15/07/2021 14:11
Recebidos os autos
-
15/07/2021 14:11
Distribuído por sorteio
-
15/07/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2021 13:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/07/2021 13:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/07/2021 13:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/07/2021 13:05
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2021
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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