TJPR - 0001302-82.2021.8.16.0139
1ª instância - Prudentopolis - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 15:15
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2025 15:15
Recebidos os autos
-
06/08/2025 15:15
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
06/08/2025 14:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/08/2025 17:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/08/2025 17:23
Recebidos os autos
-
05/08/2025 17:23
Juntada de CUSTAS
-
05/08/2025 17:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2025 08:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
05/08/2025 08:12
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/08/2025
-
04/08/2025 16:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/08/2025 15:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2025 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2025 09:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2025 19:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
08/07/2025 16:13
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
08/07/2025 09:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/07/2025 14:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
04/07/2025 07:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2025 19:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/06/2025 17:50
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 16:45
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
09/06/2025 16:29
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/06/2025 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2025 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2025 16:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/05/2025 10:03
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
22/05/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 17:01
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
29/04/2025 16:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2025 16:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2025 18:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/04/2025 07:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2025 07:40
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/04/2025 07:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 15:38
Recebidos os autos
-
13/03/2025 15:38
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
13/03/2025 15:30
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
13/03/2025 15:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/03/2025 15:28
EVOLUÍDA A CLASSE DE REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
13/03/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 21:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/03/2025 15:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2025 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2025 07:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2025 19:08
INDEFERIDO O PEDIDO
-
21/10/2024 13:07
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 16:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/10/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2024 08:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/10/2024 07:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2024 23:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2024 23:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2024 23:44
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
30/09/2024 14:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/09/2024 16:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/09/2024 19:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/09/2024 17:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/09/2024 07:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/09/2024 07:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/09/2024 12:35
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
29/08/2024 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2024 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2024 15:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/08/2024 15:54
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
24/08/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 15:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/08/2024 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2024 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2024 15:33
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/08/2024 09:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 00:33
DECORRIDO PRAZO DE CAROLINA ROSSETIM
-
27/05/2024 15:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/05/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 11:20
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA
-
13/05/2024 09:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2024 15:47
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 15:31
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
26/04/2024 11:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2024 11:16
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/04/2024 10:17
Recebidos os autos
-
26/04/2024 10:17
Juntada de CUSTAS
-
26/04/2024 10:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2024 07:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
26/04/2024 07:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2024 19:05
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/04/2024 16:10
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
22/04/2024 16:02
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 15:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2024 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2024 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2024 16:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/03/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2024 07:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2024 00:17
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 12:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2024 10:15
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/03/2024 17:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/02/2024 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2024 00:44
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2024 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2024 15:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2024 19:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/02/2024 10:12
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/01/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 03:33
DECORRIDO PRAZO DE CAROLINA ROSSETIM
-
25/01/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 15:45
Expedição de Mandado
-
25/01/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 15:45
Expedição de Mandado
-
25/01/2024 14:53
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA
-
25/01/2024 14:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/01/2024 09:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/12/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/12/2023 08:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2023 19:54
INDEFERIDO O PEDIDO
-
11/11/2023 00:42
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 18:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2023 14:09
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/10/2023 08:32
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 00:14
DECORRIDO PRAZO DE CAROLINA ROSSETIM
-
04/10/2023 23:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/10/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2023 07:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2023 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 16:57
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 16:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/06/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2023 00:33
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2023 11:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2023 16:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2023 14:56
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/06/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 16:27
Expedição de Mandado
-
13/06/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 16:18
Expedição de Mandado
-
12/06/2023 17:02
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA
-
08/06/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 15:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2023 00:30
DECORRIDO PRAZO DE CAROLINA ROSSETIM
-
16/05/2023 15:46
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
13/05/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2023 08:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2023 17:57
DEFERIDO O PEDIDO
-
28/04/2023 07:50
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
28/04/2023 00:49
DECORRIDO PRAZO DE CAROLINA ROSSETIM
-
26/04/2023 17:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/04/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2023 07:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2023 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 08:03
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 17:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/04/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2023 08:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2023 00:15
DECORRIDO PRAZO DE CAROLINA ROSSETIM
-
21/03/2023 15:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/03/2023 15:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/03/2023 15:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/03/2023 15:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/03/2023 14:11
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/03/2023 13:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/03/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 13:17
Expedição de Mandado
-
17/03/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 13:17
Expedição de Mandado
-
17/03/2023 13:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2023 00:19
DECORRIDO PRAZO DE CAROLINA ROSSETIM
-
15/03/2023 16:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/03/2023 15:53
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA
-
01/03/2023 08:30
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/02/2023
-
28/02/2023 17:13
Recebidos os autos
-
20/02/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/02/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2023 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2023 13:07
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/02/2023 12:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2023 18:11
DEFERIDO O PEDIDO
-
07/02/2023 08:01
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
07/02/2023 01:09
DECORRIDO PRAZO DE CAROLINA ROSSETIM
-
06/02/2023 16:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/01/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2023 07:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2023 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 16:29
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
19/01/2023 16:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/07/2022 15:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
07/07/2022 15:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/06/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2022 16:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/06/2022 16:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/06/2022 16:01
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
02/06/2022 15:59
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
13/05/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE CAROLINA ROSSETIM
-
12/05/2022 18:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2022 17:55
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
12/05/2022 17:55
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
12/05/2022 13:12
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
09/05/2022 16:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/05/2022 10:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/05/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/05/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2022 17:49
Recebidos os autos
-
28/04/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2022 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2022 14:45
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
25/04/2022 14:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2022 19:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2022 00:16
DECORRIDO PRAZO DE CAROLINA ROSSETIM
-
28/03/2022 16:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/03/2022 14:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/03/2022 14:12
Recebidos os autos
-
22/03/2022 14:12
Juntada de CUSTAS
-
22/03/2022 13:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/03/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2022 19:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
18/03/2022 19:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2022 12:30
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/03/2022 19:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2022 14:16
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/03/2022 17:01
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2022 17:01
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2022 16:57
Expedição de Mandado
-
11/03/2022 16:57
Expedição de Mandado
-
11/03/2022 16:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/03/2022 16:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/03/2022 16:27
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
09/03/2022 12:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2022 19:05
DEFERIDO O PEDIDO
-
07/03/2022 16:31
Conclusos para decisão
-
07/03/2022 16:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/02/2022 01:03
DECORRIDO PRAZO DE CAROLINA ROSSETIM
-
04/02/2022 16:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/12/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/12/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PRUDENTÓPOLIS VARA CÍVEL DE PRUDENTÓPOLIS - PROJUDI Praça Coronel Jose Durski, 144 - Centro - Prudentópolis/PR - CEP: 84.400-000 - Fone: (42)3309-3013 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001302-82.2021.8.16.0139 Processo: 0001302-82.2021.8.16.0139 Classe Processual: Reintegração / Manutenção de Posse Assunto Principal: Servidão Valor da Causa: R$6.000,00 Polo Ativo(s): ELIO MALESKI MARIZETE MICHALICHEN MALESKI Polo Passivo(s): Carolina Rossetim João Paulo Rossetim Vistos, etc. Não há questões preliminares suscitadas pelas partes ou que devam ser conhecidas de ofício por este Juízo.
Outrossim, se encontram presentes os pressupostos processuais, a legitimidade de partes e o interesse de agir, motivo pelo qual declaro o procedimento saneado.
Fixo como pontos controvertidos: a) o preenchimento dos requisitos previstos no art. 1.379 caput e parágrafo único do Código Civil, cujo ônus da prova incumbe aos demandantes; b) a posse da servidão aparente pelos demandantes, cujo ônus da prova lhes incumbe; c) o esbulho e a data em que perpetrado pelos demandados, cujo ônus da prova incumbe aos demandantes; d) a perda da posse pelos demandantes, cujo ônus da prova lhes incumbe; e) existência e extensão de danos materiais oriundos do esbulho perpetrado pelos demandados, cujo ônus da prova incumbe aos demandantes; e f) existência e extensão dos danos morais oriundos do esbulho perpetrado pelos demandados, cujo ônus da prova incumbe aos demandantes. Defiro os seguintes meios de prova: a) a juntada de novos documentos apenas nas estritas hipóteses previstas no artigo 435 do Código de Processo Civil; b) depoimento pessoal dos demandados; e c) oitiva de testemunhas.
Indefiro o pedido de inspeção judicial, haja vista que, conforme já asseverado por este Juízo em decisão de evento nº 79, “a possível existência de outros acessos ao imóvel dos demandantes se afigura irrelevante para o deslinde do feito, haja vista se tratar de servidão aparente adquirida por usucapião”, bem como que não se afigura possível retroceder no tempo ao realizar a visita in loco para visualizar o preenchimento dos requisitos previstos no art. 1.379 do Código Civil.
De igual forma, a perícia se afiguraria inócua, também restando indeferida.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 24/03/2022 às 15h00min, a ocorrer de forma virtual, nos termos do art. 2º do Decreto Judiciário nº 400/2020, por intermédio da plataforma MICROSOFT TEAMS, incumbindo à Secretaria atuar como organizador do ato, por intermédio de um de seus servidores.
Caso alguma das pessoas que devam prestar depoimento (pessoal ou testemunhal), bem como os respectivos advogados que irão participar do ato, possuam impedimentos técnicos que as impossibilitem de participar de forma exclusivamente virtual, deverão informar nos autos, no prazo máximo de até dez dias úteis antes da audiência, sendo-lhes facultado o comparecimento ao fórum para realização da audiência de forma semipresencial.
Intimem-se pessoalmente as partes demandadas para que compareçam à audiência designada com o escopo de prestarem depoimento pessoal, devendo constar dos mandados as advertências previstas no § 1º do art. 385 do Código de Processo Civil.
As testemunhas deverão ser arroladas no prazo de cinco dias (art. 357, § 4º, CPC), incumbindo ao advogado informar se participarão presencialmente ou virtualmente.
Caso, seja informado que irão participar virtualmente e fornecidos os meios necessários, intimem-se por meio eletrônico.
Não informada a participação virtual ou informada a participação presencial, intimem-se pelos meios tradicionais, observando-se a forma prevista no art. 455 do Código de Processo Civil, caso em que resta autorizado, desde já, a intimação por via judicial nas seguintes hipóteses: a) frustrada a intimação prevista no § 1º do art. 455 do CPC, desde que, além do requerimento expresso e cabal demonstração da frustração, seja previamente recolhidas as custas devidas ao Oficial de Justiça, se a parte não estiver amparada pela justiça gratuita; b) caso a parte comprove, até no máximo três dias antes da audiência, que o local não possui atendimento pelos correios; c) restar comprovada a ocorrência das hipóteses previstas nos incisos III, IV e V do § 4º do art. 455 do CPC, inclusive se a parte for representada por advogado dativo nomeado por este Juízo (aplicação analógica do disposto no inciso IV do § 4º do art. 455 do CPC).
Na hipótese prevista no inciso II do § 4º do art. 455 do CPC, os autos deverão vir conclusos, com marcação de urgência, para a devida apreciação.
Em relação à alegação de que os demandados estão obstando o conserto da estrada, intimem-se os demandados para que se manifestem em quinze dias, sob pena de preclusão.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para deliberação.
Intimem-se.
Demais diligências necessárias.
Prudentópolis, 07 de dezembro de 2021. Ronney Bruno dos Santos Reis Juiz de Direito -
08/12/2021 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2021 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 19:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/11/2021 13:42
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
10/11/2021 16:37
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
03/11/2021 15:26
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
01/11/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/11/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2021 15:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2021 15:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2021 15:31
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/10/2021 14:12
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
04/10/2021 14:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2021 01:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2021 10:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/09/2021 19:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2021 16:17
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2021 11:46
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/09/2021 11:28
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/09/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/09/2021 16:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2021 16:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PRUDENTÓPOLIS VARA CÍVEL DE PRUDENTÓPOLIS - PROJUDI Praça Coronel Jose Durski, 144 - Centro - Prudentópolis/PR - CEP: 84.400-000 - Fone: (42) 3446-1231 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001302-82.2021.8.16.0139 Processo: 0001302-82.2021.8.16.0139 Classe Processual: Reintegração / Manutenção de Posse Assunto Principal: Servidão Valor da Causa: R$6.000,00 Polo Ativo(s): ELIO MALESKI MARIZETE MICHALICHEN MALESKI Polo Passivo(s): Carolina Rossetim João Paulo Rossetim Vistos, etc. 1.
Quanto às razões do inconformismo do agravo (evento nº 79.2), não se revela nenhum argumento ou fato que possa infirmar os fundamentos da decisão agravada, a qual mantenho integralmente. 2.
Cumpra-se integralmente a decisão proferida em audiência (evento nº 76). 3.
Intimem-se.
Demais diligências necessárias.
Prudentópolis, 02 de setembro de 2021. Ronney Bruno dos Santos Reis Juiz de Direito -
02/09/2021 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2021 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2021 16:14
INDEFERIDO O PEDIDO
-
01/09/2021 13:54
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
31/08/2021 21:05
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
31/08/2021 17:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/08/2021 15:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 15:02
AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO REALIZADA
-
31/08/2021 11:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PRUDENTÓPOLIS VARA CÍVEL DE PRUDENTÓPOLIS - PROJUDI Praça Coronel Jose Durski, 144 - Centro - Prudentópolis/PR - CEP: 84.400-000 - Fone: (42) 3446-1231 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001302-82.2021.8.16.0139 Processo: 0001302-82.2021.8.16.0139 Classe Processual: Reintegração / Manutenção de Posse Assunto Principal: Servidão Valor da Causa: R$6.000,00 Polo Ativo(s): ELIO MALESKI MARIZETE MICHALICHEN MALESKI Polo Passivo(s): Carolina Rossetim João Paulo Rossetim Vistos, etc. 1.
Tratam-se os autos de ação de reintegração de posse de servidão aparente de passagem, motivo pelo qual a eventual existência de outros acessos ao imóvel, em tese, se afigura irrelevante por não se tratar de ação de concessão de passagem forçada.
Assim, não se vislumbra na petição de evento nº 67 qualquer elemento que obste a realização da audiência de justificação, ocasião em que os demandantes poderão se desincumbir do ônus de comprovar, ao menos em juízo de cognição sumária, os requisitos necessários para a obtenção da liminar.
Portanto, indefiro o pedido e mantenho a audiência designada. 2.
Intimem-se.
Demais diligências necessárias. Prudentópolis, 25 de agosto de 2021. Ronney Bruno dos Santos Reis Juiz de Direito -
26/08/2021 10:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/08/2021 10:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2021 09:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2021 09:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2021 19:28
INDEFERIDO O PEDIDO
-
25/08/2021 10:25
Conclusos para decisão
-
20/08/2021 15:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/08/2021 17:32
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
13/08/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 17:26
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
05/08/2021 10:29
Recebidos os autos
-
05/08/2021 10:29
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
04/08/2021 14:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2021 12:25
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/08/2021 12:59
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2021 12:27
Expedição de Mandado
-
03/08/2021 09:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/08/2021 08:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2021 01:40
AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO DESIGNADA
-
03/08/2021 01:39
Juntada de COMPROVANTE
-
03/08/2021 01:35
AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO REDESIGNADA
-
03/08/2021 01:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2021 21:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2021 20:11
DEFERIDO O PEDIDO
-
02/08/2021 15:56
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
02/08/2021 14:31
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
02/08/2021 14:26
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
30/07/2021 18:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 17:56
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/07/2021 16:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/07/2021 15:59
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2021 15:59
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2021 15:52
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
30/07/2021 13:00
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2021 12:59
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2021 12:51
Expedição de Mandado
-
30/07/2021 12:51
Expedição de Mandado
-
30/07/2021 11:08
AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO DESIGNADA
-
30/07/2021 11:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/07/2021 11:05
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PRUDENTÓPOLIS VARA CÍVEL DE PRUDENTÓPOLIS - PROJUDI Praça Coronel Jose Durski, 144 - Centro - Prudentópolis/PR - CEP: 84.400-000 - Fone: (42) 3446-1231 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001302-82.2021.8.16.0139 Processo: 0001302-82.2021.8.16.0139 Classe Processual: Reintegração / Manutenção de Posse Assunto Principal: Servidão Valor da Causa: R$6.000,00 Polo Ativo(s): ELIO MALESKI MARIZETE MICHALICHEN MALESKI Polo Passivo(s): João Paulo Rossetim Vistos, etc. 1.
Defiro a emenda à inicial (evento nº 30).
Promova-se a inclusão de Carolina Rossetim no polo passivo da presente demanda.
Anote-se. 2.
Compulsados os autos, constata-se que até o presente momento não foi expedida a citação do demandado para que compareça à audiência designada, conforme expressa determinação na decisão proferida no evento nº 26.
Assim, expeça-se, com a máxima urgência, a citação dos demandados (João Paulo Rossetim e Carolina Rossetim) para que compareçam à audiência designada. 3.
Em relação à intimação das testemunhas arroladas pelos demandantes, deverá observar o contido na decisão proferida no evento nº 26. 4.
Intimem-se.
Demais diligências necessárias. Prudentópolis, 29 de julho de 2021. Ronney Bruno dos Santos Reis Juiz de Direito -
29/07/2021 18:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 18:10
DEFERIDO O PEDIDO
-
26/07/2021 16:22
Conclusos para decisão
-
26/07/2021 16:18
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
14/07/2021 16:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/07/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2021 09:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2021 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 13:27
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
28/06/2021 12:00
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
28/06/2021 11:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2021 10:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2021 18:24
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
25/06/2021 12:59
Recebidos os autos
-
25/06/2021 12:59
Juntada de CUSTAS
-
25/06/2021 12:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2021 19:16
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
23/06/2021 19:15
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 19:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2021 18:15
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
23/06/2021 18:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2021 17:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2021 17:50
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/06/2021 17:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
23/06/2021 17:48
Recebidos os autos
-
23/06/2021 17:48
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
23/06/2021 17:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2021 17:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2021 17:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/06/2021 17:35
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2021
Ultima Atualização
09/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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