TJPR - 0002753-66.2020.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 3º Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/01/2024 17:39
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2024 16:59
Recebidos os autos
-
22/01/2024 16:59
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
15/01/2024 13:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/12/2023 00:48
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO GONÇALVES GIMENES - ME
-
12/12/2023 00:47
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO GONÇALVES GIMENES
-
08/12/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/11/2023 10:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2023 10:35
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO SISBAJUD
-
27/11/2023 10:29
Processo Reativado
-
27/11/2023 09:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/04/2023 16:53
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2023 16:28
Recebidos os autos
-
25/04/2023 16:28
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
13/04/2023 14:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/04/2023 14:42
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/04/2023
-
13/04/2023 00:31
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO GONÇALVES GIMENES
-
13/04/2023 00:31
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO GONÇALVES GIMENES - ME
-
10/04/2023 00:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/04/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/03/2023 14:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/03/2023 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2023 19:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/03/2023 13:18
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
19/03/2023 22:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/03/2023 22:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2023 10:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2023 09:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/03/2023 19:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
08/03/2023 13:29
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
27/02/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 01:04
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 12:05
Expedição de Certidão
-
15/02/2023 12:04
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL
-
09/02/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 16:18
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 16:14
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL
-
01/02/2023 22:25
Expedição de Certidão
-
13/12/2022 12:58
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
13/12/2022 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 11:27
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 11:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/11/2022 00:38
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2022 19:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/11/2022 19:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2022 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2022 14:29
PROCESSO SUSPENSO
-
18/11/2022 12:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/11/2022 17:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
05/11/2022 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 15:14
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 15:12
Expedição de Certidão
-
25/10/2022 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 15:31
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
17/10/2022 16:46
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 13:19
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
11/10/2022 18:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2022 19:57
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO EM REITERAÇÃO
-
06/10/2022 21:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/10/2022 21:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2022 00:15
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 19:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2022 21:56
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
30/09/2022 15:22
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO SISBAJUD
-
30/09/2022 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2022 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 12:43
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 12:43
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 12:42
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 11:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/09/2022 17:53
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
05/09/2022 16:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2022 12:43
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
31/08/2022 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 18:38
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 09:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/08/2022 18:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/08/2022 18:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2022 11:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2022 19:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
14/08/2022 22:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/08/2022 22:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2022 11:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2022 11:15
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 11:14
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 18:27
Juntada de COMPROVANTE
-
02/08/2022 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 08:37
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 17:29
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 17:12
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
30/05/2022 13:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/05/2022 13:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/05/2022 15:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/05/2022 15:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2022 15:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2022 17:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2022 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2022 15:09
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
12/05/2022 13:30
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
12/05/2022 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2022 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2022 13:20
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
11/05/2022 17:39
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
09/05/2022 12:47
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA
-
04/05/2022 18:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2022 09:25
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
02/05/2022 08:48
DEFERIDO O PEDIDO
-
25/04/2022 01:11
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 20:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/04/2022 20:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2022 20:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2022 17:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2022 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2022 17:35
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSS
-
19/04/2022 12:38
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CAGED
-
18/04/2022 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 01:03
Conclusos para despacho
-
03/04/2022 17:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/04/2022 17:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2022 17:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2022 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2022 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2022 13:27
Juntada de COMPROVANTE
-
31/03/2022 13:26
Juntada de COMPROVANTE
-
31/03/2022 12:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
31/03/2022 12:10
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/03/2022 15:04
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2022 15:04
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2022 15:04
Expedição de Mandado
-
02/03/2022 15:02
Expedição de Mandado
-
14/02/2022 15:31
Expedição de Certidão
-
12/01/2022 22:51
Expedição de Certidão
-
17/11/2021 09:45
Expedição de Certidão
-
13/10/2021 13:01
Expedição de Certidão
-
08/09/2021 12:44
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
26/08/2021 15:10
Recebidos os autos
-
26/08/2021 15:10
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 12:51
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
08/08/2021 22:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3209 - E-mail: [email protected] DECISÃO Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Penhora / Depósito/ Avaliação Processo nº: 0002753-66.2020.8.16.0014 Exequente(s): R.
R.
CALIXTO GUINCHOS EIRELI Executado(s): ANTONIO GONÇALVES GIMENES - ME
Vistos.
Pleiteia o exequente que o titular da executada seja incluído no polo passivo da demanda (sequência 64.1).
Efetivamente, em se tratando de empresário individual (documento de sequência 1.4), a sua natureza jurídica não se dissocia da pessoa física, tratando-se de patrimônio único, que responde por dívidas assumidas tanto pelo CPF, como pelo CNPJ.
Tal questão já se encontra pacificada no E.
Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL.
EMPRESÁRIO INDIVIDUAL.
REDIRECIONAMENTO. 1.
A controvérsia cinge-se à responsabilidade patrimonial do empresário individual e as formalidades legais para sua inclusão no polo passivo de execução de débito da firma da qual era titular. 2.
O acórdão recorrido entendeu que o empresário individual atua em nome próprio, respondendo com seu patrimônio pessoal pelas obrigações assumidas no exercício de suas atividades profissionais, sem as limitações de responsabilidade aplicáveis às sociedades empresárias e demais pessoas jurídicas. 3.
A jurisprudência do STJ já fixou o entendimento de que "a empresa individual é mera ficção jurídica que permite à pessoa natural atuar no mercado com vantagens próprias da pessoa jurídica, sem que a titularidade implique distinção patrimonial entre o empresário individual e a pessoa natural titular da firma individual" (REsp 1.355.000/SP, Rel.
Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 20/10/2016, DJe 10/11/2016) e de que "o empresário individual responde pelas obrigações adquiridas pela pessoa jurídica, de modo que não há distinção entre pessoa física e jurídica, para os fins de direito, inclusive no tange ao patrimônio de ambos" (AREsp 508.190, Rel.
Min.
Marco Buzzi, Publicação em 4/5/2017). 4.
Sendo assim, o empresário individual responde pela dívida da firma, sem necessidade de instauração do procedimento de desconsideração da personalidade jurídica (art. 50 do CC/2002 e arts. 133 e 137 do CPC/2015), por ausência de separação patrimonial que justifique esse rito. (...) (REsp 1682989/RS, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/09/2017, DJe 09/10/2017) Diante do exposto, inclua-se o CPF do executado no polo passivo da demanda, mediante as anotações e comunicações cabíveis.
Após, promova-se a tentativa de bloqueio de numerário, através do SISBAJUD, tanto pelo CNPJ, como pelo CPF.
Resultando positivo – ainda que insuficiente – intime-se a parte executada, por seu procurador (ou pessoalmente se não tiver mandatário nos autos), para, querendo, oferecer manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º, incisos I e II, do novo Código de Processo Civil.
Havendo manifestação, abra-se vista ao exequente por 05 (cinco) dias e voltem conclusos.
Decorrido o prazo in albis, promova-se a transferência do montante bloqueado para conta remunerada vinculada ao Juízo, ficando a indisponibilidade convertida em penhora, independentemente da lavratura de termo.
Com a dívida garantida, mesmo de forma parcial, designe a Secretaria audiência de conciliação onde a parte executada poderá oferecer embargos, sob pena de preclusão.
Sendo negativo o bloqueio, à Secretaria para verificar a existência de veículos no CPF da parte executada, via RENAJUD.
Em caso positivo, expeça-se mandado de penhora e avaliação, a ser cumprido primeiramente sobre o veículo, desde que em poder do devedor.
Caso resulte frutífera a penhora, inclua-se a ordem de bloqueio via RENAJUD.
Caso não encontrado veículo, proceda-se à penhora de tantos bens do devedor quantos bastem para a garantia do crédito do Exequente.
Sendo a penhora positiva, designe-se a sessão de conciliação, nos termos acima.
Diligências necessárias.
Intimem-se.
Londrina, data do sistema. Rosângela Faoro Juíza de Direito -
28/07/2021 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 17:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/07/2021 17:28
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2021 16:40
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/07/2021 11:37
Conclusos para despacho
-
12/07/2021 08:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/07/2021 08:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 17:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2021 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 13:58
Conclusos para despacho
-
19/06/2021 22:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/06/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2021 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2021 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2021 01:27
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO GONÇALVES GIMENES - ME
-
14/05/2021 17:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2021 01:03
Conclusos para despacho
-
30/04/2021 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2021 14:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/04/2021 14:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2021 02:08
Alterado o assunto processual
-
19/04/2021 18:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2021 18:14
Juntada de COMPROVANTE
-
19/04/2021 18:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/04/2021 22:36
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
12/01/2021 14:50
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2021 14:31
Expedição de Mandado
-
14/12/2020 11:22
Expedição de Certidão
-
13/11/2020 09:43
Expedição de Certidão
-
13/10/2020 08:30
Expedição de Certidão
-
10/09/2020 11:34
Expedição de Certidão
-
10/08/2020 10:13
Expedição de Certidão
-
10/07/2020 11:27
Expedição de Certidão
-
07/06/2020 22:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/06/2020 22:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/06/2020 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2020 15:03
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/05/2020 00:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/05/2020 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/05/2020 18:24
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
14/05/2020 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2020 13:40
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
14/05/2020 12:57
Juntada de COMPROVANTE
-
12/05/2020 13:28
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO BACENJUD
-
17/04/2020 15:43
Juntada de Certidão
-
17/03/2020 00:30
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO GONÇALVES GIMENES - ME
-
16/03/2020 17:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/03/2020 11:38
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
28/02/2020 22:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/02/2020 22:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/02/2020 17:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2020 17:50
Juntada de COMPROVANTE
-
31/01/2020 18:42
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
30/01/2020 16:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2020 16:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/01/2020 15:55
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
29/01/2020 16:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2020 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2020 17:43
Recebidos os autos
-
23/01/2020 17:43
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
23/01/2020 01:00
Conclusos para despacho
-
22/01/2020 11:10
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
22/01/2020 11:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/01/2020 12:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2020 12:41
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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19/01/2020 10:03
Recebidos os autos
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19/01/2020 10:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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19/01/2020 10:03
Distribuído por sorteio
-
19/01/2020 10:03
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2020
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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