TJPR - 0000923-18.2021.8.16.0180
1ª instância - Santa Fe - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 10:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/02/2025 19:17
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
03/02/2025 16:07
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
03/02/2025 11:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2025 13:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/01/2025 09:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/01/2025 17:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
24/12/2024 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2024 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2024 18:44
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
11/12/2024 17:16
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 16:13
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
05/12/2024 10:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/11/2024 13:51
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
10/10/2024 16:41
OUTRAS DECISÕES
-
27/09/2024 16:31
Conclusos para decisão
-
24/08/2024 00:34
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE SANTA FÉ/PR
-
02/08/2024 15:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/08/2024 15:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2024 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2024 17:42
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
19/07/2024 17:41
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
12/06/2024 10:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/06/2024 10:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2024 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2024 13:54
OUTRAS DECISÕES
-
08/05/2024 14:15
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
26/04/2024 14:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/04/2024 14:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2024 11:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2024 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2024 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2024 17:22
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
15/01/2024 11:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2023 09:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2023 09:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/12/2023 17:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2023 17:18
Expedição de Certidão
-
10/10/2023 17:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/09/2023 16:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/08/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2023 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2023 14:46
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/08/2023 14:46
EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO - REQUISITÓRIO
-
15/06/2023 10:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2023 22:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2023 21:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/06/2023 01:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2023 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2023 18:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2023 18:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2023 18:18
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
24/05/2023 12:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2023 12:35
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 10:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/05/2023 12:38
Recebidos os autos
-
19/05/2023 12:38
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
19/05/2023 12:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/05/2023 12:10
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
18/05/2023 14:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/05/2023 19:55
OUTRAS DECISÕES
-
03/05/2023 14:35
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
17/04/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 14:40
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/03/2023
-
22/03/2023 16:30
Recebidos os autos
-
22/03/2023 16:30
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/03/2023
-
22/03/2023 16:30
Baixa Definitiva
-
20/03/2023 14:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/03/2023 00:26
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE SANTA FÉ/PR
-
12/03/2023 21:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/02/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2023 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2023 13:41
Juntada de ACÓRDÃO
-
13/02/2023 16:10
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
20/12/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2022 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2022 10:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2022 10:07
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 06/02/2023 00:00 ATÉ 10/02/2023 23:59
-
08/08/2022 14:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2022 12:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2022 12:40
Conclusos para despacho INICIAL
-
08/08/2022 12:40
Recebidos os autos
-
08/08/2022 12:40
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
08/08/2022 12:40
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
03/08/2022 10:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIÇÃO
-
04/07/2022 20:32
OUTRAS DECISÕES
-
08/03/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2022 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2022 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2022 14:47
Conclusos para despacho INICIAL
-
25/02/2022 14:47
Recebidos os autos
-
25/02/2022 14:47
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
25/02/2022 14:47
Distribuído por sorteio
-
25/02/2022 14:47
Recebido pelo Distribuidor
-
14/12/2021 17:13
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2021 17:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
07/12/2021 10:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/12/2021 10:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA FÉ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SANTA FÉ - PROJUDI Rua Ibiporã, 270 - Centro - Santa Fé/PR - CEP: 86.770-000 - Fone: (44) 3259-6710 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000923-18.2021.8.16.0180 Processo: 0000923-18.2021.8.16.0180 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Piso Salarial Valor da Causa: R$9.273,37 Polo Ativo(s): SOLANGE BRIZOTTO Polo Passivo(s): Município de Santa Fé/PR 1.
Recebo o recurso inominado interposto, eis que é tempestivo.
Ademais, estão presentes os pressupostos recursais intrínsecos, quais sejam, cabimento, adequação, legitimidade, interesse e inexistência de fatos impeditivos/extintivos/modificativos do direito de recorrer.
Deixo de atribuir efeito suspensivo ao recurso, recebendo-o apenas no efeito devolutivo, nos termos do artigo 43 da Lei 9.099/95, uma vez que não vislumbro, no momento, perigo de dano à parte recorrente.
Ressalvo a possibilidade, no entanto, de ser concedido efeito suspensivo, em caso de execução provisória, depois de garantido o Juízo. 2.
Intime-se a parte contrária para que apresente suas contrarrazões, no prazo legal. 3.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal do Estado do Paraná. 4.
O artigo 5º da Lei Estadual 18.413/2014 estabelece que, no âmbito dos Juizados Especiais, as Fazendas Públicas Estaduais e Municipais, bem como o Ministério Público, são isentos do pagamento de custas.
O parágrafo único, ainda, dispõe que a isenção prevista no caput não dispensa seus beneficiários, quando vencidos, de reembolsar a parte vencedora das custas que esta efetivamente tiver suportado.
Intimem-se.
Demais diligências necessárias.
Santa Fé, datado e assinado eletronicamente.
LEILA MORGANA CIAN LIUTI Juíza de Direito -
30/11/2021 19:30
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
30/11/2021 16:28
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
30/11/2021 16:28
Expedição de Certidão DE PREPARO RECURSAL
-
30/11/2021 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 16:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/11/2021 09:18
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
26/11/2021 09:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2021 15:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA FÉ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SANTA FÉ - PROJUDI Rua Ibiporã, 270 - Centro - Santa Fé/PR - CEP: 86.770-000 - Fone: 44 3247-2221 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000923-18.2021.8.16.0180 Processo: 0000923-18.2021.8.16.0180 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Piso Salarial Valor da Causa: R$9.273,37 Polo Ativo(s): SOLANGE BRIZOTTO Polo Passivo(s): Município de Santa Fé/PR O processo está formalmente perfeito e observou rigorosamente os procedimentos legais pertinentes, especialmente com observância dos princípios legais que norteiam os procedimentos em sede de Juizados Especiais.
Permitiu-se às partes a amplitude de defesa das suas pretensões e a produção das provas pertinentes.
No mérito, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, o parecer exarado pela Juíza Leiga (seq. 26.1), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no art. 40, da Lei nº 9099/95, julgando procedente o pedido da parte autora, fulcro no artigo 487, I, do CPC.
Sobrevindo eventual recurso desta decisão, intime-se a parte contrária para manifestação e enviem os autos à E.
Turma Recusal.
Preclusa, aguarde-se por trinta dias e arquive-se com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Santa Fé, datado e assinado eletronicamente.
LEILA MORGANA CIAN LIUTI Juíza de Direito -
23/11/2021 18:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2021 18:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2021 17:43
HOMOLOGADA A DECISÃO DO JUIZ LEIGO
-
16/11/2021 10:33
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
16/11/2021 10:33
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
20/10/2021 14:03
Conclusos para decisão
-
01/10/2021 09:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/09/2021 15:25
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
28/09/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2021 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2021 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2021 14:31
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/08/2021 14:48
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
23/08/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2021 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 14:49
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2021 15:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/08/2021 15:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA FÉ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SANTA FÉ - PROJUDI Rua Ibiporã, 270 - Centro - Santa Fé/PR - CEP: 86.770-000 - Fone: 44 3247-2221 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000923-18.2021.8.16.0180 Processo: 0000923-18.2021.8.16.0180 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Piso Salarial Valor da Causa: R$9.273,37 Polo Ativo(s): SOLANGE BRIZOTTO Polo Passivo(s): Município de Santa Fé/PR 1.
Não obstante a previsão legal para realização da audiência de conciliação, sabe-se que os entes da Administração Direta e Indireta estão vinculados à indisponibilidade do interesse público, de modo que não podem transacionar se não após a realização da instrução, se houver previsão normativa.
Assim, deixo de designar audiência de conciliação neste momento processual.
Ressalto que, se for o caso, a audiência poderá ser designada oportunamente, caso o ente público a requeira.
Evidentemente, não há prejuízo à possibilidade de, a qualquer tempo, ser formulada proposta de acordo por escrito. 2.
Via Projudi, cite-se o réu para, no prazo de 30 dias, apresentar defesa (art. 335, II, c/c art. 183 do CPC).
Na ausência de contestação, a parte ré será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (artigo 344 do CPC), ressalvadas as hipóteses do artigo 345 do CPC. 3.
Apresentada a contestação, e alegadas quaisquer das matérias previstas nos artigos 350 e 351 do CPC, abra-se vista à parte autora para manifestação, no prazo de 15 dias. 4.
Caso, na impugnação, seja apresentado documento novo, intime-se a parte ré, no prazo de 05 (cinco) dias. 5.
Em seguida, com base no dever de cooperação processual e visando ao aceleramento do trâmite processual, com o eventual julgamento do feito no estado em que se encontra, intimem-se as partes, para que indiquem os pontos que entendem controvertidos, à luz dos argumentos constantes da inicial e da contestação, bem como para que, querendo, especifiquem as provas que efetivamente pretendem produzir, e a natureza destas, indicando sua pertinência, necessidade e utilidade, no prazo comum de 15 dias.
Advirto, desde já, que, em fase de especificação não é admitido requerimento genérico de produção de provas, sendo imprescindível a fundamentação da necessidade da prova. 6.
Então, abra-se vista ao Ministério Público. 7.
Após, voltem.
Demais diligências necessárias. Santa Fé, data da assinatura digital.
Tais Silva Teixeira Juíza Substituta -
27/07/2021 18:08
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
27/07/2021 18:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2021 10:28
DEFERIDO O PEDIDO
-
20/07/2021 16:52
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
09/07/2021 13:46
Recebidos os autos
-
09/07/2021 13:46
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
09/07/2021 09:17
Recebidos os autos
-
09/07/2021 09:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/07/2021 09:17
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
09/07/2021 09:17
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2021
Ultima Atualização
06/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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