TJPR - 0014481-61.2021.8.16.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Hamilton Mussi Correa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2022 12:58
Baixa Definitiva
-
19/07/2022 12:58
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/07/2022
-
19/07/2022 12:58
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 00:42
DECORRIDO PRAZO DE ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
-
19/07/2022 00:42
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
18/07/2022 22:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/06/2022 07:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2022 18:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2022 17:57
Juntada de ACÓRDÃO
-
22/06/2022 08:07
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
10/05/2022 08:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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09/05/2022 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2022 14:30
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 13/06/2022 00:00 ATÉ 21/06/2022 23:59
-
09/05/2022 04:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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06/05/2022 19:22
Pedido de inclusão em pauta
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06/05/2022 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/05/2022 16:36
Conclusos para despacho INICIAL
-
06/05/2022 16:36
Recebidos os autos
-
06/05/2022 16:36
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
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06/05/2022 16:36
Distribuído por sorteio
-
06/05/2022 16:28
Recebido pelo Distribuidor
-
06/05/2022 15:54
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Pedro Taques, 294 - Edifício Empresarial Atrium, 1º Andar, Torre Sul - Zona Armazém - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2720 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000161-16.2015.8.16.0017 Processo: 0000161-16.2015.8.16.0017 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Busca e Apreensão Valor da Causa: R$179.900,00 Autor(s): ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS Réu(s): LUCAS PERIM CAZAROTO ME Tendo em vista que a sentença de ev. 214, a qual já transitou em julgado, julgou procedente a presente ação, condenando a parte ré ao pagamento de custas e honorários advocatícios, e que o requerido é beneficiário da justiça gratuita, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, ficando a parte credora da verba de sucumbência ciente de que caso nos próximos 05 anos demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos da parte devedora, poderá executá-la (§3º do art. 98 do CPC/2015).
Intimem-se.
Observem-se as baixas e cautelas necessárias.
Maringá, datado e assinado digitalmente. Mariana Pereira Alcantara Magoga Juíza de Direito Substituta ds
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2022
Ultima Atualização
17/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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