TJPR - 0000247-22.2003.8.16.0109
1ª instância - Mandaguari - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2022 13:15
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2022 11:34
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
29/11/2022 11:34
Recebidos os autos
-
28/11/2022 12:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/11/2022 16:24
Expedição de Certidão DE CRÉDITO JUDICIAL
-
25/11/2022 16:24
Expedição de Certidão DE CRÉDITO JUDICIAL
-
25/11/2022 16:24
Expedição de Certidão DE CRÉDITO JUDICIAL
-
24/11/2022 13:14
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO FUNJUS
-
24/11/2022 12:54
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 15:37
Juntada de CUSTAS
-
11/11/2022 15:37
Recebidos os autos
-
11/11/2022 15:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2022 13:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
11/11/2022 13:20
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 13:17
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
08/09/2022 08:32
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
29/08/2022 17:13
Juntada de CUSTAS
-
29/08/2022 17:13
Recebidos os autos
-
29/08/2022 17:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2022 08:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
29/08/2022 08:15
Juntada de Certidão
-
27/08/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE FRANCIS MARA NEIRO DE OLIVEIRA
-
12/08/2022 16:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/07/2022 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2022 12:33
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
17/06/2022 12:13
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 16:17
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
05/05/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO LUIZ CARLOS CAMPOS DE OLIVEIRA
-
05/05/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE INDUSTRIA E COMERCIO DE REBOQUES MANDAGUARI LTDA - ME
-
28/04/2022 12:01
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/04/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2022 21:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2022 17:52
Juntada de CUSTAS
-
05/04/2022 17:52
Recebidos os autos
-
05/04/2022 17:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2022 16:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
28/03/2022 17:26
Juntada de COMPROVANTE
-
28/03/2022 16:52
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 16:43
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/03/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2022 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2022 13:53
Juntada de Certidão
-
14/01/2022 11:15
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2021 11:40
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 21:16
Juntada de Certidão
-
11/09/2021 13:57
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 08:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/06/2021 16:05
Expedição de Mandado
-
15/06/2021 08:48
Juntada de COMPROVANTE
-
11/06/2021 01:13
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO LUIZ CARLOS CAMPOS DE OLIVEIRA
-
26/05/2021 14:06
Juntada de COMPROVANTE
-
25/05/2021 18:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/04/2021 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2021 00:00
Intimação
____________________________________________________________________ Autos n. 247-22.2003 Intime(m)-se a(s) parte(s) que pelo decisum fora(m) condenada(s) a adimplir(em) custas e despesas (a menos que já se tenha assim procedido) e, não sobrevindo pagamento espontâneo, adote-se o cumprimento incidental e forçado norteado pelas seguintes diretrizes.
O titular ou seu substituto legal apresentará conta discriminada e atualizada dos valores devidos.
O cálculo deverá ser composto dos créditos de todos os auxiliares da justiça que tenham valores a receber pendentes (escrivães, chefes de secretaria, oficiais de justiça, peritos, depositários, distribuidores, e os demais indicados no artigo 149, do NCPC).
Dado que nos cumprimentos por quantia certa é vedada iniciativa de ofício, ao assim se proceder entender-se-á pelo interesse no pagamento forçado.
Adotar-se-á então nova intimação, com prazo de 15 (quinze) dias, para adimplemento, sob pena de penhora, ou impugnação, se houver contrariedade à conta.
Infrutífera a medida e não havendo insurgência, promover-se-á tentativa de penhora pelo sistema SisbaJud dos valores pendentes.
Se exitosa, expedir-se-á intimação para eventual declinação de impenhorabilidade, no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo insurgência, expedir-se-á alvará e o feito será arquivado (na hipótese de pendência só sobre as custas e despesas). ____________________________________________________________________ Se a medida não for exitosa, o titular ou seu substituto legal deverá apresentar cálculo atualizado, com inserção de multa de 10% (dez por cento), subscrição da peça por advogado, e inserção também de honorários de 10% (dez por cento) para trâmite regular de incidente de cumprimento forçado, comunicando-se o Distribuidor para anotação.
Neste caso, os auxiliares alheios aos quadros do Judiciário deverão intentar pedidos próprios e apartados. À medida que novos atos sejam praticados e novas etapas inauguradas, novos valores deverão sempre ser acrescidos à conta exequenda.
Os pagamentos deverão ser feitos por guias endereçadas aos beneficiários, e no respeitante aos auxiliares alheios ao quadro do Tribunal, deverá ser feito em conta judicial vinculada.
Caso os valores constritos não sejam suficientes a pagar todos os credores, terão preferência em igualdade de condições e proporcionalmente a Escrivania Cível, o Ofício do Distribuidor e os Oficiais de Justiça; em seguida, peritos e demais intervenientes, também proporcionalmente.
Com o ulterior adimplemento, o processo deverá ser encaminhado para prolação de sentença extintiva.
Caso alguma das providências acima externadas já tenha sido cumprida, não haverá necessidade de repetição, apenas prosseguindo-se para as próximas etapas.
Cumpra-se.
Intimem-se. ____________________________________________________________________ Diligências necessárias. 6ª Seção Judiciária de Maringá, 9 de junho de 2.021.
João Alexandre Cavalcanti Zarpellon Juiz de Direito Substituto -
09/04/2021 15:27
DEFERIDO O PEDIDO
-
09/04/2021 12:40
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
05/04/2021 07:44
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 00:15
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO LUIZ CARLOS CAMPOS DE OLIVEIRA
-
03/03/2021 00:15
DECORRIDO PRAZO DE INDUSTRIA E COMERCIO DE REBOQUES MANDAGUARI LTDA - ME
-
17/02/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2021 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2021 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2021 13:52
Juntada de CUSTAS
-
01/02/2021 13:52
Recebidos os autos
-
01/02/2021 13:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2021 12:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
30/01/2021 12:17
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/01/2021
-
21/11/2020 00:58
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO LUIZ CARLOS CAMPOS DE OLIVEIRA
-
21/11/2020 00:57
DECORRIDO PRAZO DE INDUSTRIA E COMERCIO DE REBOQUES MANDAGUARI LTDA - ME
-
16/11/2020 16:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/10/2020 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/10/2020 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/10/2020 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/10/2020 18:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2020 18:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2020 18:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2020 19:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/09/2020 13:54
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
22/09/2020 12:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/08/2020 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/08/2020 08:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2020 08:02
EXPEDIÇÃO DE BACENJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
27/07/2020 15:08
CONCEDIDO O PEDIDO
-
17/07/2020 02:00
Conclusos para despacho
-
16/07/2020 16:27
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/06/2020 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/06/2020 06:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2020 01:05
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
13/12/2019 16:20
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/04/2019 14:19
PROCESSO SUSPENSO
-
01/04/2019 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2019 07:00
Conclusos para despacho
-
29/03/2019 17:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/03/2019 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/02/2019 09:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2019 00:26
Processo Desarquivado
-
11/01/2018 14:26
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
11/01/2018 14:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/01/2018 14:22
Juntada de Certidão
-
11/01/2018 14:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/01/2018 08:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/01/2018 07:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/01/2018 07:27
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
04/12/2017 09:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/11/2017 16:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/11/2017 14:30
Expedição de Mandado
-
29/11/2017 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2017 09:29
Conclusos para despacho
-
24/11/2017 15:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/11/2017 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/11/2017 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/11/2017 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2017 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2017 15:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/11/2017 15:00
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/10/2017 00:15
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA JOSÉ MARIO LUVISETTI
-
03/10/2017 15:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/10/2017 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/10/2017 07:33
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
01/09/2017 07:21
Juntada de Certidão
-
01/08/2017 12:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/07/2017 12:04
Expedição de Mandado
-
31/07/2017 08:39
Juntada de Certidão
-
28/07/2017 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2017 08:30
Conclusos para despacho
-
27/07/2017 19:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2017 19:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2017 12:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2017 12:23
Juntada de Certidão
-
21/07/2017 12:15
Processo Desarquivado
-
07/06/2016 08:39
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
03/08/2015 15:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/08/2015 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/07/2015 10:19
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
23/07/2015 10:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2015 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2015 13:17
Conclusos para despacho
-
20/07/2015 15:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/06/2015 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/06/2015 21:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2015 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2015 12:37
Conclusos para despacho
-
08/06/2015 18:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/05/2015 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2015 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2015 14:13
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD
-
20/03/2015 13:45
CONCEDIDO O PEDIDO
-
20/03/2015 09:49
Conclusos para despacho
-
19/03/2015 16:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/03/2015 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/03/2015 14:39
Juntada de Certidão
-
03/03/2015 14:39
Recebidos os autos
-
26/02/2015 18:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2015 18:24
Juntada de Certidão
-
26/02/2015 18:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/02/2015 12:59
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2003
Ultima Atualização
29/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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