TJPR - 0001222-76.2020.8.16.0132
1ª instância - Peabiru - Juizo Unico
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2024 16:17
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 15:57
Recebidos os autos
-
08/10/2024 15:57
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
08/10/2024 15:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/09/2024 20:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2024 20:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/09/2024 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/09/2024 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2024 16:21
EXPEDIÇÃO DE FORMAL DE PARTILHA
-
21/08/2024 13:00
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/07/2024
-
08/08/2024 15:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/07/2024 10:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/07/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 10:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/06/2024 13:03
Recebidos os autos
-
28/06/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 15:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/06/2024 09:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/06/2024 09:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/06/2024 14:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2024 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2024 16:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2024 16:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2024 15:18
Recebidos os autos
-
21/05/2024 15:18
Juntada de CIÊNCIA
-
21/05/2024 15:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2024 18:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
20/05/2024 18:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/05/2024 18:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2024 18:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2024 21:34
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
09/05/2024 13:34
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
03/05/2024 16:13
Recebidos os autos
-
03/05/2024 16:13
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/04/2024 14:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/04/2024 10:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2024 10:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2024 16:36
Recebidos os autos
-
22/04/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 15:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/04/2024 12:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
17/04/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 12:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/04/2024 12:37
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
17/04/2024 12:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/04/2024 10:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/04/2024 10:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/04/2024 16:25
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
03/04/2024 09:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2024 09:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2024 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2024 11:09
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
27/03/2024 11:04
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
27/03/2024 11:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/03/2024 11:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/03/2024 10:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/03/2024 10:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2024 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2024 11:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2024 11:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/03/2024 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2024 17:48
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
20/03/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 17:41
DEFERIDO O PEDIDO
-
04/03/2024 13:32
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 20:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2024 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2024 10:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/01/2024 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2024 13:16
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
19/01/2024 23:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/01/2024 23:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/12/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2023 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2023 14:04
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
16/11/2023 13:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/11/2023 19:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/10/2023 15:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/10/2023 15:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/10/2023 15:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/10/2023 12:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/10/2023 12:45
Juntada de INFORMAÇÃO
-
30/10/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2023 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2023 22:34
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
17/10/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 19:15
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
16/10/2023 19:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/10/2023 19:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/10/2023 19:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/10/2023 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2023 16:53
OUTRAS DECISÕES
-
27/09/2023 12:46
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 13:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/09/2023 16:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/09/2023 16:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2023 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2023 23:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 15:01
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 21:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/08/2023 21:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2023 19:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2023 19:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2023 19:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2023 15:26
Recebidos os autos
-
04/08/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 14:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2023 14:53
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
04/08/2023 14:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/08/2023 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 14:14
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 18:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/07/2023 18:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/07/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2023 14:02
Recebidos os autos
-
20/07/2023 14:02
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/07/2023 00:25
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2023 15:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/07/2023 00:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2023 15:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/06/2023 16:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/06/2023 17:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/05/2023 16:48
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
17/04/2023 18:03
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
17/04/2023 17:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/04/2023 17:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/04/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2023 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2023 12:50
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
03/04/2023 15:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2023 15:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/04/2023 15:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/04/2023 15:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/04/2023 15:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2023 15:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2023 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2023 16:47
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
29/03/2023 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2023 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 13:04
Conclusos para decisão
-
15/03/2023 14:43
Recebidos os autos
-
15/03/2023 14:43
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/02/2023 00:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2023 14:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/02/2023 14:21
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
13/02/2023 18:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/02/2023 18:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/01/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2023 18:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/01/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 14:07
Conclusos para decisão
-
07/12/2022 14:07
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 21:22
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
05/12/2022 12:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/12/2022 12:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/11/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2022 15:37
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2022 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 19:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/10/2022 12:51
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 17:20
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
30/09/2022 16:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/09/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2022 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2022 14:48
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
13/09/2022 16:28
Recebidos os autos
-
13/09/2022 16:28
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/09/2022 00:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2022 13:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/07/2022 15:59
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
13/07/2022 19:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2022 18:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2022 17:24
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
27/06/2022 14:16
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
27/06/2022 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2022 22:41
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
20/06/2022 22:41
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
13/06/2022 17:14
Recebidos os autos
-
13/06/2022 17:14
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/06/2022 00:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2022 13:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/05/2022 14:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/05/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 13:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/03/2022 22:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/03/2022 22:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/03/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PEABIRU VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE PEABIRU - PROJUDI Avenida Dr.
Dídio Boscardin Belo, 487 - Centro - Peabiru/PR - CEP: 87.250-000 - Fone: (44) 3531-3136 - Celular: (44) 3531-1958 - E-mail: [email protected] “Quando eu ocupar o lugar determinado julgarei retamente”. Sl. 75:2 Autos nº. 0001222-76.2020.8.16.0132 Processo: 0001222-76.2020.8.16.0132 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$883.064,82 Requerente(s): ARTHUR GIOVANI EVANGELISTA MOREIRA representado(a) por DANIELA EVANGELISTA DIAS MOREIRA DANIELA EVANGELISTA DIAS MOREIRA De Cujus(s): FLAVIO GIOVANI MOREIRA 1.Trata-se de abertura de inventário, movida por Daniela Evangelista Dias Moreira e Arthur Giovani Evangelista Moreira, este último representado pela primeira requerente, em razão do falecimento de Flavio Giovani Moreira, ocorrido na data de 19/04/2020 (cf. certidão de óbito de evento 1.7).
Na decisão de evento 52.1, os autos foram suspensos até o julgamento da ação n° 0001622-90.2020.8.16.0132.
Na sequência, a inventariante requereu o prosseguimento do feito, tendo em vista o resultado do exame de DNA nos autos em apenso.
Ainda, alegou que o imóvel de matrícula nº 3424 foi vendido pelo de cujus sem a realização de contrato ou escritura pública, sendo excluído o bem do monte partilhável, bem como requereu a expedição de alvará autorizando a realização de Escritura Pública de Compra e Venda entre viúva meeira e a compradora.
Por fim, relatou que o falecido possui dívida em processo (autos nº 0018662-13.2018.8.16.0017), no qual resultou em penhora de bem imóvel do falecido, razão pela qual pugna pelo levantamento dos valores depositados na conta poupança de titularidade do espólio, na Caixa Econômica Federal, Agência 0386, Operação 1288, Conta Poupança nº 000830464781-6, para pagamento da dívida do espólio e liberação do bem penhorado (eventos 100.1 e 101.1).
Ao mov. 116.1, o Ministério Público manifestou-se favoravelmente aos pedidos. É o essencial a ser relatado.
DECIDO. 2.Conforme se denota dos documentos contidos nos autos, o imóvel de matrícula nº 3424 foi vendido pelo falecido em meados de 2015 para o Sr.
Alex Cabrera Almendro, sendo quitado, mas sem a realização de escritura pública de compra e venda.
Posteriormente, Alex vendeu a propriedade para a Sra.
Eunice Moreira Ferreira, conforme descrito no termo de acordo entabulado em 27/03/2020 (mov. 100.4), no qual o de cujus se comprometeu em regularizar a venda.
Contudo, Flavio faleceu em 19/04/2020 (cf. certidão de óbito de evento 1.7) antes de realizar a escritura de compra e venda no cartório competente.
Sendo assim, tendo em vista que a alienação do referido imóvel foi realizada anos antes da morte do autor do inventario e que o negócio era de conhecimento comum, torna-se necessária a exclusão do bem do monte partilhável e lavratura da respectiva escritura, assim como necessária a expedição de alvará para a realização da transferência.
No mais, com relação à dívida do espólio alegada junto aos autos de execução nº 0018662-13.2018.8.16.0017, no montante de R$ 22.335,38 (vinte e dois mil, trezentos e trinta e cinco reais e trinta e oito centavos), a inventariante comprovou devidamente por meio dos documentos de mov. 101.3 e 102.2, assim como da existência de valores junto à Caixa Econômica Federal, Agência 0386, Operação 1288, Conta-Corrente n.º 000830464781-6 (mov. 100.6), para realizar o pagamento.
Diante do exposto, DEFIRO os pedidos de mov. 100.1.
Para tanto: a) EXPEÇA-SE alvará judicial para realização da escritura pública de compra e venda do imóvel em questão; b) EXPEÇA-SE alvará judicial autorizando que sejam transferidos os valores depositados na conta Caixa Econômica Federal, Agência 0386, Operação 1288, Conta Poupança nº 000830464781-6, de titularidade do ‘’ de cujus’’, ao Sr.
Daniel Xavier dos Santos, em conta bancária informada ao mov. 102.1. 3.Após, a inventariante deverá comprovar documentalmente nos autos o pagamento da referida dívida, no prazo máximo de 05 (cinco) dias do pagamento.
Intimações e diligências necessárias. Peabiru, datado e assinado eletronicamente. Rita Lucimeire Machado Prestes Juíza de Direito -
09/03/2022 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2022 00:21
DEFERIDO O PEDIDO
-
14/02/2022 14:15
Conclusos para decisão
-
25/01/2022 13:58
Recebidos os autos
-
25/01/2022 13:58
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/01/2022 00:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2022 11:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/01/2022 11:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/01/2022 11:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/01/2022 11:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/12/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/12/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/12/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2021 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2021 17:22
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
16/12/2021 17:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2021 17:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2021 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 15:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/10/2021 18:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/10/2021 18:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/10/2021 13:06
Conclusos para decisão
-
27/09/2021 14:18
Recebidos os autos
-
27/09/2021 14:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/09/2021 13:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2021 14:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/08/2021 15:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2021 15:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/08/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/08/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 19:19
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
09/08/2021 19:19
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
30/07/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PEABIRU VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE PEABIRU - PROJUDI Avenida Dr.
Dídio Boscardin Belo, 487 - Centro - Peabiru/PR - CEP: 87.250-000 - Fone: (44) 3531-3136 - E-mail: [email protected] “Quando eu ocupar o lugar determinado julgarei retamente”. Sl. 75:2 Autos nº. 0001222-76.2020.8.16.0132 Processo: 0001222-76.2020.8.16.0132 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$883.064,82 Requerente(s): ARTHUR GIOVANI EVANGELISTA MOREIRA representado(a) por DANIELA EVANGELISTA DIAS MOREIRA DANIELA EVANGELISTA DIAS MOREIRA De Cujus(s): FLAVIO GIOVANI MOREIRA 1.Trata-se de abertura de inventário, movida por Daniela Evangelista Dias Moreira e Arthur Giovani Evangelista Moreira, este último representado pela primeira requerente, em razão do falecimento de Flavio Giovani Moreira, ocorrido na data de 19/04/2020 (cf. certidão de óbito ao mov. 7).
Na decisão de evento 52.1, os autos foram suspensos até o julgamento da ação n° 0001622-90.2020.8.16.0132.
Após, a inventariante informou que pagou o exame de DNA da suposta herdeira e aguardam o resultado.
Ainda, relatou que o falecido possui um saldo devedor no Banco Bradesco, no montante de R$64.576,49 (sessenta e quatro mil e quinhentos e setenta e seis reais e quarenta e nove centavos), referente ao contrato n° 358103, com vencimento em 27/07/2021, razão pela qual pugna pela liberação de alguns bens para quitação da dívida, sem incidência de ITCMD.
Ao final, pugna pela expedição de alvará judicial autorizando a venda do veículo FORD/F250 XLT L, cor prata, ano de fabricação 1990, modelo 2000, placa ADF0250 por R$52.000,00 (cinquenta e dois mil reais) e o levantamento do valor de R$14.287,82 (quatorze mil, duzentos e oitenta e sete reais e oitenta e dois centavos), depositados na conta poupança de titularidade do espólio, na Caixa Econômica Federal, Agência 0386, Operação 013, Conta Poupança n° 95031-0, para pagamento da dívida do espólio junto ao Banco Bradesco, com vencimento em 27/07/2021 (mov. 63).
Ao mov. 75.1, o Ministério Público se manifestou favoravelmente à autorização da venda do veículo FORD/F250 XLT L, desde que pelo valor da tabela FIPE, bem como pelo levantamento somente do valor necessário ao pagamento do restante da dívida, comprovando documentalmente nos autos o pagamento da referida dívida. 2.Pois bem, considerando que a inventariante comprovou a existência a de uma dívida do espólio de Flavio Giovani Moreira junto ao Banco Bradesco, no montante de R$64.576,49 (sessenta e quatro mil, quinhentos e setenta e seis reais e quarenta e nove centavos), com vencimento no dia 27/07/2021, e também a existência do valor de R$14.287,82 (quatorze mil, duzentos e oitenta e sete reais e oitenta e dois centavos) junto à Caixa Econômica Federal, Agência 0386, Operação 013, Conta Poupança n° 95031-0 de titularidade do espólio, conforme extrato de mov. 63.7, entendo possível a autorização da venda do veículo FORD/F250 XLT L e do levantamento dos valores da conta do de cujus para arcar com a dívida.
Para tanto, em que pese a cota ministerial (mov. 75.1), no sentido de que a venda se dê pelo valor da tabela FIPE, assim como referente ao valor a ser levantado da conta bancária junto à Caixa Econômica Federal, Agência 0386, Operação 013, Conta Poupança n° 95031-0 de titularidade do espólio, seja somente do valor necessário ao pagamento do restante da dívida, entendo que, em razão da data de vencimento da dívida, e que, já há comprador interessado ofertando valor muito próximo ao da tabela FIPE, defiro a venda no valor de R$52.000,00 (cinquenta e dois mil reais), assim como do levantamento da quantia de R$14.287,82 (quatorze mil, duzentos e oitenta e sete reais e oitenta e dois centavos depositados na Caixa Econômica Federal, Agência 0386, Operação 013, Conta Poupança nº 95031-0, de titularidade do Espólio, limitado à quantia necessária ao pagamento da dívida, incluindo eventuais juros, que deverá ser comprovado nos autos e depositado em conta judicial o valor excedente, caso exista. 3.Sendo assim, defiro, desde já, o pedido de alvará judicial para a venda do veículo FORD/F250 XLT L, cor prata, ano de fabricação 1990, modelo 2000, placa ADF0250 assim como alvará judicial, autorizando a inventariante a sacar a quantia de R$14.287,82 (quatorze mil, duzentos e oitenta e sete reais e oitenta e dois centavos), depositada na conta poupança de titularidade do Espólio, depositados na Caixa Econômica Federal, Agência 0386, Operação 013, Conta Poupança nº 95031-0. 4.
Após a venda e levantamento dos valores, a inventariante deverá comprovar documentalmente nos autos o pagamento da referida dívida, no prazo máximo de 05 (cinco) dias do pagamento realizado e depositar em juízo valor levantado excedente ao pagamento da dívida.
Intimações e diligências necessárias.
Peabiru, datado e assinado eletronicamente. Rita Lucimeire Machado Prestes Juíza de Direito -
29/07/2021 17:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/07/2021 17:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/07/2021 17:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 17:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 17:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/07/2021 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 16:00
DEFERIDO O PEDIDO
-
23/07/2021 15:49
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
23/07/2021 13:33
Recebidos os autos
-
23/07/2021 13:33
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/07/2021 11:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/07/2021 11:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/07/2021 11:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2021 11:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2021 10:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2021 17:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/07/2021 17:30
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
22/07/2021 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2021 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2021 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2021 15:43
Conclusos para decisão
-
20/07/2021 15:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/11/2020 11:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2020 11:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/11/2020 01:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/11/2020 01:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/10/2020 18:34
Recebidos os autos
-
21/10/2020 18:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/10/2020 18:10
PROCESSO SUSPENSO
-
21/10/2020 18:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/10/2020 18:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2020 18:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2020 09:13
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
06/10/2020 15:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/10/2020 12:35
Conclusos para decisão
-
01/10/2020 18:05
Recebidos os autos
-
01/10/2020 18:05
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/09/2020 17:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/09/2020 20:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/09/2020 20:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/09/2020 20:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/09/2020 20:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/09/2020 20:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/09/2020 14:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/09/2020 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2020 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2020 23:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2020 17:50
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
09/09/2020 17:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/09/2020 14:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2020 14:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/09/2020 08:27
APENSADO AO PROCESSO 0001622-90.2020.8.16.0132
-
08/09/2020 18:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/09/2020 18:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/08/2020 13:39
Conclusos para despacho
-
31/08/2020 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2020 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2020 00:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/08/2020 00:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/08/2020 19:00
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE INVENTARIANTE
-
18/08/2020 21:23
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
18/08/2020 16:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2020 16:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2020 22:20
CONCEDIDO O PEDIDO
-
17/07/2020 20:23
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
16/06/2020 15:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/06/2020 14:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/06/2020 14:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/06/2020 16:16
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
11/06/2020 09:31
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2020 14:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/06/2020 14:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/06/2020 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2020 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2020 16:06
Juntada de Certidão
-
09/06/2020 16:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/06/2020 15:16
Recebidos os autos
-
09/06/2020 15:16
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
09/06/2020 09:31
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2020 09:31
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2020 15:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/06/2020 15:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/06/2020 15:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/06/2020 15:48
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2020
Ultima Atualização
10/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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