TJPR - 0003336-92.2019.8.16.0141
1ª instância - Realeza - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 17:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2025 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2025 20:59
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
21/07/2025 17:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/07/2025 12:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2025 10:08
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
06/07/2025 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2025 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2025 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2025 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2025 18:14
Juntada de Petição de laudo pericial
-
23/06/2025 18:09
Juntada de Petição de laudo pericial
-
23/06/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 17:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2025 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2025 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2025 17:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2025 16:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2025 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2025 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2025 12:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2025 12:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2025 11:05
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
29/03/2025 12:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2025 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 10:33
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
28/03/2025 09:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/03/2025 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2025 11:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2025 10:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2025 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2025 12:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 17:52
OUTRAS DECISÕES
-
28/01/2025 17:15
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 16:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/01/2025 14:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/01/2025 14:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2025 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/12/2024 08:51
APENSADO AO PROCESSO 0002016-65.2023.8.16.0141
-
17/12/2024 00:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 12:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/10/2024 22:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/10/2024 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2024 12:51
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 10:16
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
25/09/2024 17:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/09/2024 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2024 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 11:15
OUTRAS DECISÕES
-
04/07/2024 17:46
APENSADO AO PROCESSO 0003330-85.2019.8.16.0141
-
04/07/2024 17:42
APENSADO AO PROCESSO 0003966-51.2019.8.16.0141
-
04/07/2024 17:40
APENSADO AO PROCESSO 0003334-25.2019.8.16.0141
-
20/06/2024 15:19
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 22:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/05/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2024 08:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2024 22:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 14:07
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 17:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/02/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 16:51
APENSADO AO PROCESSO 0003329-03.2019.8.16.0141
-
09/08/2023 17:07
APENSADO AO PROCESSO 0003333-40.2019.8.16.0141
-
09/08/2023 17:06
APENSADO AO PROCESSO 0000512-58.2022.8.16.0141
-
24/07/2023 14:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/07/2023 08:49
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
02/07/2023 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2023 08:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2023 21:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2023 21:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2023 21:42
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 21:35
APENSADO AO PROCESSO 0000509-06.2022.8.16.0141
-
21/06/2023 21:35
APENSADO AO PROCESSO 0000510-88.2022.8.16.0141
-
21/06/2023 21:34
APENSADO AO PROCESSO 0000507-36.2022.8.16.0141
-
21/06/2023 21:34
APENSADO AO PROCESSO 0000503-96.2022.8.16.0141
-
21/06/2023 21:33
APENSADO AO PROCESSO 0000511-73.2022.8.16.0141
-
21/06/2023 21:33
APENSADO AO PROCESSO 0000513-43.2022.8.16.0141
-
21/06/2023 21:32
APENSADO AO PROCESSO 0000241-20.2020.8.16.0141
-
21/06/2023 21:32
APENSADO AO PROCESSO 0003989-94.2019.8.16.0141
-
21/06/2023 21:31
APENSADO AO PROCESSO 0003988-12.2019.8.16.0141
-
21/06/2023 21:31
APENSADO AO PROCESSO 0003987-27.2019.8.16.0141
-
21/06/2023 21:31
APENSADO AO PROCESSO 0003980-35.2019.8.16.0141
-
21/06/2023 21:30
APENSADO AO PROCESSO 0003345-54.2019.8.16.0141
-
21/06/2023 21:30
APENSADO AO PROCESSO 0003344-69.2019.8.16.0141
-
21/06/2023 21:30
APENSADO AO PROCESSO 0003342-02.2019.8.16.0141
-
21/06/2023 21:29
APENSADO AO PROCESSO 0003341-17.2019.8.16.0141
-
21/06/2023 21:29
APENSADO AO PROCESSO 0003340-32.2019.8.16.0141
-
21/06/2023 21:29
APENSADO AO PROCESSO 0003339-47.2019.8.16.0141
-
21/06/2023 21:28
APENSADO AO PROCESSO 0003338-62.2019.8.16.0141
-
21/06/2023 21:28
APENSADO AO PROCESSO 0003337-77.2019.8.16.0141
-
21/06/2023 21:26
APENSADO AO PROCESSO 0003332-55.2019.8.16.0141
-
21/06/2023 21:26
APENSADO AO PROCESSO 0003331-70.2019.8.16.0141
-
21/06/2023 21:25
APENSADO AO PROCESSO 0003315-19.2019.8.16.0141
-
21/06/2023 21:25
APENSADO AO PROCESSO 0003314-34.2019.8.16.0141
-
21/06/2023 21:23
APENSADO AO PROCESSO 0003313-49.2019.8.16.0141
-
17/06/2023 10:51
DEFERIDO O PEDIDO
-
15/03/2023 15:48
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 22:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/03/2023 09:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/02/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2023 13:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2023 09:35
DEFERIDO O PEDIDO
-
16/12/2022 11:14
Conclusos para decisão
-
16/12/2022 11:13
Cancelada a movimentação processual
-
14/12/2022 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 14:59
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 16:44
Conclusos para decisão
-
13/06/2022 14:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/06/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE ROSANI FERRAZZA
-
10/06/2022 15:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/05/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2022 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2022 13:56
OUTRAS DECISÕES
-
18/04/2022 15:27
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
18/04/2022 09:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/04/2022 15:01
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 13:17
Conclusos para decisão
-
22/02/2022 12:00
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
10/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE REALEZA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE REALEZA - PROJUDI Rua Belém, 2393 - Centro - Realeza/PR - CEP: 85.770-000 - Fone: (46) 3543-1179 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003336-92.2019.8.16.0141 Processo: 0003336-92.2019.8.16.0141 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$35.155,37 Polo Ativo(s): ROSANI FERRAZZA Polo Passivo(s): Município de Realeza/PR Vistos e examinados estes autos: Tendo em vista o contido no mov. 87.1 , nomeio novo Perito, CARLOS ALBERTO FERNANDES DE SOUZA, engenheiro elétrico com especialização em segurança do trabalho, CREA/PR 155335, (e-mail: [email protected]ícias.com.br; telefone: (45) 99913-4097); No mais, cumpra-se a decisão de mov. 66.1 no que pertinente. Realeza, datado e assinado eletronicamente.
Sidnei Dal Moro Juiz de Direito -
09/02/2022 21:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2022 17:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2022 17:10
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2022 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2021 00:59
DECORRIDO PRAZO DE PERITO EVANDRA SOUZA ALVES DE OLIVEIRA
-
16/11/2021 11:01
Conclusos para despacho
-
16/11/2021 10:48
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
04/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE REALEZA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE REALEZA - PROJUDI Rua Belém, 2393 - Centro - Realeza/PR - CEP: 85.770-000 - Fone: (46) 3543-1179 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003336-92.2019.8.16.0141 Processo: 0003336-92.2019.8.16.0141 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$35.155,37 Polo Ativo(s): ROSANI FERRAZZA Polo Passivo(s): Município de Realeza/PR Vistos e examinados estes autos: Tendo em vista o contido no mov. 75.1, que o perito anteriormente nomeado não está mais realizando laudos de insalubridade e periculosidade, nomeio nova Perita, EVANDRA SOUZA ALVES DE OLIVEIRA, engenheira ambiental pós-graduada em segurança do trabalho, (e-mail: [email protected]; telefone: (46) 99910-2480).
No mais, cumpra-se a decisão de mov. 66.1 no que pertinente. Realeza, datado e assinado eletronicamente.
Sidnei Dal Moro Juiz de Direito -
03/11/2021 10:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2021 09:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2021 09:17
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2021 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 21:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2021 16:41
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/10/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/10/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/10/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2021 11:40
Conclusos para despacho
-
01/10/2021 11:39
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
01/10/2021 11:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2021 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2021 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2021 13:56
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
29/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE REALEZA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE REALEZA - PROJUDI Rua Belém, 2393 - Centro - Realeza/PR - CEP: 85.770-000 - Fone: (46) 3543-1179 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003336-92.2019.8.16.0141 Processo: 0003336-92.2019.8.16.0141 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$35.155,37 Polo Ativo(s): RASONI FERRAZZA Polo Passivo(s): Município de Realeza/PR Vistos e examinados estes autos: 1. Trata-se de ação de restabelecimento de adicional de insalubridade e indenização por danos morais proposta por RASONI FERRAZZA em face do MUNICÍPIO DE REALEZA/PR, em que se narra ser servidora pública do réu desde 10/08/2015, exercendo o cargo de agente comunitária de saúde, lotada junto a Secretaria de Saúde.
Relata que, desde a sua nomeação, recebia adicional de insalubridade em grau médio, uma vez que as atividades exercidas lhe expõem a inúmeros agentes insalubres.
Contudo, indica que a partir do mês de agosto de 2019 o adicional de insalubridade foi suprimido.
Aduz que não houve nenhuma alteração no ambiente de trabalho que justificasse a supressão do adicional.
Devidamente citado, o requerido apresentou contestação (mov. 20.1), oportunidade em que indicou que a parte autora não possui contato habitual com agentes insalubres acima dos limites de tolerância.
Explica que a autora apenas efetua seu registro de ponto eletrônico localizado no Posto de Saúde e que suas atividades predominantes são de ordem de prevenção em saúde, não estando listadas na NR 15 ANEXO 14 da Portaria nº 3.214/7.
Aduz que as residências listadas pelos agentes de endemias não estão listadas como locais específicos destinados aos cuidados da saúde humana, de modo que eventual exposição da autora a agentes biológicos só se deu de forma ocasional e intermitente.
Ainda, explica o ambiente de trabalho da autora já foi analisado por Técnico em Segurança do Trabalho contratado pelo Município e a exposição aos agentes insalubres informados no LTCAT não indicam a existência de ambiente insalubre para ensejar o pagamento do adicional, em qualquer grau.
O autor impugnou a contestação (mov. 24).
A parte autora pugnou pela produção de prova oral (mov. 30.1) e perícia técnica consistente na nomeação de médico ou engenheiro do trabalho para auferir a insalubridade presente no ambiente de trabalho da parte autora (mov. 36).
O requerido, por sua vez, pugnou pela colheita do depoimento pessoal do autor (mov. 31).
No mov. 38.1, houve a decisão de saneamento do processo, bem como nomeação de perito para realização de prova pericial e determinação para que, a parte requerida apresentasse os prontuários médicos das pessoas nas quais a parte autora visitava.
A parte requerida interpôs agravo de instrumento contra a decisão de exibição dos prontuários médicos, tendo em vista a quebra de sigilo médico (mov. 49.1).
Em sede recursal houve reconhecimento da incompetência absoluta da Vara da Fazenda Pública, determinando remessa dos autos ao Juizado Especial da Fazenda Pública, bem como anulação da decisão agravada (mov. 18.1 dos autos recursais).
No mov. 63.1, a parte requerida pugnou pelo indeferimento do pedido de exibição dos prontuários.
A parte autora se manifestou requerendo o deferimento do pedido de apresentação dos prontuários e tramitação dos autos em segredo de justiça (mov. 64.1).
Vieram-me os autos conclusos.
Decido. 2. Indefiro o pedido para apresentação dos prontuários médicos, visto que há possibilidade de comprovação da insalubridade por meio de parecer técnico.
Desse modo, visto a necessidade de exame técnico para apurar a existência ou não da insalubridade, nomeio o engenheiro André Felipe Murano (e-mail: [email protected]; telefone: (46) 9910-12984), com dados junto ao Cadastro de Auxiliares da Justiça (CAJU), nos termos do art. 10 da Lei nº 12.153/2009, para apresentação do laudo em até 05 (cinco) dias antes da audiência, este que deve ser intimado para aceitação do encargo, no prazo de 15 dias. 3.
Fixo os honorários periciais para realização do exame técnico em R$200,00 (duzentos reais), que deve ser pago nos termos da Resolução 154/2016 do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. 4. Ressalto que no âmbito dos Juizados Especiais, o exame técnico não segue as normas rígidas do Código de Processo Civil, já que o procedimento deve ser simplificado. 5. Paute-se data para realização da audiência de instrução. 6. Juntado o exame técnico, intime-se as partes para manifestação, no prazo comum de 10 (quinze) dias. 7. Havendo novos requerimentos, tornem conclusos.
Realeza, datado e assinado eletronicamente.
Sidnei Dal Moro Juiz de Direito -
28/09/2021 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2021 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2021 12:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2021 12:53
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2021 16:54
INDEFERIDO O PEDIDO
-
08/09/2021 12:09
Conclusos para decisão
-
03/09/2021 22:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2021 17:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/08/2021 01:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/08/2021 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2021 10:07
Recebidos os autos
-
10/08/2021 17:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 17:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 17:55
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 13:41
Recebidos os autos
-
09/08/2021 13:41
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
09/08/2021 13:41
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
09/08/2021 13:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE REALEZA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE REALEZA - PROJUDI Rua Belém, 2393 - CENTRO CÍVICO - Realeza/PR - CEP: 85.770-000 - Fone: (46) 3543-1179 Autos nº. 0003336-92.2019.8.16.0141 Processo: 0003336-92.2019.8.16.0141 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$35.155,37 Autor(s): RASONI FERRAZZA Réu(s): Município de Realeza/PR
Vistos.
Remetam-se os autos ao Juizado Especial da Fazenda Pública, conforme determinado no bojo do acórdão de mov. 18 dos autos recursais.
Diligências necessárias.
Realeza/PR (Datado e assinado digitalmente) Sidnei Dal Moro Juiz de Direito -
27/07/2021 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 10:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/04/2021 13:28
Conclusos para decisão
-
29/03/2021 21:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2021 20:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2021 15:35
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
02/03/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2021 09:23
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
19/02/2021 00:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2021 00:35
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2021 00:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2021 00:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2021 16:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/12/2020 01:01
Conclusos para decisão
-
27/10/2020 12:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2020 00:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/09/2020 22:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/09/2020 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2020 01:00
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
24/06/2020 17:15
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
24/06/2020 10:42
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
08/06/2020 01:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/06/2020 01:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2020 22:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2020 22:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2020 22:00
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
25/05/2020 15:47
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
02/04/2020 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/03/2020 23:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2020 00:02
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE REALEZA/PR
-
18/03/2020 15:21
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2020 19:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2020 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/02/2020 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/02/2020 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/01/2020 02:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2020 02:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2020 02:13
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
16/01/2020 15:48
CONCEDIDO O PEDIDO
-
09/01/2020 00:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
07/01/2020 14:15
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/11/2019 14:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/11/2019 14:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/11/2019 00:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/10/2019 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2019 16:12
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/10/2019 14:11
Recebidos os autos
-
18/10/2019 14:11
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
17/10/2019 20:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/10/2019 20:52
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2021
Ultima Atualização
10/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003427-54.2021.8.16.0064
Castro Clinica Odontologica LTDA
Jacira Oliveira e Silva
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 07/07/2021 17:14
Processo nº 0010994-68.2020.8.16.0001
Ariovaldo dos Santos Junior
Bradesco Seguros S/A
Advogado: Andre Diniz Affonso da Costa
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 10/04/2025 13:45
Processo nº 0006930-06.2021.8.16.0025
Ministerio Publico do Estado do Parana
Wheligton Joel Figura
Advogado: Paulo Cesar Rodrigues
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 04/08/2021 06:27
Processo nº 0001474-04.2013.8.16.0107
Bruno Zanella
Bruno Zanella
Advogado: Felipe Osvaldo de Souza
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 29/03/2016 00:00
Processo nº 0003656-84.2015.8.16.0141
Municipio de Realeza/Pr
Cleuza de Fatima T. Kultz &Amp; Cia LTDA
Advogado: Christian Lorhan Bechlin Carniel
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 06/06/2025 12:12