TJPR - 0009848-92.2021.8.16.0021
1ª instância - Cascavel - 1º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher, Vara de Crimes Contra Criancas, Adolescentes e Idosos
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/11/2024 15:05
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
02/11/2024 00:37
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 15:12
Juntada de COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DE PRECATÓRIA
-
02/10/2024 15:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2024 18:47
Expedição de Carta precatória
-
01/10/2024 13:17
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOSEG
-
01/10/2024 12:12
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SESP INTRANET - ENDEREÇO
-
30/09/2024 13:05
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
19/08/2024 15:54
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DETRAN - ENDERECO
-
08/08/2024 16:16
EXPEDIÇÃO DE BUSCA VIVO/GVT
-
10/07/2024 16:20
Recebidos os autos
-
10/07/2024 16:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/07/2024 15:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/07/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 14:43
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 13:45
Recebidos os autos
-
16/04/2024 13:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/04/2024 12:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2024 12:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/08/2023 13:14
Recebidos os autos
-
10/08/2023 13:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2023 11:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/08/2023 11:40
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
10/08/2023 00:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 18:11
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 17:07
Recebidos os autos
-
04/08/2023 17:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/08/2023 16:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2023 16:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/08/2023 16:24
Juntada de COMPROVANTE
-
04/08/2023 14:16
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/08/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 14:52
Expedição de Mandado
-
03/08/2023 14:33
Recebidos os autos
-
03/08/2023 14:33
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/08/2023 14:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2023 12:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/08/2023 00:48
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
02/02/2023 13:26
Recebidos os autos
-
02/02/2023 13:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2023 12:29
PROCESSO SUSPENSO
-
02/02/2023 12:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/02/2023 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 13:10
Conclusos para decisão
-
27/01/2023 20:39
Recebidos os autos
-
27/01/2023 20:39
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/01/2023 18:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2023 16:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/01/2023 16:19
Juntada de COMPROVANTE
-
19/01/2023 16:09
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/01/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 16:05
Expedição de Mandado
-
17/01/2023 15:13
Recebidos os autos
-
17/01/2023 15:13
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/01/2023 14:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2023 12:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/01/2023 02:28
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
20/07/2022 16:19
PROCESSO SUSPENSO
-
20/07/2022 15:56
Recebidos os autos
-
20/07/2022 15:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2022 15:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/07/2022 15:52
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 18:01
PROCESSO SUSPENSO POR RÉU REVEL CITADO POR EDITAL
-
19/07/2022 15:18
Conclusos para decisão
-
15/07/2022 15:28
Recebidos os autos
-
15/07/2022 15:28
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/07/2022 15:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2022 14:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/07/2022 14:15
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
28/06/2022 00:34
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 19:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2022 16:41
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
10/12/2021 16:51
Recebidos os autos
-
10/12/2021 16:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2021 16:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/12/2021 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 14:24
Conclusos para despacho
-
22/11/2021 16:48
Recebidos os autos
-
22/11/2021 16:48
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/11/2021 16:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2021 16:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/11/2021 16:06
Juntada de COMPROVANTE
-
17/11/2021 15:18
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/10/2021 13:39
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2021 11:38
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
07/10/2021 10:13
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2021 10:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2021 10:13
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
06/10/2021 18:08
Expedição de Mandado
-
06/10/2021 16:50
EXPEDIÇÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS JUSTIÇA FEDERAL
-
25/09/2021 21:31
Recebidos os autos
-
25/09/2021 21:31
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 13:02
Recebidos os autos
-
24/09/2021 13:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2021 12:15
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
24/09/2021 12:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/09/2021 12:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/09/2021 18:52
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
18/06/2021 16:38
Conclusos para decisão
-
18/06/2021 16:38
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2021 16:37
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
18/06/2021 16:37
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
17/06/2021 16:30
Recebidos os autos
-
17/06/2021 16:30
Juntada de DENÚNCIA
-
27/04/2021 01:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 18:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 17:22
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/04/2021 14:31
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2021 14:41
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 14:15
Alterado o assunto processual
-
19/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS DE CASCAVEL - PROJUDI Av.
Tancredo Neves, Nº2320 - 2o Andar - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-036 - Fone: (45) 3392-5062 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009848-92.2021.8.16.0021 Processo: 0009848-92.2021.8.16.0021 Classe Processual: Auto de Prisão em Flagrante Assunto Principal: Crime de Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência (art. 24-A da Lei nº 11.340/06) Data da Infração: 16/04/2021 Vítima(s): BEATRIZ SANTOS DE SANTANA Flagranteado(s): TIAGO SOARES NOGUEIRA 1.
Foram obedecidas as formalidades legais dos artigos 302, 304 e 306 do Código de Processo Penal.
Não existindo vícios formais ou materiais que venham a macular a peça, já que se trata de auto formalmente adequado, homologo o flagrante. 2.
Analisando o quadro fático-jurídico e seguindo pela cronologia processual penal, é de se constatar que os autos, em conformidade com dicção legal dos artigos 282, incisos I e II, 310, inciso III, e 321, todos do Código de Processo Penal, comportam a concessão de liberdade provisória, mediante imposição de medidas cautelares diversas da prisão.
Nesse desiderato, vale ressaltar que, nos termos do artigo 282 do Código de Processo Penal, as medidas cautelares diversas da prisão poderão ser aplicadas quando presentes a “[...] necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais; II - adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado”.
Embora se confira o poder à Autoridade Policial para, nos casos previstos em lei, conceder a liberdade ao réu cumulada com fiança, também se confere ao Juiz a possibilidade de, a qualquer momento, desde que presentes os requisitos acima mencionados, revogar, aplicar ou alterar as medidas cautelares diversas da prisão (cf. artigo 282, §§ 2º e 5º, do Código de Processo Penal), decorrência essa do poder geral de cautela do Magistrado, gestor da marcha processual e garantidor dos direitos do réu como pessoa humana.
No presente caso, conforme se observa das informações processuais acostadas no evento 8.1, o acusado não registra antecedentes criminais, inexistindo razões que justifiquem sua segregação cautelar, o que lhe dá, neste momento, o direito de responder o processo em liberdade provisória, mediante a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. 3.
Diante disso, com fundamento nos artigos 310, inciso III, e 321, ambos do Código de Processo Penal, CONCEDO a liberdade provisória a TIAGO SOARES NOGUEIRA, impondo-o as seguintes medidas cautelares: Comparecimento MENSAL em Juízo para informar e justificar suas atividades, PELO PERÍODO DE 01 (UM) ANO, ou enquanto durar a instrução criminal, com obrigação de manter atualizado seus endereços (cf. artigo 319, inciso I, do CPP); Proibição de ACESSO/FREQUÊNCIA a BARES E ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES (cf. artigo 319, inciso II, do CPP); Proibição de ausentar-se da Comarca sem PRÉVIA AUTORIZAÇÃO do Juízo, por prazo superior a 08 (OITO) DIAS (cf. artigo 319, inciso IV, do CPP). 3.1. Expeça-se alvará de soltura em favor de TIAGO SOARES NOGUEIRA devidamente qualificado nos presentes autos, se por outro motivo não estiver preso (Código de Normas e Resolução nº 108/2010 do CNJ), fazendo constar no alvará a orientação constante no art. 8º da Instrução Normativa 3/2016 da Egrégia Corregedoria-Geral de Justiça do Estado. 3.2.
Lavre-se o respectivo termo, intimando-se o investigado para firmá-lo. 3.3.
Advirta-se o investigado de que o descumprimento de qualquer das medidas cautelares aqui dispostas ou das medidas protetivas de urgência ensejará a decretação de sua prisão preventiva (cf. artigo 312, §1º, do Código de Processo Penal e artigo 20, parágrafo único da Lei nº 11.340/2006). 4.
Notifique a vítima para que tome ciência da liberdade provisória do indiciado, com fundamento do art. 201, §2º, do Código de Processo Penal. 5.
Em tempo, considerando a informação de que as partes residem a uma distância de aproximadamente 100 metros, junte-se cópia do aventado descumprimento nos autos das medidas protetivas em apenso para os devidos fins. 6.
Após, aguarde-se a conclusão do inquérito policial. 7.
Ciência ao Ministério Público do Paraná.
Intimações e diligências necessárias.
Cascavel, datado e assinado digitalmente. + Samantha Barzotto Dalmina Juíza de Direito Substituta -
16/04/2021 18:12
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2021 17:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/04/2021 17:23
Recebidos os autos
-
16/04/2021 17:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2021 15:54
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
16/04/2021 15:49
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2021 15:08
Juntada de Certidão
-
16/04/2021 14:59
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2021 14:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/04/2021 14:56
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/04/2021 14:55
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
16/04/2021 14:52
Expedição de Mandado
-
16/04/2021 14:36
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
16/04/2021 13:44
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
16/04/2021 13:18
Conclusos para decisão
-
16/04/2021 13:05
Recebidos os autos
-
16/04/2021 13:05
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/04/2021 12:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2021 12:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/04/2021 12:42
Alterado o assunto processual
-
16/04/2021 12:40
Juntada de Certidão
-
16/04/2021 12:36
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
16/04/2021 10:26
Recebidos os autos
-
16/04/2021 10:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/04/2021 09:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/04/2021 03:38
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
16/04/2021 03:38
Recebidos os autos
-
16/04/2021 03:38
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
16/04/2021 03:38
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2021
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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