TJPE - 0049747-03.2023.8.17.8201
1ª instância - 6ª Vara Criminal da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 10:54
Arquivado Provisoramente
-
23/04/2025 06:02
Recebidos os autos
-
23/04/2025 06:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/04/2025 15:26
Conclusos para decisão
-
18/04/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
22/02/2025 20:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO CENTRAL JUDICIÁRIA DE PROCESSAMENTO REMOTO DE 1º GRAU 6ª Vara Criminal da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 E-mail: [email protected] - ': ( ) EDITAL DE CITAÇÃO CRIMINAL – PRAZO 15 (QUINZE) DIAS Processo nº 0049747-03.2023.8.17.8201 AUTORIDADE: RECIFE (JARDIM SÃO PAULO) - DELEGACIA DE POLÍCIA DA 12ª CIRCUNSCRIÇÃO - DP 12ª CIRC., 32º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL DA CAPITAL AUTOR(A): 6º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL DA CAPITAL AUTOR(A) DO FATO: PEDRO LUIZ PINHEIRO LOPES O(ª) Juiz(ª) de Direito da 6ª Vara Criminal da Capital, RECIFE, Estado de Pernambuco, Dr(ª) ADRIANA KARLA SOUZA DE MENDONCA, em virtude da Lei, FAZ SABER a todos por meio deste Edital de Citação, com prazo de 15(quinze) dias, e que dele tomarem conhecimento, que o Ministério Público, pela Promotoria de Justiça Criminal, denunciou, como incurso nas penas do artigo 19 da LCP (Decreto Lei 3.688/1941), o(ª) Sr(ª).
PEDRO LUIZ PINHEIRO LOPES - CPF: *06.***.*13-58 (brasileiro, natural de Recife-PE, nascido aos 01/08/1992, filho de José Luiz Lopes e Rosalia Gouveia Pinheiro, portador do RG nº 8344360 SDS/PE, residiu à Rua Sete de Setembro, 99, Jardim Teresopolis, Camaragibe-PE), conforme denúncia dos autos do Processo Criminal nº 0049747-03.2023.8.17.8201, que tramita no Juízo da 6ª Vara Criminal da Capital, situada no Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900.
E por se encontrar EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO o Sr(ª) AUTOR(A) DO FATO: PEDRO LUIZ PINHEIRO LOPES, acima qualificado, é o referido CITADO por este instrumento legal para apresentar resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, através de advogado constituído ou pela Defensoria Pública do Estado, conforme redação do art. 396-A do CPP, com a fluência do prazo com início ao fim do prazo deste edital, ou durante o referido prazo a partir do comparecimento pessoal do denunciado ou de seu defensor constituído em cartório onde tramita o Processo Criminal, garantindo-se a disciplina do parágrafo único do artigo 396 do CPP ("No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído.").
Fica ainda advertido de que, em não sendo apresentada a referida defesa, no prazo legal, será nomeado Defensor Público para acompanhar o Processo Criminal.
Na resposta, o denunciado poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa que entender cabíveis, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar até o número de 8 (oito) testemunhas (rito ordinário), 5 (cinco) testemunhas (rito sumário), ou 3 (três) testemunhas (rito sumaríssimo).
Fica ainda ciente que "A reparação do dano sofrido pela vítima é circunstância que sempre atenua a pena, desde que o acusado o faça por sua espontânea vontade, com eficiência e antes do julgamento.
O valor correspondente pode ser fixado de comum acordo entre as partes e homologado no juízo competente. (art. 65, inciso III, alínea “b”, do Código Penal)." Dado e Passado na comarca de tramitação do processo.
Eu, ELYSSA LIMA QUEIROZ, digitei e submeti à conferência e subscrição, encaminhando à publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
RECIFE, 29 de novembro de 2024. -
20/02/2025 20:42
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
20/02/2025 20:41
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 20:41
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 01:26
Decorrido prazo de PEDRO LUIZ PINHEIRO LOPES em 09/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 16:19
Publicado Edital/Edital (Outros) em 03/12/2024.
-
03/12/2024 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO CENTRAL JUDICIÁRIA DE PROCESSAMENTO REMOTO DE 1º GRAU 6ª Vara Criminal da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 E-mail: [email protected] - ': ( ) EDITAL DE CITAÇÃO CRIMINAL – PRAZO 15 (QUINZE) DIAS Processo nº 0049747-03.2023.8.17.8201 AUTORIDADE: RECIFE (JARDIM SÃO PAULO) - DELEGACIA DE POLÍCIA DA 12ª CIRCUNSCRIÇÃO - DP 12ª CIRC., 32º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL DA CAPITAL AUTOR(A): 6º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL DA CAPITAL AUTOR(A) DO FATO: PEDRO LUIZ PINHEIRO LOPES O(ª) Juiz(ª) de Direito da 6ª Vara Criminal da Capital, RECIFE, Estado de Pernambuco, Dr(ª) ADRIANA KARLA SOUZA DE MENDONCA, em virtude da Lei, FAZ SABER a todos por meio deste Edital de Citação, com prazo de 15(quinze) dias, e que dele tomarem conhecimento, que o Ministério Público, pela Promotoria de Justiça Criminal, denunciou, como incurso nas penas do artigo 19 da LCP (Decreto Lei 3.688/1941), o(ª) Sr(ª).
PEDRO LUIZ PINHEIRO LOPES - CPF: *06.***.*13-58 (brasileiro, natural de Recife-PE, nascido aos 01/08/1992, filho de José Luiz Lopes e Rosalia Gouveia Pinheiro, portador do RG nº 8344360 SDS/PE, residiu à Rua Sete de Setembro, 99, Jardim Teresopolis, Camaragibe-PE), conforme denúncia dos autos do Processo Criminal nº 0049747-03.2023.8.17.8201, que tramita no Juízo da 6ª Vara Criminal da Capital, situada no Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900.
E por se encontrar EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO o Sr(ª) AUTOR(A) DO FATO: PEDRO LUIZ PINHEIRO LOPES, acima qualificado, é o referido CITADO por este instrumento legal para apresentar resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, através de advogado constituído ou pela Defensoria Pública do Estado, conforme redação do art. 396-A do CPP, com a fluência do prazo com início ao fim do prazo deste edital, ou durante o referido prazo a partir do comparecimento pessoal do denunciado ou de seu defensor constituído em cartório onde tramita o Processo Criminal, garantindo-se a disciplina do parágrafo único do artigo 396 do CPP ("No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído.").
Fica ainda advertido de que, em não sendo apresentada a referida defesa, no prazo legal, será nomeado Defensor Público para acompanhar o Processo Criminal.
Na resposta, o denunciado poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa que entender cabíveis, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar até o número de 8 (oito) testemunhas (rito ordinário), 5 (cinco) testemunhas (rito sumário), ou 3 (três) testemunhas (rito sumaríssimo).
Fica ainda ciente que "A reparação do dano sofrido pela vítima é circunstância que sempre atenua a pena, desde que o acusado o faça por sua espontânea vontade, com eficiência e antes do julgamento.
O valor correspondente pode ser fixado de comum acordo entre as partes e homologado no juízo competente. (art. 65, inciso III, alínea “b”, do Código Penal)." Dado e Passado na comarca de tramitação do processo.
Eu, ELYSSA LIMA QUEIROZ, digitei e submeti à conferência e subscrição, encaminhando à publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
RECIFE, 29 de novembro de 2024. -
29/11/2024 10:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/11/2024 10:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/08/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 09:37
Alterada a parte
-
14/08/2024 09:34
Alterada a parte
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05/08/2024 08:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/07/2024 16:57
Recebidos os autos
-
31/07/2024 16:57
Declarada incompetência
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31/07/2024 16:15
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 16:13
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2024 16:09, 3º Juizado Especial Criminal da Capital - 13h às 19h.
-
22/07/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 13:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2024 13:06
Juntada de Petição de diligência
-
24/05/2024 13:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/05/2024 13:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/05/2024 13:23
Mandado enviado para a cemando: (Camaragibe - Varas Cemando)
-
24/05/2024 13:23
Expedição de Mandado (outros).
-
20/05/2024 15:21
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
17/05/2024 14:33
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/07/2024 15:30, 3º Juizado Especial Criminal Capital.
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17/05/2024 09:59
Recebidos os autos
-
17/05/2024 09:59
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/05/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2024 19:41
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 09:35
Juntada de Petição de denúncia (outras)
-
01/03/2024 15:29
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
01/03/2024 15:29
Audiência preliminar realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/03/2024 15:27, 3º Juizado Especial Criminal Capital.
-
11/12/2023 14:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2023 14:21
Juntada de Petição de diligência
-
24/11/2023 08:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/11/2023 08:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/11/2023 17:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/11/2023 17:45
Mandado enviado para a cemando: (Camaragibe - Varas Cemando)
-
23/11/2023 17:45
Expedição de Mandado (outros).
-
23/11/2023 17:40
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/02/2024 15:40, 3º Juizado Especial Criminal Capital.
-
23/11/2023 17:39
Audiência preliminar realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/11/2023 17:38, 3º Juizado Especial Criminal Capital.
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21/11/2023 17:50
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 08:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2023 08:09
Juntada de Petição de diligência
-
25/10/2023 06:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/10/2023 16:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/10/2023 16:15
Mandado enviado para a cemando: (Camaragibe - Varas Cemando)
-
24/10/2023 16:15
Expedição de Mandado (outros).
-
24/10/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 15:59
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/11/2023 14:50, 3º Juizado Especial Criminal Capital.
-
09/10/2023 19:11
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 19:04
Alterada a parte
-
09/10/2023 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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