TJPR - 0001422-10.2021.8.16.0048
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria Jose de Toledo Marcondes Teixeira
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2023 16:08
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/10/2023
-
11/10/2023 16:08
Baixa Definitiva
-
14/03/2023 00:31
DECORRIDO PRAZO DE EVANDRO MENEZES GUIMARÃES
-
14/03/2023 00:31
DECORRIDO PRAZO DE LUCAS GONÇALVES DA SILVA
-
28/02/2023 19:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/02/2023 20:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/02/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2023 16:23
Recebidos os autos
-
17/02/2023 16:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2023 16:47
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
14/02/2023 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 13:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2023 13:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2023 13:41
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
14/02/2023 13:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/02/2023 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2023 13:09
Juntada de ACÓRDÃO
-
11/02/2023 12:03
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
11/02/2023 12:03
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
11/02/2023 12:03
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
11/02/2023 12:03
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
-
11/02/2023 12:03
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
16/12/2022 23:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2022 17:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2022 16:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/12/2022 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2022 16:47
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 06/02/2023 00:00 ATÉ 10/02/2023 23:59
-
15/12/2022 17:21
Pedido de inclusão em pauta
-
15/12/2022 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 14:01
CONCLUSOS PARA REVISÃO
-
13/12/2022 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 11:07
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
16/09/2022 18:35
Recebidos os autos
-
16/09/2022 18:35
Juntada de PARECER
-
16/09/2022 18:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2022 12:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/09/2022 18:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2022 15:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/09/2022 19:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/08/2022 09:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/08/2022 21:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/08/2022 17:14
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
29/08/2022 17:14
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
29/08/2022 17:14
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
29/08/2022 17:14
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
27/08/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE LUCAS GONÇALVES DA SILVA
-
27/08/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE EVANDRO MENEZES GUIMARÃES
-
27/08/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE EVANDRO MENEZES GUIMARÃES
-
27/08/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE LUCAS GONÇALVES DA SILVA
-
26/08/2022 15:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2022 12:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2022 11:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/08/2022 11:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/08/2022 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 15:12
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
19/08/2022 15:06
Recebidos os autos
-
19/08/2022 15:06
Juntada de PARECER
-
19/08/2022 15:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2022 12:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/08/2022 19:02
Recebidos os autos
-
17/08/2022 19:02
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
17/08/2022 17:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2022 13:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/08/2022 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2022 17:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2022 12:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2022 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 16:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2022 14:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2022 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2022 13:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/07/2022 13:59
Conclusos para despacho INICIAL
-
26/07/2022 13:59
Recebidos os autos
-
26/07/2022 13:59
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
26/07/2022 13:59
Distribuído por sorteio
-
26/07/2022 12:15
Recebido pelo Distribuidor
-
26/07/2022 09:21
Ato ordinatório praticado
-
23/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA UNIDADE REGIONALIZADA DE PLANTÃO JUDICIÁRIO DE LONDRINA - PROJUDI Av.
Duque de Caxias, 689 - Prédio Principal - Centro Cívico - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 99825-1372 Autos nº. 0071417-18.2021.8.16.0014 Processo: 0071417-18.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Saídas Temporárias Data da Infração: Polo Ativo(s): Anderson da Silva Geronimo Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ RECEBO EM PLANTÃO.
I – Trata-se de PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE SAÍDA TEMPORÁRIA formulado pela defesa de ANDERSON DA SILVA GERÔNIMO, em que sustentou que o apenado preenche os requisitos para concessão de saída temporária de “Natal e Ano Novo”.
O Ministério Público se manifestou pelo indeferimento do pedido (mov. 8.1).
II – O pedido não merece prosperar.
Consta no art. 122, da Lei de Execuções Penais que: Art. 122.
Os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos: I - visita à família; II - freqüência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução; III - participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social. § 1º A ausência de vigilância direta não impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado, quando assim determinar o juiz da execução. § 2º Não terá direito à saída temporária a que se refere o caput deste artigo o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo com resultado morte.
Em análise ao atestado de pena acostado ao mov. 1.3, infere-se que ANDERSON DA SILVA GERÔNIMO cumpre pena em regime fechado, o que inviabiliza a concessão de sua saída temporária.
De acordo com o artigo 122, da Lei de Execuções Penais, verifica-se que o beneficio ora pleiteado é concedido somente aos condenados que cumprem pena em regime semiaberto, com exceção daqueles que praticaram crime hediondo com resultado morte.
Diante do exposto, considerando que ANDERSON DA SILVA GERÔNIMO cumpre pena em regime fechado, ausente o requisito objetivo necessário para a concessão do benefício pleiteado pelo apenado.
III – Portanto, INDEFIRO a autorização de saída temporária do representado ANDERSON DA SILVA GERÔNIMO.
IV –Ciência ao Ministério Público.
V – Intimações e Diligências necessárias. Londrina, datado e assinado digitalmente. r Isabele Papafanurakis Ferreira Noronha Juíza de Direito Substituta -
02/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASSIS CHATEAUBRIAND VARA CRIMINAL DE ASSIS CHATEAUBRIAND - PROJUDI Rua Recife, nº 216 - Centro Cívico - Assis Chateaubriand/PR - CEP: 85.935-000 - Fone: (44) 3540-2137 Autos nº. 0001874-20.2021.8.16.0048 Processo: 0001874-20.2021.8.16.0048 Classe Processual: Petição Criminal Assunto Principal: Alteração de nível de sigilo Data da Infração: 01/01/2020 Requerente(s): Andressa dos Santos França Requerido(s): Ministério Público do Estado do Paraná DESPACHO 1. Considerando a procuração de mov. 1.2, defiro o pedido da defesa.
Habilite-se o advogado conforme requerido. 2. Diligências necessárias. Assis Chateaubriand, datado e assinado eletronicamente. FERNANDA MONTEIRO SANCHES Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
14/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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