TJPR - 0001363-85.2020.8.16.0103
1ª instância - Lapa - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2022 19:31
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2022 14:31
Recebidos os autos
-
14/09/2022 14:31
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
14/09/2022 07:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/09/2022 07:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2022 07:19
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
14/09/2022 07:18
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/09/2022
-
14/09/2022 07:18
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/09/2022
-
14/09/2022 07:18
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/09/2022
-
14/09/2022 07:18
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/09/2022
-
01/09/2022 17:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2022 17:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2022 15:58
Recebidos os autos
-
29/08/2022 15:58
Juntada de CIÊNCIA
-
29/08/2022 15:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2022 14:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/08/2022 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2022 11:40
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
04/08/2022 17:20
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
04/08/2022 17:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2022 17:19
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
04/08/2022 17:18
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
04/08/2022 17:18
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
01/08/2022 18:53
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/07/2022 14:52
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
11/07/2022 12:24
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 16:52
Recebidos os autos
-
06/07/2022 16:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2022 15:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/07/2022 15:09
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
06/07/2022 15:07
Expedição de Mandado
-
21/06/2022 15:13
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
21/06/2022 15:12
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA
-
21/06/2022 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 12:15
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 12:15
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 12:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2022 17:50
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/05/2022 15:52
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 09:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2022 09:51
Recebidos os autos
-
27/05/2022 16:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/05/2022 14:50
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
27/05/2022 14:47
Expedição de Mandado
-
27/04/2022 17:57
Recebidos os autos
-
27/04/2022 17:57
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/04/2022 17:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2022 14:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/04/2022 14:08
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2022 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2022 16:13
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
18/02/2022 13:37
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 14:12
Juntada de INFORMAÇÃO
-
09/11/2021 12:42
Juntada de COMPROVANTE
-
27/10/2021 00:13
DECORRIDO PRAZO DE IGOR PASKO RIBEIRO
-
25/10/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LAPA JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA LAPA - PROJUDI Avenida João Joslin do Valle, 1240 - Bairro Dom Pedro II - Lapa/PR - CEP: 83.750-000 - Fone: (41) 3210-7880 - Celular: (41) 98879-0326 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001363-85.2020.8.16.0103 Processo: 0001363-85.2020.8.16.0103 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Assunto Principal: Intimação / Notificação Data da Infração: 27/03/2020 Vítima(s): ESTADO DO PARANA Réu(s): IGOR PASKO RIBEIRO
Vistos. 1.
Ante o exíguo tempo, redesigne-se a audiência aprazada em virtude da renúncia do mandato pela advogada do réu.
Advirta-se o réu para que constitua novo procurador.
Intime-se.
Diligências necessárias.
Lapa, datado digitalmente.
Kelly Sponholz Juíza de Direito -
14/10/2021 11:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2021 11:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2021 11:48
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
13/10/2021 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 11:49
Conclusos para despacho
-
13/10/2021 02:21
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
13/10/2021 02:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2021 17:13
Recebidos os autos
-
05/10/2021 17:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2021 13:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/10/2021 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2021 13:54
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
22/09/2021 00:33
DECORRIDO PRAZO DE IGOR PASKO RIBEIRO
-
20/09/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2021 20:48
Juntada de CIÊNCIA
-
13/09/2021 20:48
Recebidos os autos
-
13/09/2021 20:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2021 13:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/09/2021 10:58
Juntada de COMPROVANTE
-
10/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LAPA JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA LAPA - PROJUDI Avenida João Joslin do Valle, 1240 - Bairro Dom Pedro II - Lapa/PR - CEP: 83.750-000 - Fone: (41) 98879-0326 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001363-85.2020.8.16.0103 Processo: 0001363-85.2020.8.16.0103 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Assunto Principal: Intimação / Notificação Data da Infração: 27/03/2020 Vítima(s): ESTADO DO PARANA Réu(s): IGOR PASKO RIBEIRO
Vistos. 1.
Verifico que a designação das audiências fora realizada com intervalo de 30min/20min entre uma e outra, ou seja, tempo ínfimo que impossibilita a realização do ato sem que haja atrasos e imprevistos e por tratar-se de audiência instrutória, onde só os debates orais podem perdurar por mais de 20min, não há como realizar o ato dentro de tal período. 2.
Desta forma, determino a redesignação do feito, na pauta para realização de audiência de instrução e julgamento presencial, nos termos do art. 78 da Lei 9.099/95. 3.
Citem-se e intimem-se, cientificando-se o noticiado para que compareça acompanhado de defensor, bem como de suas testemunhas, ou apresente requerimento para a intimação destas, no prazo mínimo de cinco dias antes da data designada (art. 78, § 1º, da Lei 9.099/95). 4.
Caso o noticiado declare não possuir condições financeiras de constituir advogado, ante o teor do ofício 125/2015 de 16 de março de 2015, oriundo da defensoria pública do Estado do Paraná, determino a nomeação de advogado dativo por este Juízo. 5.
Do mandando deverá, ainda, constar advertência de que o processo seguirá à revelia do acusado se este não comparecer a qualquer ato processual para o qual for intimado. 6.
Intimem-se as testemunhas arroladas na denúncia. 7.
Ciência ao Ministério Público.
Intime-se.
Diligências necessárias.
Lapa, datado digitalmente.
Kelly Sponholz Juíza de Direito -
09/09/2021 21:07
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/09/2021 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2021 14:08
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
08/09/2021 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 15:17
Conclusos para despacho
-
08/08/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LAPA JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA LAPA - PROJUDI Avenida João Joslin do Valle, 1240 - Bairro Dom Pedro II - Lapa/PR - CEP: 83.750-000 - Fone: (41) 98879-0326 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001363-85.2020.8.16.0103 Processo: 0001363-85.2020.8.16.0103 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Assunto Principal: Intimação / Notificação Data da Infração: 27/03/2020 Vítima(s): ESTADO DO PARANA Réu(s): IGOR PASKO RIBEIRO
Vistos. 1.
A infração narrada na denúncia é de menor potencial ofensivo, aplicando-se o rito previsto na Lei 9.099/95. 2.
Desta forma, determino que seja o feito incluído, na pauta para realização de audiência de instrução e julgamento semipresencial, nos termos do art. 78 da Lei 9.099/95 e Decreto Judiciário 373/2021. 3.
Citem-se e intimem-se, cientificando-se o noticiado para que compareça acompanhado de defensor, bem como de suas testemunhas, ou apresente requerimento para a intimação destas, no prazo mínimo de cinco dias antes da data designada (art. 78, § 1º, da Lei 9.099/95). 4.
Conste ainda no mandado, que será facultado as partes a participação por videoconferência, contudo, as testemunhas por elas arroladas deverão comparecer presencialmente ao ato, salvo policiais, os quais poderão ser ouvidos de maneira remota. 5.
Caso o noticiado declare não possuir condições financeiras de constituir advogado, ante o teor do ofício 125/2015 de 16 de março de 2015, oriundo da defensoria pública do Estado do Paraná, determino a nomeação de advogado dativo por este Juízo. 6.
Do mandando deverá, ainda, constar advertência de que o processo seguirá à revelia do acusado se este não comparecer a qualquer ato processual para o qual for intimado. 7.
Intimem-se as testemunhas arroladas na denúncia. 8.
Ciência ao Ministério Público.
Intime-se.
Diligências necessárias.
Lapa, datado digitalmente.
Kelly Sponholz Juíza de Direito -
28/07/2021 16:44
Recebidos os autos
-
28/07/2021 16:44
Juntada de CIÊNCIA
-
28/07/2021 16:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 13:52
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2021 13:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/07/2021 13:46
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
28/07/2021 13:43
Expedição de Mandado
-
28/07/2021 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 13:39
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
14/07/2021 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2021 13:16
Conclusos para despacho
-
10/06/2021 14:10
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 13:24
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 13:02
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 15:00
Juntada de Certidão
-
19/01/2021 14:06
Juntada de Certidão
-
07/12/2020 11:28
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
04/12/2020 18:26
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2020 18:25
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2020 18:23
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2020 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2020 16:01
Conclusos para despacho
-
02/12/2020 16:01
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2020 15:59
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE TERMO CIRCUNSTANCIADO PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
-
28/11/2020 01:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2020 09:26
Recebidos os autos
-
19/11/2020 09:26
Juntada de DENÚNCIA
-
18/11/2020 09:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/11/2020 17:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/11/2020 17:57
Juntada de Certidão
-
17/11/2020 17:56
AUDIÊNCIA PRELIMINAR CANCELADA
-
17/11/2020 17:55
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
06/10/2020 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2020 18:21
Conclusos para despacho
-
28/09/2020 15:39
Juntada de Certidão
-
28/08/2020 11:03
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
20/08/2020 10:02
Juntada de Certidão
-
20/07/2020 13:14
Juntada de Certidão
-
19/06/2020 14:46
Juntada de Certidão
-
19/05/2020 19:34
AUDIÊNCIA PRELIMINAR CANCELADA
-
02/04/2020 16:28
Recebidos os autos
-
02/04/2020 16:28
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
31/03/2020 14:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/03/2020 13:24
Juntada de TERMO CIRCUNSTANCIADO
-
27/03/2020 17:22
Recebidos os autos
-
27/03/2020 17:22
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
27/03/2020 17:12
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
27/03/2020 17:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/03/2020 17:12
Recebidos os autos
-
27/03/2020 17:12
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
27/03/2020 17:12
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2020
Ultima Atualização
15/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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