TJPR - 0000584-16.2018.8.16.0196
1ª instância - Curitiba - 9ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2023 13:04
Arquivado Definitivamente
-
07/09/2023 00:56
DECORRIDO PRAZO DE TESTEMUNHA
-
04/09/2023 16:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/09/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2023 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2023 14:14
Expedição de Certidão EXPLICATIVA
-
24/08/2023 14:11
Processo Reativado
-
18/08/2023 11:00
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
-
10/08/2023 16:02
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
28/03/2023 13:33
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2023 11:41
Recebidos os autos
-
27/03/2023 11:41
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 13:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/03/2023 13:08
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
24/03/2023 13:00
EXPEDIÇÃO DE EXECUÇÃO FUPEN
-
23/03/2023 17:37
Conclusos para decisão
-
23/03/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 00:42
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
09/11/2022 17:49
PROCESSO SUSPENSO
-
09/11/2022 16:19
Recebidos os autos
-
09/11/2022 16:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2022 14:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/11/2022 14:15
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 14:15
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
04/10/2022 14:14
Juntada de Certidão
-
03/09/2022 00:27
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 16:16
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE JUSTIÇA GRATUITA
-
29/08/2022 16:16
EXPEDIÇÃO DE BOLETO PENA DE MULTA
-
26/08/2022 17:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2022 19:46
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/08/2022 13:25
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 18:23
Expedição de Mandado
-
12/08/2022 10:11
Juntada de CUSTAS
-
12/08/2022 10:11
Recebidos os autos
-
12/08/2022 10:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2022 22:42
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
25/07/2022 16:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/07/2022 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2022 18:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
14/07/2022 18:43
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 18:43
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 17:23
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
14/07/2022 15:35
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 14:30
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 12:45
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 14:15
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 14:15
Recebidos os autos
-
11/07/2022 11:55
Recebidos os autos
-
11/07/2022 11:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2022 18:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/07/2022 18:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2022 16:04
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
06/07/2022 13:20
OUTRAS DECISÕES
-
06/07/2022 01:08
Conclusos para decisão
-
05/07/2022 22:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2022 22:31
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
05/07/2022 22:26
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 22:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/07/2022 22:13
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/06/2022
-
05/07/2022 22:12
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/06/2022
-
05/07/2022 22:12
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/06/2022
-
05/07/2022 22:12
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/11/2020
-
05/07/2022 22:06
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
21/06/2022 14:24
Recebidos os autos
-
21/06/2022 14:24
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/06/2022
-
21/06/2022 14:24
Baixa Definitiva
-
21/06/2022 14:24
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 00:14
DECORRIDO PRAZO DE MARCELO MORAES MAPA
-
31/05/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2022 14:08
Recebidos os autos
-
24/05/2022 14:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2022 16:41
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
20/05/2022 10:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2022 10:57
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 10:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/05/2022 10:56
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
20/05/2022 10:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2022 19:17
Juntada de ACÓRDÃO
-
17/05/2022 16:15
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
10/04/2022 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2022 23:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2022 18:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/03/2022 18:56
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 09/05/2022 00:00 ATÉ 13/05/2022 23:59
-
30/03/2022 18:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2022 19:06
Pedido de inclusão em pauta
-
28/03/2022 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 20:41
CONCLUSOS PARA REVISÃO
-
17/03/2022 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 16:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/01/2022 13:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/12/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2021 20:33
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
13/12/2021 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2021 18:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - 2º andar (atendimento das 12 às 18h) - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3309-9109 - Celular: (41) 3309-9297 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000584-16.2018.8.16.0196 Processo: 0000584-16.2018.8.16.0196 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Roubo Data da Infração: 18/06/2018 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): AUTO POSTO PACHECO - POSTO 100 EDNA BAIDA MACHADO Réu(s): MARCELO MORAES MAPA 1.
Consta dos autos que a defensora dativa nomeada ao mov. 230, Dra.
ANILANDY DE OLIVEIRA E SILVA, declinou da presente demanda por motivo de incompatibilidade de cargo (mov. 241).
Desta feita, em atenção ao pedido retro, e em observância ao dever constitucional do Estado de instituir e manter serviço de defensoria pública, até o momento descumprido perante este Juízo, com fundamento no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, e art. 22, § 1º, da Lei nº 8.906/94, DETERMINO que o Estado do Paraná pague à ilustre defensora nomeada para o ato registrado no mov. 230, Dra.
ANILANDY DE OLIVEIRA E SILVA (OAB/PR 102.539), os honorários advocatícios que FIXO em R$ 600,00 (seiscentos reais), conforme Lei Estadual nº 18.664/2015 c.c.
Resolução Conjunta nº 15/2019 – PGE/SEFA. EXPEÇA-SE a competente certidão. 2.
Por conseguinte, DETERMINO à Serventia que intime advogado(a) para o patrocínio do polo passivo da demanda (de acordo com os termos de cooperação entre este Juízo e Escritórios Modelos de Faculdades de Direito, ou com a lista fornecida pela OAB/PR, alternadamente e em sequência cronológica), ficando desde logo NOMEADO(A) o(a) respectivo(a) advogado(a), a fim de que, sob a fé e compromisso de seu grau, para que prossiga na defesa até os ulteriores termos do processo, ou decline justificadamente da nomeação em 02 (dois) dias.
Fica o(a) defensor(a) nomeado(a) ciente de que se, após análise detalhada do caso da parte, constatar que não se enquadra nos requisitos da assistência judiciária gratuita, deverá informar fundamentadamente tal situação ao Juízo, para fins de aplicação do disposto no art. 263, parágrafo único, do Código de Processo Penal – CPP, sendo EXPRESSAMENTE VEDADA A COBRANÇA DE HONORÁRIOS, sob pena de se incorrer em crime de Corrupção Passiva, nos termos do art. 317 do Código Penal – CP.
Ressalto que as nomeações são feitas alternadamente de acordo com lista de advogados militantes nesta Comarca, de modo a não sobrecarregar apenas um ou alguns dos advogados nela constantes.
Ao final do processo, serão fixados honorários advocatícios, se o caso.
Registro que a recusa injustificada pode ensejar aplicação de multa, nos termos do art. 264 do CPP, bem como comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil, visto que constitui infração disciplinar “recusar-se a prestar, sem justo motivo, assistência jurídica, quando nomeado em virtude de impossibilidade da Defensoria Pública” (art. 34, XII, da Lei nº 8.906/1994). 3.
No mais, AGUARDE-SE a juntada da decisão a ser proferida em sede de Acórdão. 4.
Intimações e diligências necessárias, nos termos legais.
Ciência ao Ministério Público.
Curitiba, data de lançamento no sistema Projudi. José Augusto Guterres Juiz de Direito Substituto -
09/12/2021 16:14
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
08/12/2021 19:31
OUTRAS DECISÕES
-
08/12/2021 15:36
Conclusos para decisão
-
08/12/2021 15:10
Juntada de PETIÇÃO DE DECLINAÇÃO DE ATRIBUIÇÃO
-
03/12/2021 01:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2021 17:00
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
25/11/2021 16:42
Recebidos os autos
-
25/11/2021 16:42
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/11/2021 16:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª CÂMARA CRIMINAL - PROJUDI Rua Mauá, 920 - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000584-16.2018.8.16.0196 Recurso: 0000584-16.2018.8.16.0196 Classe Processual: Apelação Criminal Assunto Principal: Roubo Apelante(s): MARCELO MORAES MAPA Apelado(s): Ministério Público do Estado do Paraná I – Abra-se vista à d.
Procuradoria Geral de Justiça.
II – Diligências necessárias.
Curitiba, 22 de novembro de 2021. (assinatura digital) Ângela Regina Ramina de Lucca Juíza de Direito Substituta em Segundo Grau -
22/11/2021 19:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/11/2021 18:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2021 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 16:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/11/2021 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2021 16:17
Conclusos para despacho INICIAL
-
22/11/2021 16:17
Recebidos os autos
-
22/11/2021 16:17
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
22/11/2021 16:17
Distribuído por sorteio
-
22/11/2021 15:26
Recebido pelo Distribuidor
-
22/11/2021 15:16
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2021 15:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
22/11/2021 15:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/11/2020
-
17/11/2021 14:34
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
17/11/2021 14:34
Recebidos os autos
-
08/11/2021 00:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2021 18:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/10/2021 23:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/10/2021 01:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - 2º andar (atendimento das 12 às 18h) - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3309-9109 - Celular: (41) 3309-9297 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000584-16.2018.8.16.0196
Vistos.
Tendo em vista o informado em petitório de mov. 228.1 e, observando-se o decidido em mov. 223.1, nomeio, em atenção ao sequencial da lista disponível pela OAB/PR, a Dra.
ANILANDY DE OLIVEIRA E SILVA (OAB/PR nº 102539), para análise do caso e apurar se há, ao seu ver, condições para apresentação das razões, diante do interesse do acusado em recorrer. Intime-se a Defensora nomeada para apresentar as razões recursais no prazo legal ou, ainda, informar eventual impossibilidade/ausência de condições para apresentação da peça. Caso haja apresentação das razões, vista ao MP para apresentação de contrarrazões e, oportunamente, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Paraná para processamento e julgamento do recurso interposto. Caso inexista apresentação de razões, tornem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Danielle Nogueira Mota Comar Juíza de Direito lrsd -
05/10/2021 18:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/10/2021 18:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2021 16:04
OUTRAS DECISÕES
-
01/10/2021 17:17
Conclusos para decisão
-
29/09/2021 17:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/09/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - 2º andar (atendimento das 12 às 18h) - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3309-9109 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000584-16.2018.8.16.0196
Vistos.
A hipótese dos autos é peculiar.
Normalmente o réu manifesta que não tem interesse em recorrer e a defesa técnica, ainda assim, interpõe recurso.
Nessas hipóteses, prevalece a manifestação da defesa técnica.
Tantos são os casos em que tal fato ocorre que o STF enunciou em Súmula que: A RENÚNCIA DO RÉU AO DIREITO DE APELAÇÃO, MANIFESTADA SEM A ASSISTÊNCIA DO DEFENSOR, NÃO IMPEDE O CONHECIMENTO DA APELAÇÃO POR ESTE INTERPOSTA (S. 705-STF).
O que há no vertente caso, porém, é o contrário.
O réu deseja recorrer e o recurso foi recebido (mov. 217.1).
Porém, a defesa técnica, operada pelo respeitável e sempre diligente NPJ da PUC-PR, destacou que não haveria interesse recursal, motivo pelo qual deixou de apresentar as razões (mov. 221.1).
Deste modo, a fim de prestigiar o direito ao duplo grau de jurisdição, nomeio em substituição a Dra.
Joice B.
Guadagnin (NPJ – UNICURITIBA) para que analise o caso e apure se há, ao seu ver, condições para apresentar razões a fim de delimitar a matéria impugnada.
Após, remeta-se ao MP para contrarrazões.
Do contrário, voltem conclusos.
Cumpra-se.
Dil.
Nec.
Danielle Nogueira Mota Comar Juíza de Direito -
16/09/2021 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2021 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2021 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 19:13
Conclusos para decisão
-
26/08/2021 16:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/08/2021 00:16
DECORRIDO PRAZO DE MARCELO MORAES MAPA
-
10/08/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - 2º andar (atendimento das 12 às 18h) - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3309-9109 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000584-16.2018.8.16.0196
Vistos.
Considerando o certificado em mov. 213.1, recebo o recurso de apelação, eis que presentes os requisitos de admissibilidade. Intime-se a Defesa para arrazoar (não se olvidando do prazo em dobro concedido pela Defesa neste feito, a considerar a aplicação analógica do art. 186, §3º, do CPC) e, posteriormente, o Ministério Público para apresentar as contrarrazões ao recurso interposto.
Oportunamente, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, com as homenagens deste juízo.
Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Danielle Nogueira Mota Comar Juíza de Direito lrsd -
30/07/2021 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 14:06
Conclusos para decisão
-
27/07/2021 01:51
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2021 19:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2021 17:40
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/07/2021 13:19
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2021 19:10
Expedição de Mandado
-
14/06/2021 16:24
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2021 15:22
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 14:49
Juntada de Certidão
-
02/04/2021 23:09
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 23:33
Juntada de Certidão
-
25/01/2021 14:59
Juntada de Certidão
-
01/12/2020 01:15
DECORRIDO PRAZO DE VÍTIMA
-
30/11/2020 23:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/11/2020 14:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/11/2020 01:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/11/2020 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2020 17:02
Recebidos os autos
-
05/11/2020 17:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2020 21:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/11/2020 21:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2020 14:49
PROFERIDA SENTENÇA CONDENATÓRIA
-
21/09/2020 14:18
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
21/09/2020 13:57
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
08/09/2020 00:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/08/2020 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2020 16:04
Recebidos os autos
-
28/08/2020 16:04
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
27/08/2020 15:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2020 13:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/08/2020 15:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/08/2020 15:49
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
19/08/2020 18:09
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
19/08/2020 17:55
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
19/08/2020 14:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2020 17:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/08/2020 14:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/08/2020 14:24
Recebidos os autos
-
10/08/2020 22:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2020 22:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/08/2020 22:39
Juntada de Certidão
-
10/08/2020 17:18
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
10/08/2020 16:00
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO POLICIA MILITAR
-
15/05/2020 15:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/03/2020 16:18
Recebidos os autos
-
25/03/2020 16:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/03/2020 11:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2020 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2020 15:05
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
18/03/2020 11:58
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
17/03/2020 18:12
CONCEDIDO O PEDIDO
-
17/03/2020 13:44
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
16/03/2020 15:03
Conclusos para decisão
-
16/03/2020 14:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/03/2020 14:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2020 15:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/03/2020 16:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/03/2020 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2020 14:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/02/2020 16:57
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
04/02/2020 12:27
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
19/11/2019 11:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/11/2019 19:55
MANDADO DEVOLVIDO
-
31/10/2019 14:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/10/2019 15:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/10/2019 15:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/10/2019 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2019 13:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/10/2019 13:04
Juntada de COMPROVANTE
-
17/10/2019 13:03
Juntada de COMPROVANTE
-
17/10/2019 13:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/10/2019 18:52
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/10/2019 18:46
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/10/2019 18:44
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/10/2019 09:18
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/10/2019 15:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2019 11:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2019 11:15
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/10/2019 00:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/09/2019 15:44
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
26/09/2019 15:44
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
26/09/2019 15:34
Expedição de Mandado
-
26/09/2019 15:30
Expedição de Mandado
-
26/09/2019 15:10
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
26/09/2019 15:09
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
26/09/2019 15:08
Expedição de Mandado
-
26/09/2019 15:08
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
26/09/2019 15:05
Expedição de Mandado
-
26/09/2019 14:49
Expedição de Mandado
-
26/09/2019 14:48
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
26/09/2019 14:45
Expedição de Mandado
-
23/09/2019 14:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/09/2019 14:11
Recebidos os autos
-
20/09/2019 16:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/09/2019 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2019 12:39
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
11/09/2019 18:06
CONCEDIDO O PEDIDO
-
09/09/2019 11:47
Conclusos para decisão
-
16/08/2019 12:07
Juntada de Certidão
-
16/08/2019 12:06
Juntada de Certidão
-
16/08/2019 12:05
Juntada de Certidão
-
16/08/2019 12:04
Juntada de Certidão
-
16/08/2019 12:03
Juntada de Certidão
-
16/08/2019 12:02
Juntada de Certidão
-
14/08/2019 19:00
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
17/04/2019 17:46
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
12/04/2019 13:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/04/2019 15:27
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
06/04/2019 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/03/2019 15:31
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
28/03/2019 15:30
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
27/03/2019 17:14
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
26/03/2019 16:04
Recebidos os autos
-
26/03/2019 16:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/03/2019 15:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/03/2019 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2019 15:11
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
26/03/2019 15:10
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
20/03/2019 12:57
Juntada de COMPROVANTE
-
20/03/2019 09:10
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/03/2019 16:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/03/2019 13:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/03/2019 08:56
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/03/2019 14:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/02/2019 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2019 14:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/02/2019 14:38
Juntada de COMPROVANTE
-
28/02/2019 14:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/02/2019 04:22
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/02/2019 04:21
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/02/2019 04:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/02/2019 15:11
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
17/02/2019 12:26
Juntada de COMPROVANTE
-
15/02/2019 13:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/02/2019 16:32
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
11/02/2019 13:08
REGISTRO DE REDISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
11/02/2019 13:07
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
11/02/2019 13:02
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
11/02/2019 13:02
Expedição de Mandado
-
11/02/2019 13:01
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
11/02/2019 13:01
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
11/02/2019 13:00
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
11/02/2019 13:00
Expedição de Mandado
-
11/02/2019 12:58
Expedição de Mandado
-
11/02/2019 12:56
Expedição de Mandado
-
11/02/2019 12:54
Expedição de Mandado
-
11/02/2019 12:53
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
11/02/2019 12:51
Expedição de Mandado
-
08/01/2019 13:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/11/2018 15:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/10/2018 17:42
Recebidos os autos
-
31/10/2018 17:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/10/2018 16:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/10/2018 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/10/2018 16:50
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
30/10/2018 17:43
CONCEDIDO O PEDIDO
-
22/10/2018 18:19
Conclusos para decisão
-
22/10/2018 18:19
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2018 18:17
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2018 16:10
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
10/10/2018 13:38
Juntada de COMPROVANTE
-
10/10/2018 13:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/10/2018 14:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/09/2018 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2018 15:13
Juntada de CITAÇÃO CUMPRIDA
-
08/08/2018 15:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/08/2018 15:20
Recebidos os autos
-
02/08/2018 17:23
Recebidos os autos
-
02/08/2018 17:23
Juntada de Certidão
-
02/08/2018 17:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/08/2018 17:11
Expedição de Mandado
-
02/08/2018 16:57
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
02/08/2018 16:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/08/2018 16:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/08/2018 16:54
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
02/08/2018 16:53
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
02/08/2018 16:51
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
02/08/2018 16:51
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
02/08/2018 16:32
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2018 16:21
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2018 16:19
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2018 01:47
Juntada de Alvará DE SOLTURA CUMPRIDO
-
03/07/2018 17:40
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
03/07/2018 16:00
Juntada de Certidão ATUALIZADA (ORÁCULO)
-
03/07/2018 15:49
CONCEDIDO O PEDIDO
-
26/06/2018 18:42
Conclusos para decisão
-
26/06/2018 16:38
Recebidos os autos
-
26/06/2018 16:38
Juntada de DENÚNCIA
-
26/06/2018 16:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/06/2018 18:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/06/2018 18:24
Juntada de Certidão
-
22/06/2018 17:47
Juntada de Certidão
-
22/06/2018 17:44
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
22/06/2018 14:38
REVOGADA DECISÃO ANTERIOR
-
21/06/2018 15:08
Conclusos para decisão
-
20/06/2018 17:18
Juntada de Certidão
-
20/06/2018 17:18
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
19/06/2018 18:32
Recebidos os autos
-
19/06/2018 18:32
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
19/06/2018 17:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/06/2018 17:58
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
19/06/2018 17:58
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA
-
19/06/2018 09:33
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
19/06/2018 09:33
Recebidos os autos
-
18/06/2018 21:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/06/2018 21:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/06/2018 18:08
Recebidos os autos
-
18/06/2018 18:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/06/2018 18:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/06/2018 18:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2018 18:00
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DESIGNADA
-
18/06/2018 17:59
Juntada de Certidão ATUALIZADA (ORÁCULO)
-
18/06/2018 17:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/06/2018 17:38
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
18/06/2018 17:38
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
18/06/2018 17:38
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2018
Ultima Atualização
10/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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