TJPR - 0001033-40.2005.8.16.0095
1ª instância - Irati - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/08/2022 16:15
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2022 16:26
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
28/06/2022 16:26
Recebidos os autos
-
28/06/2022 16:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/06/2022 16:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/05/2022
-
26/05/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE SANDRO PADILHA
-
25/05/2022 16:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/04/2022 22:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2022 10:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/03/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRATI JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IRATI - PROJUDI Rua 19 de Dezembro, 418 - Centro - Irati/PR - CEP: 84.500-016 - Fone: (42) 2104-3100 - Celular: (42) 98822-5195 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001033-40.2005.8.16.0095 Trata-se de execução de título extrajudicial em trâmite desde o ano de 2005 sem o devido adimplemento.
Verifica-se que foram realizadas tentativas de penhora via Bacenjud (mov. 1.16, 43.1, 95.1, 105.1) e Renajud (mov. 7.2 e 50.1), Infojud (mov. 24.1, 77.1), expedição de mandado de penhora (mov. 65.1, 86.1), todas frustradas.
Ainda, o exequente requereu a penhora sobre o salário da parte executada (mov. 98.1, 109.1), o que foi indeferido (mov. 111.1).
Ao ser intimado sobre o prosseguimento do feito, o exequente requereu a busca de bens via Renajud (mov. 120.1).
Ocorre que tal diligência já foi realizada anteriormente, inclusive em duas oportunidades (mov. 7.2 e 50.1) Assim, diante de todas as tentativas frustradas para encontrar bens em nome do devedor, é devida a extinção da execução, nos termos do art. 53, §4º da Lei 9.099/95. “§ 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.” Importante mencionar que se trata de extinção sem resolução de mérito, ou seja, que não gera coisa julgada material.
Portanto, caso o exequente tome conhecimento sobre a existência de bens em nome do executado, poderá requerer o desarquivamento dos autos, desde que respeitado o prazo prescricional.
Neste sentido é o Enunciado nº 13 da Turma Recursal do TJPR: “ENUNCIADO Nº 13 – Execução - inexistência de bens: Inexistindo bens passíveis de constrição judicial, a execução será extinta, podendo, contudo, ser renovada se indicados pelo credor novos bens dentro do prazo prescricional.” Ademais, nos termos do art. 51, §1º da Lei 9.099/95, a extinção sem mérito do processo independe de prévia intimação das partes.
POSTO ISTO, com fundamento no art. 53, §4º da Lei 9.099/95, julgo extinta a presente execução, sem resolução de mérito.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias. Irati, 11 de fevereiro de 2022. Fernando Eugênio Martins de Paula Santos Lima Magistrado -
18/02/2022 06:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2022 15:22
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
03/02/2022 17:26
Conclusos para decisão
-
17/09/2021 10:16
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
08/08/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRATI JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IRATI - PROJUDI Rua 19 de Dezembro, 418 - Centro - Irati/PR - CEP: 84.500-016 - Fone: (42) 2104-3100 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001033-40.2005.8.16.0095 Processo: 0001033-40.2005.8.16.0095 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$2.300,00 Exequente(s): Delair Ribas Cordeiro (CPF/CNPJ: *10.***.*19-00) Rua Pinheiro, 96 - Nhapindazal - IRATI/PR - CEP: 84.500-000 Executado(s): SANDRO PADILHA (CPF/CNPJ: *20.***.*54-42) Rua Beijamin Constant, 666 - Alto da Glória - IRATI/PR - CEP: 84.500-000 DECISÃO 1.
INDEFIRO o pedido de reconsideração formulado na petição anexa ao evento 114.1, pelas razões já expostas na decisão anexa ao evento 111.1. 2.
Intime-se a exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar bens da parte executada passíveis de penhora, sob pena de extinção. 3.
Cumpra-se.
Irati, data e hora da inserção no sistema.
Manassés Xavier dos Santos Juiz Substituto -
28/07/2021 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2021 22:33
INDEFERIDO O PEDIDO
-
30/05/2021 17:09
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
17/05/2021 01:01
Conclusos para decisão
-
25/03/2021 10:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/02/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2021 00:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2021 16:46
INDEFERIDO O PEDIDO
-
14/01/2021 18:03
Conclusos para decisão
-
16/11/2020 10:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/11/2020 00:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/10/2020 18:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2020 18:05
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
30/10/2020 17:59
Juntada de COMPROVANTE
-
01/09/2020 13:03
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
28/08/2020 15:16
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
28/08/2020 14:53
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
28/08/2020 14:41
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO BACENJUD
-
13/05/2020 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2020 18:31
Conclusos para decisão
-
17/04/2020 15:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/04/2020 00:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/03/2020 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2020 13:25
EXPEDIÇÃO DE BACENJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
26/03/2020 15:52
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
26/03/2020 14:13
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
31/01/2020 12:41
Juntada de Certidão
-
04/12/2019 16:30
Juntada de Certidão
-
20/09/2019 15:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/09/2019 00:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/09/2019 18:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2019 18:41
Juntada de COMPROVANTE
-
06/09/2019 15:26
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/07/2019 16:30
Juntada de Certidão
-
02/05/2019 12:25
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
30/04/2019 17:32
Expedição de Mandado
-
09/04/2019 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2019 13:51
Conclusos para despacho
-
29/01/2019 15:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/12/2018 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2018 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2018 15:18
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
12/11/2018 15:16
Juntada de COMPROVANTE
-
06/11/2018 12:50
Juntada de INFORMAÇÃO
-
04/10/2018 12:25
Juntada de INFORMAÇÃO
-
03/09/2018 14:08
Juntada de INFORMAÇÃO
-
01/08/2018 15:17
Juntada de Certidão
-
20/07/2018 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2018 15:25
Conclusos para despacho
-
14/06/2018 11:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/06/2018 00:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/05/2018 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2018 17:30
Juntada de COMPROVANTE
-
14/05/2018 13:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/05/2018 01:36
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA SAULO ROBERTO KOROCOSKI
-
30/04/2018 00:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/04/2018 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2018 18:45
Juntada de Certidão
-
02/02/2018 18:38
Juntada de Certidão
-
19/12/2017 16:32
Juntada de INFORMAÇÃO
-
30/11/2017 14:08
Juntada de INFORMAÇÃO
-
27/11/2017 13:37
Juntada de Certidão
-
25/10/2017 09:23
Expedição de Mandado
-
28/08/2017 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2017 18:14
Conclusos para despacho
-
22/08/2017 11:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/08/2017 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/08/2017 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2017 14:06
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
11/05/2017 18:26
Juntada de Certidão
-
05/05/2017 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2017 16:40
Conclusos para despacho
-
28/04/2017 14:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/04/2017 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/04/2017 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2017 17:28
Juntada de INFORMAÇÃO
-
17/03/2017 15:51
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO BACENJUD
-
23/02/2017 13:39
Juntada de Certidão
-
22/02/2017 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2017 14:10
Conclusos para despacho
-
31/01/2017 10:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/01/2017 00:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/12/2016 18:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2016 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2016 09:49
Conclusos para decisão
-
21/11/2016 09:21
Juntada de COMPROVANTE
-
25/10/2016 18:35
Juntada de Certidão
-
19/09/2016 17:23
Juntada de Certidão
-
18/08/2016 17:14
Juntada de Certidão
-
22/06/2015 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2015 14:33
Conclusos para despacho
-
17/04/2015 10:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/04/2015 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/03/2015 16:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2014 18:36
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD
-
27/10/2014 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2014 13:06
Conclusos para despacho
-
16/10/2014 16:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/10/2014 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/10/2014 09:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2014 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2014 12:43
Conclusos para despacho
-
22/09/2014 12:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/08/2014 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/08/2014 14:55
Expedição de Mandado
-
11/08/2014 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2014 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2014 18:29
Conclusos para despacho
-
17/07/2014 16:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2014 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/07/2014 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2014 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2014 14:35
Conclusos para despacho
-
11/04/2014 15:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/04/2014 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/03/2014 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2014 15:35
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
24/03/2014 15:32
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2005
Ultima Atualização
21/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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