STJ - 0003795-82.2012.8.16.0095
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/12/2021 18:18
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
-
20/12/2021 18:18
Transitado em Julgado em 20/12/2021
-
25/11/2021 05:41
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 25/11/2021
-
24/11/2021 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
-
24/11/2021 13:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 25/11/2021
-
24/11/2021 13:10
Não conhecido o recurso de AUSELIA BOMFIM LIMA
-
18/11/2021 16:30
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) com encaminhamento ao NARER
-
18/11/2021 14:29
Juntada de Certidão : Certifico que teve início em 10/11/2021 e término em 17/11/2021 o prazo para AUSELIA BOMFIM LIMA manifestar-se acerca do(s) vício(s) certificado(s).
-
09/11/2021 05:11
Publicado Vista ao recorrente para manifestação acerca de vício certificado em 09/11/2021
-
08/11/2021 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao recorrente para manifestação acerca de vício certificado
-
08/11/2021 09:00
Ato ordinatório praticado (Vista ao recorrente para manifestação acerca de vício certificado - PROCESSO Nº 202103248838. Publicação prevista para 09/11/2021)
-
08/11/2021 08:01
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
-
07/10/2021 12:42
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
-
07/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0003795-82.2012.8.16.0095/2 Recurso: 0003795-82.2012.8.16.0095 AResp 2 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Agravante(s): AUSELIA BONFIM LIMA Agravado(s): IMOBILIARIA HABIATAR EIRELI Nestor Bueno dos Santos Daiana Bastos dos Santos Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência, que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade.
Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil.
Curitiba, 05 de outubro de 2021. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2021
Ultima Atualização
24/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001200-26.2020.8.16.0000
Banco do Brasil S/A
Marilza Marques Caldeira Palmieri
Advogado: Maria Amelia Cassiana Mastrorosa Vianna
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 03/11/2021 14:15
Processo nº 0002994-06.2016.8.16.0103
Vani Maria Stanski
Antonio Gipiela
Advogado: Cleber Eduardo Albanez
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 22/07/2025 12:15
Processo nº 0054763-32.2020.8.16.0000
Textil Lav Lavanderia Industrial LTDA
Estado do Parana
Advogado: Roberto Frizzo Hepp
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 25/01/2022 09:45
Processo nº 0007409-11.2020.8.16.0000
Jose Pereira de Souza
Municipio de Santa Mariana
Advogado: Roger Striker Trigueiros
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 19/04/2022 08:00
Processo nº 0007658-24.2020.8.16.0044
Claudio Roderley Marin
Anderson Aparecido Ferraz
Advogado: Pedro Eduardo dos Santos Ortega
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 14/03/2025 13:53