TJPR - 0001843-23.2021.8.16.0105
1ª instância - Loanda - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/01/2023 18:22
Arquivado Definitivamente
-
11/01/2023 16:15
Recebidos os autos
-
11/01/2023 16:15
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
10/01/2023 18:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/11/2022 10:49
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/10/2022
-
17/10/2022 17:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
15/09/2022 14:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2022 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2022 17:30
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
26/07/2022 13:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
25/07/2022 18:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/07/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
08/07/2022 11:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2022 09:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2022 16:18
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
08/06/2022 15:43
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
12/05/2022 14:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/05/2022 14:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2022 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2022 17:15
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
06/04/2022 10:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/04/2022 10:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2022 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2022 15:13
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 14:25
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
15/03/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2022 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2022 17:48
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 11:49
Juntada de Petição de contestação
-
02/03/2022 19:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/02/2022 12:37
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/02/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2022 17:37
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2022 18:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2022 18:57
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
10/02/2022 18:31
RECEBIDA A EMENDA À INICIAL
-
10/02/2022 17:35
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
10/02/2022 09:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/12/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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13/12/2021 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2021 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 09:16
Conclusos para decisão
-
30/08/2021 20:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/08/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LOANDA VARA CÍVEL DE LOANDA - PROJUDI Rua Roma, 920 - Edificio do Forum - Alto da Gloria - Loanda/PR - CEP: 87.900-000 - Fone: (44) 3425-8493 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001843-23.2021.8.16.0105 1.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça em favor da parte autora e em relação a todos os atos processuais.
Anote-se na autuação, e observe-se, doravante.
Fica o beneficiário ciente de que a concessão de gratuidade não afasta a sua responsabilidade pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência nem pelas multas processuais que lhe sejam impostas (CPC art. 98). 2.
Intime-se a parte autora para, em 15 dias, nos termos do art. 321 do CPC, e sob pena de indeferimento da inicial, conforme art. 330, IV do mesmo Código, emende-a, para comprovar o prévio requerimento administrativo não atendido em prazo razoável, e o pagamento do custo do serviço, conforme decidido no recurso especial n.º 1.349.453/MS.
Adianto que o documento de seq. 1.11 não satisfaz a exigência de demonstração mínima do interesse processual para a exibição incidental do contrato, uma vez que não foi apresentada a resposta da solicitação.
No mesmo prazo, deverá proceder a reinserção dos documentos de seq. 1.8, 1.10 e1.11 observando a nomenclatura dos documentos de acordo com o seu conteúdo, em conformidade com o art. 174 do Código de Normas. 3.
Cumprida a intimação ou decorrido o prazo, v. cls..
Loanda, (data e horário de inclusão no sistema Projudi).
VITOR TOFFOLI Juiz de Direito (assinatura digital - art. 1º III b da Lei nº 11.419/2006) b -
29/07/2021 11:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 11:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/07/2021 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 17:33
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
18/05/2021 16:15
Recebidos os autos
-
18/05/2021 16:15
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
18/05/2021 16:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2021 15:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2021 14:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/05/2021 14:33
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2021
Ultima Atualização
16/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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