TJPR - 0001077-80.2021.8.16.0036
1ª instância - Sao Jose dos Pinhais - 1º Juizado Especial Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2023 11:27
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2023 09:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/11/2023 08:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/11/2023 08:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2023 19:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2023 18:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
24/11/2023 16:22
Recebidos os autos
-
24/11/2023 16:22
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
24/11/2023 14:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/11/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 06:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/11/2023 00:27
DECORRIDO PRAZO DE GIOVANA ZILLI CLARO
-
15/11/2023 00:26
DECORRIDO PRAZO DE GIOVANA ZILLI CLARO
-
07/11/2023 09:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2023 09:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2023 09:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/11/2023 21:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/11/2023 21:55
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 21:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2023 17:36
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
30/10/2023 12:21
Conclusos para despacho
-
28/10/2023 00:41
DECORRIDO PRAZO DE GIOVANA ZILLI CLARO
-
21/10/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2023 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2023 00:35
DECORRIDO PRAZO DE GIOVANA ZILLI CLARO
-
01/10/2023 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2023 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 15:18
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 11:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/08/2023 00:42
DECORRIDO PRAZO DE GIOVANA ZILLI CLARO
-
14/08/2023 09:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2023 12:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2023 12:42
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
10/07/2023 10:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/07/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2023 15:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/06/2023 00:41
DECORRIDO PRAZO DE GIOVANA ZILLI CLARO
-
28/06/2023 16:28
Recebidos os autos
-
28/06/2023 16:28
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
28/06/2023 13:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/06/2023 13:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2023 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2023 13:42
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/06/2023
-
28/06/2023 13:41
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/06/2023
-
28/06/2023 13:41
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/06/2023
-
27/06/2023 22:57
Homologada a Transação
-
26/06/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2023 13:36
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 00:41
DECORRIDO PRAZO DE PEDRO HENRIQUE FRANCISCO
-
19/06/2023 15:29
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
15/06/2023 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 20:43
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2023 14:40
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
01/06/2023 17:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 17:35
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
01/06/2023 17:33
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
01/06/2023 17:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2023 17:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO POR WHATSAPP
-
17/04/2023 15:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/04/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/03/2023 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 15:51
Juntada de COMPROVANTE
-
23/02/2023 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2023 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 16:14
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 23:22
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 23:21
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
19/01/2023 17:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/12/2022 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/12/2022 15:34
Recebidos os autos
-
21/12/2022 15:34
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
16/12/2022 19:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/12/2022 19:13
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
16/12/2022 19:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE GIOVANA ZILLI CLARO
-
24/11/2022 12:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/10/2022 17:38
Recebidos os autos
-
24/10/2022 17:38
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
17/10/2022 13:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/10/2022 13:10
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2022 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 15:23
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 15:22
Processo Reativado
-
05/10/2022 16:55
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
05/10/2022 13:50
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2022 13:38
Recebidos os autos
-
05/10/2022 13:38
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
04/10/2022 18:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/10/2022 18:51
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/10/2022
-
04/10/2022 01:07
DECORRIDO PRAZO DE PEDRO HENRIQUE FRANCISCO
-
24/09/2022 00:37
DECORRIDO PRAZO DE LOJAS AMERICANAS S.A.
-
22/09/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE GIOVANA ZILLI CLARO
-
09/09/2022 02:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/09/2022 16:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/09/2022 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2022 17:50
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
06/09/2022 17:00
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
06/09/2022 17:00
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
06/09/2022 13:27
Conclusos para decisão
-
06/09/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE PEDRO HENRIQUE FRANCISCO
-
15/08/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2022 21:01
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
04/08/2022 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2022 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 17:34
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 06:29
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
07/07/2022 17:36
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
05/07/2022 14:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/04/2022 09:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/03/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2022 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2022 19:51
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
04/03/2022 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2022 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2022 17:48
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
15/02/2022 15:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/02/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2022 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2022 16:54
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
02/02/2022 16:19
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
01/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/nº - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: 41 3434-8414 Autos nº. 0001077-80.2021.8.16.0036 Processo: 0001077-80.2021.8.16.0036 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Produto Impróprio Valor da Causa: R$10.000,00 Polo Ativo(s): Pedro Henrique Francisco Polo Passivo(s): GIOVANA ZILLI CLARO LOJAS AMERICANAS S.A.
Promova a secretaria consulta aos sistemas conveniados para localização do endereço da ré GIOVANA ZILLI CLARO de forma concomitante nos sistemas Renajud, SIEL, Sisbajud e Infojud.
Somente após acostado o espelho de todos os resultados, intime-se o autor para se manifestar desde logo sobre todos, requerendo o que entende de direito no prazo de 05 dias.
Deverá a parte, na hipótese de se obter mais de um resultado junto às consultas eletrônicas, tomar a cautela de evitar pedidos de citação em endereços repetidos ou já indicados e diligenciados nos autos.
Após a manifestação cumpra-se a Portaria n.º 02/2017 deste Juízo, no que couber, expedindo-se a respectiva citação.
Havendo dúvidas quanto ao cumprimento ou na hipótese de serem indicados mais de um endereço, conclusos para análise do pedido.
Diligências necessárias.
São José dos Pinhais, 28 de janeiro de 2022. Moacir Antônio Dala Costa Juiz de Direito -
31/01/2022 19:48
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
31/01/2022 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 15:31
Conclusos para despacho
-
27/01/2022 18:57
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
27/01/2022 10:23
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
25/01/2022 14:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/01/2022 17:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/12/2021 03:37
DECORRIDO PRAZO DE PEDRO HENRIQUE FRANCISCO
-
20/11/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2021 19:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2021 19:41
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 19:40
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
04/10/2021 19:33
EXPEDIÇÃO DE MALOTE DIGITAL
-
04/10/2021 15:57
Expedição de Carta precatória
-
01/10/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2021 09:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/09/2021 06:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2021 01:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2021 01:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2021 01:50
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
20/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/nº - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: 41 3434-8414 Autos nº. 0001077-80.2021.8.16.0036 Processo: 0001077-80.2021.8.16.0036 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Produto Impróprio Valor da Causa: R$10.000,00 Polo Ativo(s): Pedro Henrique Francisco Polo Passivo(s): GIOVANA ZILLI CLARO LOJAS AMERICANAS S.A. 1.
Em virtude das deliberações do Comitê Temporário Interinstitucional de Prevenção ao Coronavírus (COVID-19), é inviável realizar, no momento, audiências presenciais de conciliação, razão pela qual passo a deliberar quanto às diretrizes para realização de audiência virtual nos presentes autos. 1.1 Paute-se data para a solenidade. 2.
Segundo o art. 212 do CPC e, conforme autorização conferida pelo art. 12 da Lei 9.099/95, as audiências podem ser designadas em qualquer horário (porém em dias úteis), sendo descabida a alegação de desrespeito ao horário de expediente forense. 3.
A solenidade ocorrerá via vídeochamada realizada no aplicativo “whatsapp”. No prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da intimação da presente decisão, deverão as partes informar eventual impossibilidade de realização da audiência, informando detalhadamente as razões via petição nos autos (para advogados) e via e-mail ou telefone para as partes: (41) 3434-8478; [email protected] 3.1. Não havendo manifestação no prazo do item 3, presumir-se-ão favoráveis as condições para a realização do ato virtual. 3.2. Para viabilizar a realização do ato deverão as partes, prepostos e advogados indicar nos autos telefone para contato, com disponibilidade para utilização do aplicativo whatsapp, até o dia anterior à realização da audiência. 3.3.
Deverão as partes, prepostos e procuradores indicar apenas 1 (um) número de telefone assim como apenas 1 preposto para participar da audiência.
Havendo a indicação de mais de um a conciliadora que realizará o ato deverá entrar com contato apenas com o primeiro número indicado. Não conseguindo contato no número indicado, no prazo dos itens 7.4 e 7.5 e diretrizes do item 8 desta decisão, a parte em questão responderá por sua ausência nos termos da lei. 4.
Ficam as partes advertidas de que a ausência injustificada na audiência de conciliação pode levar à extinção ou à decretação de revelia, consoante os arts. 20 e 50, inciso I, da Lei n.º 9.099/1995. 5.
Destaca-se ao réu que a ausência de indicação de telefone para contato implicará na sua ausência em audiência e como consequência, os fatos narrados pelo autor serão considerados verdadeiros (LJE, artigos 20 e 23)1 6.
Encaminhem-se os autos a uma das conciliadoras deste Juízo para que conduza a audiência virtual de conciliação, nos termos dos arts. 22, § 2º, e 23, da Lei n.º 9.099/1995, com as modificações introduzidas por meio da Lei n.º 13.994/20202, bem como artigo 236, §3º do Código de Processo Civil.3 7.
Para a participação no ato processual e, em razão do teor do Enunciado nº 20 do FONAJE (“o comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório”) de antemão cientificam-se às partes e/ou advogados de que: 7.1 Os documentos pessoais de identificação com foto deverão ser preferencialmente protocolizados no processo antes do início da audiência (documento dos advogados, partes e prepostos).
As partes sem advogado deverão enviar os documentos para o e-mail da serventia até (1) um dia antes da realização do ato: [email protected].
Caso haja a impossibilidade de protocolização com antecedência deverão os sujeitos do processo possuírem em mãos o documento pessoal durante a realização da audiência pois será solicitado pela conciliadora. 7.2 A pessoa física / natural não poderá ser representada por terceiro, nem mesmo seu advogado.
E deverá portar documento de identificação para conferência; 7.3 A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto com carta de preposição juntada aos autos antes da realização da audiência, sob pena de eventual decreto de revelia.
O preposto também deverá portar documento de identificação para conferência.
Não se admitirá a representação por advogado, tampouco que este acumule simultaneamente as funções de procurador e preposto (Enunciado nº 98 do FONAJE). As microempresas e empresas de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado n.º 141 do FONAJE) 7.4 7.4 Será decretada a extinção dos autos e a condenação em custas caso não haja a indicação do telefone para contato do autor até um dia antes da audiência; ou o não comparecimento pessoal da parte autora à audiência; ou, aberta a reunião virtual, não haja sua integração no período de 15 (quinze) minutos. 7.5 Será decretada a revelia da parte ré caso não haja seu comparecimento pessoal à audiência; haja irregularidade na representação; ou, aberta a reunião virtual, não haja sua integração no período de 15 (quinze) minutos. 8.
No horário designado para a realização do ato processual a conciliadora realizará a chamada para os números indicados nos autos.
Não sendo atendida a chamada no horário designado, será concedida tolerância de 5 e 10 minutos (horários que a conciliadora realizará duas últimas novas tentativas de contato, registrando os horários e tentativas no termo).
Estando os sujeitos processuais conectados, será dado início à sessão. 8.1.
Na sequência: I – a conciliadora que presidir o ato confirmará: a) se todos os sujeitos processuais estão com o áudio e vídeo funcionando devidamente; b) a identidade dos participantes do ato que ainda não tenha apresentado no processo, solicitando que informem seu nome completo e o número do documento de identificação com foto, o qual deverá ser exibido para a câmera. c) todos devem permanecer conectados enquanto não dispensados expressamente; d) É recomendado que cada pessoa esteja no seu próprio ambiente e utilize seu próprio dispositivo eletrônico. e) A audiência, ainda que realizada de modo virtual é ato solene, devendo as partes estarem necessariamente em local silencioso, mantendo a urbanidade, prezando mutuamente por um ambiente respeitoso e evitando a interrupção das falas. 8.2.
Cumpridas as providências do item 8.1, será instalada e iniciada a audiência por aquele que preside o ato processual. 8.3.
Devem todos os participantes da audiência certificar-se, antecipadamente, quanto à utilização da versão mais atualizada do aplicativo whatsapp em seu aparelho (abril de 2020) a fim de não prejudicar o bom andamento do ato e garantir a participação de todos os integrantes. 9.
Eventual problema técnico, como a ocorrência de instabilidade na internet ou queda de energia, deverá ser certificada pela conciliadora, ocasião em que será designada nova data pela secretaria. 10.
Frisa-se às partes, advogados e prepostos que o número telefônico que originará a chamada de vídeo é destinado exclusivamente a este fim: realização da audiência.
Fica vedado qualquer contato posterior para manifestações ou dúvidas.
Todas as protocolizações e dúvidas devem ser sanadas junto à serventia: (41) 3434-8478; [email protected] 11.
Observe-se, no que couber, o ofício-circular nº 10/2020, do Supervisor do Sistema dos Juizados Especiais. 12.
Do ato processual será lavrado termo pela conciliadora com as informações de praxe, com o qual devem anuir as partes/advogados, sendo assinado apenas pela conciliadora que presidir o ato processual, segundo estabelece o artigo 221 do Código de Normas do Foro Judicial.4 13.
Expeça-se mandado de citação da ré GIOVANA ZILLI CLARO em razão do retorno negativo da correspondência como ausente (evento 40).
Intimem-se.
Diligências Necessárias. São José dos Pinhais, 17 de setembro de 2021. Moacir Antônio Dala Costa Juiz de Direito 1 Art. 20.
Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
Art. 23.
Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o Juiz togado proferirá sentença. 2 “§ 2º É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes (NR) Art. 23.
Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o Juiz togado proferirá sentença”. 3 Lei 9.099/95, artigo 22 § 2º É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes.
Código de Processo Civil, artigo 236, § 3º Admite-se a prática de atos processuais por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real. 4 Art. 221.
As atas e termos de audiência poderão ser assinados digitalmente apenas pelo presidente do ato, assim como o documento digital, no caso de audiências gravadas em áudio e vídeo, os quais passarão a integrar os autos. -
17/09/2021 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 17:26
Conclusos para despacho
-
10/09/2021 15:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/09/2021 17:07
Recebidos os autos
-
09/09/2021 17:07
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
20/08/2021 01:16
DECORRIDO PRAZO DE LOJAS AMERICANAS S.A.
-
19/08/2021 17:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/08/2021 09:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/08/2021 10:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2021 10:11
DETERMINADA A REDISTRIBUIÇÃO
-
16/08/2021 10:06
Juntada de COMPROVANTE
-
16/08/2021 09:44
Juntada de COMPROVANTE
-
11/08/2021 14:21
Conclusos para decisão
-
11/08/2021 14:21
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
09/08/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2021 17:07
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2021 02:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2021 02:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2021 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 17:18
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
29/07/2021 17:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 17:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 17:08
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
29/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Avenida Rui Barbosa, 6888 - Afonso Pena - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.040-550 - Fone: (41) 3312-6940 Autos nº. 0001077-80.2021.8.16.0036 Processo: 0001077-80.2021.8.16.0036 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Produto Impróprio Valor da Causa: R$10.000,00 Polo Ativo(s): Pedro Henrique Francisco Polo Passivo(s): GIOVANA ZILLI CLARO LOJAS AMERICANAS S.A. Vistos, etc. 1. Cite-se no endereço informado ao mov. 22.1 2.
Após, considerando o disposto na Resolução nº 298-OE, publicada no dia 16 de julho 2021, que extinguiu este 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública, transformando-o em Vara Descentralizada do Afonso Pena, a qual não mais será competente para o processamento e julgamento de ações cíveis do juizado especial; considerando que a nova vara será instalada no próximo dia 17 de agosto de 2021, e consequentemente, os feitos do extinto 3º Juizado Cível serão redistribuídos ao 1º e ao 2º Juizados cíveis desta Comarca; deixo de determinar demais diligências para o prosseguimento do feito, em razão do exíguo prazo para seu cumprimento. 3.
Mantenham-se os autos em cartório para remessa futura até ulterior redistribuição, nos termos da Resolução supramencionada. 4.
Intimem-se, bem como, realizem-se os atos necessários para o cancelamento do ato e baixas necessárias do feito neste juízo. 5.
Ato contínuo, remetam-se os autos para distribuição, nos termos da Res. 298 – OE. 6.
Cumpra-se.
São José dos Pinhais, data e hora da inserção no sistema. (assinado digitalmente) SIDERLEI OSTRUFKA CORDEIRO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO -
28/07/2021 09:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 16:17
Juntada de COMPROVANTE
-
19/07/2021 20:17
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
19/07/2021 17:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2021 17:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/07/2021 17:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2021 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2021 13:23
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/07/2021 13:22
Juntada de COMPROVANTE
-
16/07/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2021 10:39
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
08/07/2021 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2021 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 16:54
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
07/07/2021 16:50
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
05/07/2021 11:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2021 21:10
DEFERIDO O PEDIDO
-
02/07/2021 10:06
Recebidos os autos
-
02/07/2021 10:06
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
01/07/2021 18:09
Conclusos para decisão
-
01/07/2021 17:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2021 17:08
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
01/07/2021 17:08
Recebidos os autos
-
01/07/2021 17:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/07/2021 17:08
Distribuído por sorteio
-
01/07/2021 17:08
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2021
Ultima Atualização
01/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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