TJPR - 0003831-08.2021.8.16.0064
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Tito Campos de Paula
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:17
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/09/2025
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02/09/2025 14:17
Baixa Definitiva
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02/09/2025 14:17
Juntada de Certidão
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29/08/2025 09:18
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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29/08/2025 00:45
DECORRIDO PRAZO DE VIVIANE CRISTINA BUENO
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21/08/2025 14:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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08/08/2025 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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28/07/2025 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/07/2025 15:33
Juntada de ACÓRDÃO
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28/07/2025 14:30
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
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18/06/2025 09:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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16/06/2025 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/06/2025 13:44
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 21/07/2025 00:00 ATÉ 25/07/2025 23:59
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13/06/2025 19:42
Pedido de inclusão em pauta
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13/06/2025 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 10:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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30/05/2025 17:47
Conclusos para despacho DO RELATOR
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30/05/2025 17:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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11/05/2025 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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30/04/2025 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/04/2025 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 16:33
Conclusos para despacho DO RELATOR
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25/04/2025 20:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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08/04/2025 17:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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08/04/2025 11:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/04/2025 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 14:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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24/03/2025 12:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/03/2025 12:22
Conclusos para despacho INICIAL
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24/03/2025 12:22
Recebidos os autos
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24/03/2025 12:22
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
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24/03/2025 12:22
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
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21/03/2025 18:00
Recebido pelo Distribuidor
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21/03/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
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21/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIBEIRÃO CLARO VARA CÍVEL DE RIBEIRÃO CLARO - PROJUDI Rua Romualdo Chiarotti, 430 - centro - Ribeirão Claro/PR - CEP: 86.410-000 - Fone: (43) 3536-1236 - Celular: (43) 98857-7157 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000041-38.2019.8.16.0144 Processo: 0000041-38.2019.8.16.0144 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$15.000,00 Autor(s): KAUA SEREGATTI RODRIGUES Réu(s): Adriano Tonet DECISÃO 1.
Tendo em vista a manifestação do autor em ev. 116.1, determino a realização da perícia na presente comarca, devendo ser oficiada à Santa Casa de Ribeirão Claro para que disponibilize local para o ato. 2.
Conforme o disposto na decisão de ev. 86.1, tendo em vista o benefício da gratuidade da justiça concedido à parte autora, o pagamento dos respectivos honorários será realizado ao final do presente processo. 3.
Intime-se a Expert para que designe data para a realização da perícia. 4.
No mais acolho o pedido de prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo. 5.
Fixo como quesitos do juízo: I) O autor é portador de alguma alteração psicológica ou trauma identificável? Em caso afirmativo, qual? Informar nome e CID.
II) Se sim, é possível identificar o fato relatado na inicial como causador dessa condição? III) Relate quais as restrições acarretadas ao autor em virtude do fato vivenciado.
IV) Explicitar adequadamente os limites dos danos psicológicos causados ao autor, caso existente, levando em consideração as peculiaridades bio-psico-sociais do periciando.
V) Prestar outras informações caso queira.
Ribeirão Claro, data da assinatura eletrônica.
Tatiana Monteiro Furtado de Mendonça Juíza de Direito -
11/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA CÍVEL DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 Autos nº. 0000438-90.2012.8.16.0064 Processo: 0000438-90.2012.8.16.0064 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$5.184,45 Exequente(s): JMR EQUIPAMENTOS AGROPECUARIOS LTDA Executado(s): AUGUSTO LUCIANO SEMKE DESPACHO 1.
DEFIRO o pedido de dilação de prazo formulado no movimento 118.1, pelo prazo de 30 (trinta) dias. 2.
Expirado o prazo a que se refere o item anterior, diga a parte acerca do prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob as penas da lei.
Intimações e diligências necessárias.
Castro, datado eletronicamente. Frederico Alencar Monteiro Borges Juiz Substituto -
04/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA CÍVEL DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 Autos nº. 0005061-85.2021.8.16.0064 Processo: 0005061-85.2021.8.16.0064 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$9.445,62 Autor(s): BORGEN HOTEL E RESTAURANTE RAIZ EIRELI representado(a) por RUDOLPH RISIERI GARBRECHT Réu(s): BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A.
DESPACHO 1.
Preliminarmente à análise e apreciação dos termos da petição inicial, diga a parte autora sobre o teor da certidão de mov. 7.1 (suspeita de possível prevenção com os autos n.º 0001484-02.2021.8.16.0064), no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Intimações e diligências necessárias. Castro, data de inserção no sistema. FREDERICO ALENCAR MONTEIRO BORGES Juiz Substituto
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
21/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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