TJPR - 0067132-84.2018.8.16.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Andrei de Oliveira Rech
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2024 15:18
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/06/2024
-
03/06/2024 15:18
Baixa Definitiva
-
24/05/2024 14:28
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
24/05/2024 00:38
DECORRIDO PRAZO DE PAULO ROBERTO DOS SANTOS
-
03/05/2024 15:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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03/05/2024 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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22/04/2024 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2024 15:03
Juntada de ACÓRDÃO
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22/04/2024 13:21
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
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26/03/2024 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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24/03/2024 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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15/03/2024 16:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/03/2024 16:42
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 15/04/2024 00:00 ATÉ 19/04/2024 23:59
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14/03/2024 15:25
Pedido de inclusão em pauta
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14/03/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/03/2024 15:02
Conclusos para despacho INICIAL
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13/03/2024 15:02
Recebidos os autos
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13/03/2024 15:02
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
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13/03/2024 15:02
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
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11/03/2024 13:10
Recebido pelo Distribuidor
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08/03/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av.
Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6011 - E-mail: [email protected] Processo: 0029260-11.2021.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$1.692,00 Polo Ativo(s): MARCELO LEITE GOMES Polo Passivo(s): KA SOLUTION INFORMATICA LTDA Autos nº. 0029260-11.2021.8.16.0182 Tendo em vista a manifestação da parte autora (movimento 10.1), bem como considerando que, no âmbito dos Juizados Especiais, não há necessidade de anuência da parte ré já citada para extinção do feito por desistência, nos termos do Enunciado 90 do FONAJE, julgo extinto, sem resolução de mérito, o presente feito, o que faço com fundamento no art. 485, inc.
VIII, do Código de Processo Civil, c/c art. 51, §1º, da Lei 9.099/95. Sem custas ou honorários, em atenção ao disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95. PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE. Cumpra-se, no que for aplicável, o contido no CN da E.
Corregedoria-Geral de Justiça. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. FLÁVIA DA COSTA VIANA Juíza de Direito grsm
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
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