TJPR - 0003646-28.2021.8.16.0077
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Substituto em 2º Grau Humberto Goncalves Brito
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2022 17:05
Baixa Definitiva
-
04/07/2022 17:05
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/07/2022
-
04/07/2022 17:05
Juntada de Certidão
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17/05/2022 17:12
Recebidos os autos
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17/05/2022 17:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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13/05/2022 11:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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13/05/2022 11:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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11/05/2022 13:52
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
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10/05/2022 15:25
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
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10/05/2022 15:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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10/05/2022 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/05/2022 09:51
Juntada de ACÓRDÃO
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09/05/2022 13:12
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
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04/04/2022 10:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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31/03/2022 23:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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31/03/2022 15:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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31/03/2022 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/03/2022 15:54
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 02/05/2022 00:00 ATÉ 06/05/2022 23:59
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31/03/2022 15:54
Deliberado em Sessão - Adiado
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23/03/2022 13:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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21/03/2022 23:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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21/03/2022 15:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/03/2022 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2022 15:13
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 28/04/2022 13:30
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21/03/2022 00:51
Pedido de inclusão em pauta
-
21/03/2022 00:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 20:36
CONCLUSOS PARA REVISÃO
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15/03/2022 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 15:22
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
07/02/2022 15:21
Recebidos os autos
-
07/02/2022 15:21
Juntada de PARECER
-
07/02/2022 15:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 5ª CÂMARA CRIMINAL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - 7º andar - Curitiba/PR - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003646-28.2021.8.16.0077 Recurso: 0003646-28.2021.8.16.0077 Classe Processual: Apelação Criminal Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Apelante(s): LEILTON MIRANDA COSTA Apelado(s): Ministério Público do Estado do Paraná 1.
Abra-se vista dos autos à douta Procuradoria de Justiça. 2.
Intimem-se.
Curitiba, data registrada no sistema. (documento assinado digitalmente) Simone Cherem Fabrício de Melo Juíza de Direito Substituta em Segundo Grau -
03/02/2022 18:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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03/02/2022 17:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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03/02/2022 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2022 17:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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03/02/2022 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/02/2022 16:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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03/02/2022 16:40
Conclusos para despacho INICIAL
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03/02/2022 16:40
Recebidos os autos
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03/02/2022 16:40
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
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03/02/2022 16:40
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
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03/02/2022 16:25
Recebido pelo Distribuidor
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03/02/2022 16:03
Ato ordinatório praticado
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02/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE VARA CRIMINAL DE CRUZEIRO DO OESTE - PROJUDI Avenida Brasil, 4156 - Praça Agenor Bortolon - Centro - Cruzeiro do Oeste/PR - CEP: 87.400-000 - Fone: (44) 3676-8590 Autos nº 0003402-02.2021.8.16.0077 Processo: 0003402-02.2021.8.16.0077 Classe Processual: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 18/06/2021 Vítima(s): Estado do Paraná Réu(s): SELINO FLORENTINO DECISÃO Do recurso de apelação interposto pelo Ministério Público 1.
RECEBO o recurso de apelação tempestivamente interposto pelo Ministério Público em movs. 116.1 e 116.2, com as respectivas razões recursais, somente no efeito devolutivo, uma vez que tempestivo e presentes os demais pressupostos recursais. 2.
Abra-se vista à Defesa para contrarrazões no prazo de 8 (oito) dias, a teor do que dispõe o artigo 600, caput, do Código de Processo Penal.
Do recurso de apelação interposto pela defesa 3.
RECEBO o recurso de apelação tempestivamente interposto pela Defesa em movs. 118.1 e 118.2, com as respectivas razões recursais, somente no efeito devolutivo, uma vez que tempestivo e presentes os demais pressupostos recursais. 4.
Abra-se vista ao Ministério Público para contrarrazões no prazo de 8 (oito) dias, a teor do que dispõe o artigo 600, caput, do Código de Processo Penal. 5.
Cumpridos os itens acima, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, com as homenagens deste Juízo.
Intimações e diligências necessárias. Cruzeiro do Oeste, nesta data.
Patrícia Reinert Lang Juíza Substituta
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2022
Ultima Atualização
10/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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