TJPR - 0001174-41.2021.8.16.0049
1ª instância - Astorga - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/11/2024 09:51
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2024 14:35
Recebidos os autos
-
07/11/2024 14:35
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
05/11/2024 19:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/11/2024 00:37
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
21/10/2024 15:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/10/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 09:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/10/2024 09:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/10/2024 09:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/10/2024 09:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2024 03:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/10/2024 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2024 14:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
10/10/2024 09:12
Recebidos os autos
-
10/10/2024 09:12
Juntada de CUSTAS
-
10/10/2024 09:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2024 15:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
07/10/2024 15:11
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/10/2024
-
07/10/2024 13:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/10/2024 00:50
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
09/09/2024 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2024 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2024 14:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/08/2024 01:01
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 10:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2024 10:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2024 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 01:10
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 11:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/07/2024 18:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/07/2024 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2024 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2024 17:59
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/06/2024 01:08
Conclusos para decisão
-
01/05/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 14:48
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 10:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/04/2024 22:04
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 00:44
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
15/03/2024 00:50
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
14/03/2024 17:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/03/2024 04:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2024 21:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2024 09:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/03/2024 09:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2024 08:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/02/2024 18:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/02/2024 22:08
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 10:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2024 01:26
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
24/01/2024 04:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/01/2024 11:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2024 19:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/01/2024 17:44
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
08/01/2024 01:06
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 15:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/11/2023 10:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/11/2023 14:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/10/2023 07:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/10/2023 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2023 16:20
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
26/10/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 00:32
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
23/10/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 21:37
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 14:16
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
28/09/2023 06:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2023 21:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2023 09:36
Recebidos os autos
-
27/09/2023 09:36
Juntada de CUSTAS
-
27/09/2023 09:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2023 15:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
26/09/2023 15:25
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/08/2023
-
23/08/2023 09:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/08/2023 17:02
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
11/08/2023 08:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/08/2023 00:49
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
27/07/2023 19:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
26/07/2023 20:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2023 17:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 18:03
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
17/07/2023 20:03
Conclusos para despacho
-
15/07/2023 23:38
Juntada de PETIÇÃO DE LIBERAÇÃO DE HONORÁRIOS
-
12/07/2023 04:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2023 10:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2023 18:31
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
23/06/2023 10:30
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 09:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2023 00:36
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
12/06/2023 18:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/05/2023 03:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2023 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2023 11:28
Juntada de PETIÇÃO DE LIBERAÇÃO DE HONORÁRIOS
-
10/05/2023 11:16
Juntada de LAUDO
-
10/05/2023 10:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2023 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 14:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/03/2023 13:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
10/03/2023 06:52
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 20:55
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
01/03/2023 20:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2023 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 15:51
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
22/02/2023 22:27
Conclusos para despacho
-
19/02/2023 21:06
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
14/02/2023 00:19
Juntada de PETIÇÃO DE LIBERAÇÃO DE HONORÁRIOS
-
13/02/2023 14:40
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/02/2023 00:52
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
08/02/2023 08:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/02/2023 01:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2023 22:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2023 20:11
Juntada de PETIÇÃO DE DATA DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA
-
24/01/2023 17:51
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
19/01/2023 22:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/01/2023 20:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/01/2023 20:48
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2022 15:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/12/2022 20:05
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
05/12/2022 08:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2022 00:36
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
17/11/2022 04:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2022 19:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2022 16:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/11/2022 00:46
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
07/11/2022 21:22
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
05/11/2022 01:09
DECORRIDO PRAZO DE PERITO ALESSANDRA SANTANA CALEGARI
-
26/10/2022 04:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2022 15:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2022 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2022 15:09
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2022 17:00
OUTRAS DECISÕES
-
23/10/2022 16:26
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
20/10/2022 21:25
Conclusos para decisão
-
20/10/2022 15:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/10/2022 19:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/10/2022 02:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2022 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2022 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 23:12
Conclusos para decisão
-
02/09/2022 10:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
31/08/2022 18:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2022 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2022 15:33
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 21:04
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 17:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/07/2022 02:50
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
25/07/2022 14:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
19/07/2022 00:46
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
18/07/2022 10:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/07/2022 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2022 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2022 16:57
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
30/06/2022 03:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2022 19:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2022 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2022 15:51
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2022 15:47
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 17:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/06/2022 15:16
Conclusos para decisão
-
24/06/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
21/06/2022 18:08
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
14/06/2022 04:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2022 10:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2022 09:14
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
06/06/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2022 08:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2022 08:18
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 10:45
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
22/03/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2022 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2022 11:11
Juntada de Petição de contestação
-
09/02/2022 11:56
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
04/02/2022 19:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/01/2022 15:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/12/2021 15:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/12/2021 13:52
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
04/10/2021 08:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2021 10:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/09/2021 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2021 16:50
Juntada de COMPROVANTE
-
13/09/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2021 09:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/09/2021 19:12
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
02/09/2021 16:06
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
02/09/2021 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2021 15:59
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 15:56
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
02/09/2021 15:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/08/2021 10:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASTORGA VARA CÍVEL DE ASTORGA - PROJUDI Rua Pará, 515 - Centro - Astorga/PR - CEP: 86.730-000 - Fone: (44) 3234-7472 - E-mail: [email protected] Processo: 0001174-41.2021.8.16.0049 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Valor da Causa: R$8.271,63 Autor(s): OLINDA FRANÇA COSTA Réu(s): BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Vistos. 1.
Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, o que faço com fulcro no art. 99, §3º, do NCPC, vez que restou a hipossuficiência de recursos comprovada pelos documentos juntados aos autos.
Anote-se para os devidos fins. 2. À vista de que, em análise preliminar, a inicial se encontra revestida de seus elementos legais (art. 334, NCPC), determino seja designada audiência de conciliação, nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil, ante a dispensabilidade da presença do magistrado em tais atos, bem como pelo fato de já se encontrar implantando o CEJUSCs pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC.
Deve a serventia, ainda, proceder à citação e intimação da parte requerido com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência da audiência, com vistas à conciliação.
Alerte-a, no mesmo mandado, de que eventual desinteresse na realização da audiência de conciliação deverá ser informado por petição, apresentada em até 10 (dez) dias de antecedência da data da audiência (art. 334, par. 5º, do NCPC), bem como da disposição expressa no artigo 26 do Decreto Judicial nº 400/2020.
Ainda, a parte ré deve ser cientificada acerca do art. 24 do mesmo decreto que deve haver a indicação, pelo réu e/ou pelo advogado que constituir, em petição apartada a ser incluída em movimento do Sistema PROJUDI, dos respectivos endereços eletrônicos (e-mails) e, facultativamente, do número do aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas e o número do telefone.
A intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, do NCPC). 3.
Caso haja desinteresse expresso de ambas as partes em relação à audiência de conciliação, desde que observados os prazos previstos no § 5º do art. 334 do NCPC, a Secretaria deverá promover o imediato cancelamento do ato, liberando a pauta e notificando-as para prosseguimento do feito.
Consigne que o prazo para resposta será de 15 (quinze) dias (NCPC, arts. 335 e 343, § 1º), contados a partir da realização da audiência conciliatória ou do pedido de desinteresse formulado pela parte ré, em caso de dispensa do ato.
Fica a parte ré advertida de que a ausência de resposta no prazo legal implicará em revelia, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato apresentadas pela parte autora na petição inicial (NCPC, art. 344).
Fiquem as partes cientes, ainda, de que a participação na audiência é obrigatória. Entretanto, levando em consideração o atual cenário de pandemia causado pela COVID-19, devem ser observadas as normas expressas nos artigos 17 e seguintes do Decreto Judicial nº 400/2020, no que tange aos tipos de audiência, lugar, forma e quem deverá comparecer em tal ato, seja virtualmente ou pessoalmente.
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, nos termos do art. 334, § 8º, do NCPC. 4.
Obtida a conciliação, esta deverá ser reduzida a termo, com posterior conclusão dos autos para homologação por sentença (art. 334, §11º, do NCPC). 5.
Infrutífera a conciliação (ou não tendo ocorrido a audiência por qualquer motivo) e apresentada contestação no prazo acima, intime-se a parte autora a impugná-la no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de provas (arts. 350 e 351 do NCPC).
Na ocorrência de revelia, intime-se a parte autora de igual forma para informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado.
Em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo legal, intime-se a parte autora para apresentar resposta à reconvenção no prazo de 15 (quinze) dias (art. 343, §1º, do NCPC). 6.
Após a apresentação da impugnação ou esgotado o prazo para tanto, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento (art. 370, parágrafo único, do NCPC). 7.
Após, tornem conclusos para saneamento. 8. Intimações e diligências necessárias.
Astorga/PR, data da assinatura digital.
Marcelo Furlanetto da Fonseca Juiz de Direito -
30/08/2021 17:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2021 16:54
OUTRAS DECISÕES
-
24/08/2021 21:50
Conclusos para decisão
-
26/07/2021 10:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASTORGA VARA CÍVEL DE ASTORGA - PROJUDI Rua Pará, 515 - Centro - Astorga/PR - CEP: 86.730-000 - Fone: (44) 3234-7472 - E-mail: [email protected] Processo: 0001174-41.2021.8.16.0049 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Valor da Causa: R$8.271,63 Autor(s): OLINDA FRANÇA COSTA Réu(s): BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
A assistência judiciária gratuita foi criada por lei para dar amparo aos desvalidos que de outra forma não teriam condições de ingressar em juízo para a defesa de seus direitos.
Embora o autor tenha juntado aos autos declaração de hipossuficiência, tal afirmação não é suficiente, por si só, a demonstrar o preenchimento do pressuposto de tal benesse, qual seja: a insuficiência de recursos para o pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento da própria família.
Nessa toada, veja-se que o artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil prevê que o juiz pode indeferir o pedido de gratuidade quando houver elementos nos autos que evidenciem a suficiência de recursos, devendo antes, porém, permitir à parte a comprovação de seus status econômico-financeiro.
Destarte, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, colacione aos autos comprovante de rendimentos e outros elementos a evidenciar sua situação econômico-financeira, para a verificação da hipossuficiência alegada.
Cumpre consignar que a juntada de consulta junto à Receita Federal não é hábil à comprovação da hipossuficiência da parte, vez que não atesta a isenção do pagamento de imposto de renda, tampouco serve parar demonstrar a renda auferida, evidenciando apenas que a respectiva declaração não foi prestada.
Diligências necessárias.
Astorga/PR, data da assinatura digital.
Marcelo Furlanetto da Fonseca Juiz de Direito -
07/07/2021 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 09:34
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
29/06/2021 09:34
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 09:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/06/2021 20:03
Recebidos os autos
-
10/06/2021 20:03
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
07/06/2021 15:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/06/2021 15:37
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2021
Ultima Atualização
31/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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