TJPR - 0000387-86.2021.8.16.0089
1ª instância - Ibaiti - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 17:46
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/07/2025 17:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/07/2025 17:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2025 17:48
Recebidos os autos
-
03/07/2025 17:48
Juntada de CIÊNCIA
-
03/07/2025 17:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2025 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2025 15:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/06/2025 16:18
INDEFERIDO O PEDIDO
-
09/06/2025 01:08
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 13:47
Recebidos os autos
-
08/05/2025 13:47
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/04/2025 15:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/04/2025 19:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/04/2025 19:18
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
04/09/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 17:01
EXPEDIÇÃO DE CONTRAMANDADO
-
06/08/2024 17:01
EXPEDIÇÃO DE CONTRAMANDADO
-
05/08/2024 17:52
OUTRAS DECISÕES
-
05/08/2024 12:40
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 01:13
DECORRIDO PRAZO DE ALEXANDRO DE MELO SILVERIO
-
19/06/2024 14:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2024 16:24
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA
-
17/06/2024 13:23
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/06/2024 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2024 15:05
Juntada de Certidão FUPEN
-
10/06/2024 14:51
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
10/06/2024 14:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/06/2024 14:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/06/2024 14:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/06/2024 15:28
Recebidos os autos
-
05/06/2024 15:28
Juntada de CUSTAS
-
05/06/2024 15:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 14:28
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2024 17:35
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
09/05/2024 18:25
OUTRAS DECISÕES
-
09/05/2024 01:07
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 19:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2024 19:04
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
08/05/2024 17:14
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
08/05/2024 17:07
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
08/05/2024 17:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
08/05/2024 17:04
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/04/2024
-
08/05/2024 17:04
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/02/2024
-
08/05/2024 17:04
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/04/2024
-
08/05/2024 17:03
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/02/2024
-
08/05/2024 17:03
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/02/2024
-
13/04/2024 00:45
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 15:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2024 14:33
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/02/2024 16:11
Recebidos os autos
-
26/02/2024 16:11
Juntada de CIÊNCIA
-
25/02/2024 00:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2024 00:17
DECORRIDO PRAZO DE ALEXANDRO DE MELO SILVERIO
-
16/02/2024 11:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2024 18:31
Expedição de Mandado
-
14/02/2024 18:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/02/2024 18:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/01/2024 19:23
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
29/09/2023 01:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
24/06/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 01:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
31/05/2023 15:06
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
16/05/2023 00:59
DECORRIDO PRAZO DE ALEXANDRO DE MELO SILVERIO
-
11/05/2023 17:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2023 18:43
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
09/05/2023 17:37
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
23/03/2023 18:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2023 07:48
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO POLÍCIA FEDERAL
-
13/01/2023 14:24
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
10/01/2023 14:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/10/2022 17:53
Recebidos os autos
-
17/10/2022 17:53
Juntada de CIÊNCIA
-
16/10/2022 00:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2022 11:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/10/2022 11:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2022 18:54
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
05/10/2022 18:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/10/2022 18:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2022 18:53
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA
-
05/10/2022 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 16:42
Conclusos para despacho
-
03/10/2022 16:42
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/09/2022 18:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2022 18:06
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
-
30/05/2022 17:47
Recebidos os autos
-
28/05/2022 00:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2022 10:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/05/2022 10:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2022 18:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/05/2022 18:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2022 18:42
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
15/04/2022 12:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/03/2022 14:47
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 11:30
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
09/03/2022 11:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2022 18:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2022 00:22
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2022 13:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2022 14:39
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/02/2022 17:30
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 15:01
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2021 18:44
Expedição de Mandado
-
02/09/2021 15:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2021 15:58
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
19/07/2021 15:37
Recebidos os autos
-
19/07/2021 15:37
Juntada de CIÊNCIA
-
18/07/2021 01:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IBAITI VARA CRIMINAL DE IBAITI - PROJUDI Rua Olavo Ribeiro da Silva, s/n - Praça dos Tres Poderes - Centro - Ibaiti/PR - CEP: 84.900-000 - Fone: (43)3546-4110 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000387-86.2021.8.16.0089 1.
RECEBO a denúncia oferecida contra ALEXANDRE DE MELO SILVERIO, eis que presentes os elementos necessários à sua propositura (CPP, art. 41) e ausentes as circunstâncias de sua rejeição (CPP, art. 395). 2.
Comunique-se o recebimento da denúncia ao Distribuidor e ao Instituto de Identificação do Estado do Paraná. 3.
Cite-se o(a) denunciado(a) e, no mesmo ato, intime-o para que apresente, por escrito, sua resposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, o que deverá fazer por meio de advogado(a). 4.
Havendo decurso do prazo sem apresentação de resposta ou acostada informação de que a parte não tem condições de contratar advogado(a) (o que deverá ser certificado pelo Oficial de Justiça), em observância ao artigo 126 da Portaria 23/2020 deste Juízo, deverá a Serventia providenciar a nomeação de defensor(a) dativo(a) para atuar no feito, respeitando-se a ordem da relação disponibilizada semestralmente pela OAB/PR, em conformidade com o artigo 6º da Lei Estadual nº 18.664/2015. 4.1 Aceito o encargo, deverá o(a) profissional apresentar a peça respectiva, no prazo legal. 4.2 Caso decline a nomeação, deverá a Secretaria proceder à nomeação do(a) próximo(a) advogado(a) disponível na lista, sem necessidade de nova conclusão dos autos. 5.
Uma vez apresentada a aludida defesa, intime-se o(a) representante do Ministério Público para manifestação no prazo de 03 (três) dias, havendo alegação de preliminares, em observância ao princípio do contraditório. 6.
Caso a parte não tenha sido encontrada para citação, e não sendo caso de citação por hora certa, abra-se vista ao Ministério Público.
Nesta conjuntura, havendo concordância ministerial, cite-se por edital, com os mesmos termos do item 03 desta decisão, sendo que, transcorrido o prazo para apresentação da defesa sem qualquer manifestação, renove-se vista para parecer do(a) representante do Ministério Público, a fim de que opine acerca da necessidade ou não da aplicação do disposto no art. 366, do CPP.
Após, com o parecer ministerial, voltem conclusos para, se for o caso, declarar a suspensão do feito nos termos da lei. 7.
INDEFIRO pedido de atualização dos antecedentes criminais contido na cota ministerial, uma vez que o Ministério Público possui o acesso, atribuição e poder para o requerimento de forma direta, nos termos do art. 129, incisos VI e VIII, da Constituição Federal, artigos 13, inciso II e 47 do Código de Processo Penal e art. 58, inciso I, alínea "b" e II da LC-PR n. 85/99 (nesse sentido: TJ-PR - Correição Parcial ou Reclamação Correicional: RC 12571596 PR 1257159-6).
Ademais, é pública e notória a falta de servidores que acomete a Vara Criminal e Anexos de Ibaiti, contribuindo para o acúmulo involuntário de serviço e morosidade da prestação jurisdicional. É certo, assim, que a diligência postulada pelo Ministério Público tumultua ainda mais os trabalhos da Serventia, já assoberbada pelo alto volume de feitos que diariamente necessitam de pronta análise. 8.
Cumpra-se os demais itens contidos na cota ministerial, à exceção do anterior. 9.
Intimem-se.
Dil.
Necessárias. Ibaiti, datado e assinado digitalmente. Fernanda Orsomarzo Juíza de Direito -
07/07/2021 16:25
Recebidos os autos
-
07/07/2021 16:25
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
07/07/2021 14:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/07/2021 14:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/07/2021 14:38
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
27/06/2021 19:55
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
04/05/2021 16:08
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
04/05/2021 16:06
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2021 16:05
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
04/05/2021 16:05
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
04/05/2021 16:05
Alterado o assunto processual
-
04/05/2021 15:54
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 17:54
Recebidos os autos
-
30/04/2021 17:54
Juntada de DENÚNCIA
-
13/04/2021 10:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/04/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2021 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2021 17:43
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
01/04/2021 17:37
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2021 00:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2021 14:38
Recebidos os autos
-
17/02/2021 14:38
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
17/02/2021 14:15
Juntada de Certidão
-
17/02/2021 14:15
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
11/02/2021 17:52
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2021 17:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/02/2021 17:14
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 16:19
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2021 15:34
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
11/02/2021 13:56
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
11/02/2021 12:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/02/2021 11:26
OUTRAS DECISÕES
-
09/02/2021 13:39
Conclusos para decisão
-
09/02/2021 13:38
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 17:50
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
08/02/2021 17:50
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
08/02/2021 16:54
Juntada de LAUDO
-
08/02/2021 14:48
Recebidos os autos
-
08/02/2021 14:48
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
08/02/2021 11:50
Recebidos os autos
-
08/02/2021 11:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/02/2021 11:50
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
08/02/2021 08:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2021 22:33
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/02/2021 16:02
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
06/02/2021 14:59
Recebidos os autos
-
06/02/2021 14:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2021 14:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/02/2021 14:13
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
06/02/2021 14:11
Expedição de Mandado
-
06/02/2021 13:23
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
06/02/2021 12:59
Conclusos para decisão
-
06/02/2021 12:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/02/2021 10:59
Recebidos os autos
-
06/02/2021 10:59
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/02/2021 10:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2021 10:06
Expedição de Certidão GERAL
-
06/02/2021 10:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2021 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2021 09:01
Conclusos para decisão
-
06/02/2021 09:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/02/2021 09:01
Expedição de Certidão GERAL
-
06/02/2021 09:00
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
06/02/2021 02:42
Recebidos os autos
-
06/02/2021 02:42
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
06/02/2021 02:42
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2021
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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