TJPR - 0001758-74.2021.8.16.0028
1ª instância - Colombo - 2ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2024 13:19
Juntada de COMPROVANTE
-
28/08/2024 18:42
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/08/2024 17:13
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
07/08/2024 00:23
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA JONISON HANSEN DA SILVA
-
05/08/2024 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 22:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/07/2024 22:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2024 12:26
Juntada de COMPROVANTE
-
29/07/2024 09:44
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/07/2024 17:28
Expedição de Mandado
-
25/07/2024 14:29
Recebidos os autos
-
25/07/2024 14:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2024 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2024 14:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/07/2024 14:14
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
25/07/2024 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2024 16:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/07/2024 16:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2024 17:01
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
22/07/2024 15:53
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 15:32
Recebidos os autos
-
18/07/2024 15:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2024 14:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/07/2024 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2024 14:00
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
18/07/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 17:56
Expedição de Mandado
-
17/07/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 17:30
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 13:42
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
22/04/2024 15:07
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
27/10/2023 16:43
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
27/10/2023 16:33
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA
-
17/10/2023 13:05
Juntada de COMPROVANTE
-
16/10/2023 18:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/10/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 18:20
Expedição de Mandado
-
28/09/2023 14:46
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
27/09/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 12:24
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 14:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/09/2023 14:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2023 16:27
Recebidos os autos
-
29/08/2023 16:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2023 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2023 14:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/08/2023 14:30
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
29/08/2023 12:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/08/2023 19:17
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/08/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 12:42
Expedição de Mandado
-
26/07/2023 14:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2023 14:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2023 17:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2023 17:57
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
03/07/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 12:52
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 12:52
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 17:16
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
16/06/2023 13:54
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
07/06/2023 20:25
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
09/05/2023 18:15
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
09/05/2023 18:14
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
09/05/2023 18:08
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
08/05/2023 18:35
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
08/05/2023 12:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2023 11:55
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/05/2023 12:13
Juntada de COMPROVANTE
-
02/05/2023 19:23
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/04/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 19:37
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
27/04/2023 19:34
Expedição de Mandado
-
27/04/2023 19:34
Expedição de Mandado
-
24/04/2023 11:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/04/2023 11:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/04/2023 11:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2023 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 20:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2023 06:41
Recebidos os autos
-
05/04/2023 06:41
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/04/2023 06:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2023 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2023 15:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/03/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 15:21
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 16:08
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
07/03/2023 15:22
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
28/01/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2023 17:05
Recebidos os autos
-
26/01/2023 17:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2023 14:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/01/2023 14:36
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
17/01/2023 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2022 09:58
Recebidos os autos
-
14/06/2022 09:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2022 17:41
Recebidos os autos
-
07/06/2022 17:41
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
07/06/2022 15:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/06/2022 15:37
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
07/06/2022 15:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/06/2022 15:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2022 15:35
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
07/06/2022 15:34
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
07/06/2022 15:33
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
07/06/2022 15:33
EVOLUÍDA A CLASSE DE INQUÉRITO POLICIAL PARA PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS
-
19/05/2022 15:22
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 23:31
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
15/02/2022 16:08
Conclusos para decisão
-
07/02/2022 21:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/01/2022 11:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/01/2022 11:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2022 00:50
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2022 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2022 15:02
Juntada de Certidão
-
20/01/2022 13:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2022 13:44
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/01/2022 16:35
Juntada de NOTIFICAÇÃO
-
09/11/2021 17:18
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 14:19
Expedição de Mandado
-
26/08/2021 12:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 14:27
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA
-
30/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO 2ª VARA CRIMINAL DE COLOMBO - PROJUDI Rua Francisco Camargo, 191 - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-010 - Fone: (41) 3375-6895 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001758-74.2021.8.16.0028 1.
Diante da juntada das informações processuais atualizadas, obtidas através do sistema Oráculo (mov. 36.1), caso necessário, proceda-se a complementação dos antecedentes criminais do denunciado mediante expedição de ofícios requisitando certidões para dar integral atendimento à cota ministerial. 2.
Atenda-se ao item “4” da cota ministerial de mov. 33.2, mediante a expedição dos ofícios necessários.
Consigno que deliberarei a incineração das drogas após a juntada do laudo definitivo. 3.
Notifique-se o denunciado, para que no prazo de 10 (dez) dias, apresente defesa preliminar por escrito, através de advogado (artigo 55, da Lei 11.343/06). 4.
Cientifique-se o acusado de que, não havendo manifestação no prazo fixado, será nomeado dativo que atuará em sua defesa. 5.
Decorrido o prazo sem manifestação, ou informando o denunciado que não têm condições de contratar advogado, intime-se o defensor dativo nomeado para apresentar defesa preliminar. 6.
No tocante à substância entorpecente encontrada a na posse de ALISSON BERNARDI DOS SANTOS, esclareço que este Juízo carece de competência para processar e julgar o feito.
Isso porque, a conduta noticiada se amolda ao tipo penal descrito no artigo 28 da Lei 11.343/06, cuja competência é do Juizado Especial Criminal em razão de tal delito sequer ser punível com pena de privativa de liberdade.
Note-se que se está diante de competência absoluta, que decorre da constituição, o que justifica o desmembramento do julgamento.
Feitas tais considerações, declino da competência para processar e julgar o delito de porte de drogas para consumo, supostamente praticado por ALISSON BERNARDI DOS SANTOS, e determino caso ainda tenha havido instauração de Termo Circunstanciado, a formação de translado e encaminhamento da nova autuação (Termo Circunstanciado) ao Juizado Especial Criminal deste Foro Regional.
Procedam-se às anotações e comunicações pertinentes.
Intimações e diligências necessárias.
Colombo, 19 de julho de 2021. Katiane Fatima Pellin Juíza de Direito -
29/07/2021 15:41
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
29/07/2021 14:00
DESMEMBRAMENTO DE FEITOS
-
29/07/2021 13:59
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2021 19:29
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/07/2021 01:02
Conclusos para decisão
-
14/07/2021 11:32
Recebidos os autos
-
14/07/2021 11:32
Juntada de DENÚNCIA
-
12/07/2021 14:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO 2ª VARA CRIMINAL DE COLOMBO - PROJUDI Rua Francisco Camargo, 191 - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-010 - Fone: (41) 3375-6895 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001758-74.2021.8.16.0028 Considerando que há divergência entre o boletim de ocorrência (mov. 1.12), o depoimento dos policiais militares (mov. 1.4 e 1.6) e a denúncia ofertada, exclusivamente no tocante ao momento de apreensão do dinheiro (pelos elementos do Inquérito Policial, estava escondido dentro de uma sacola que o denunciado dispensou, e não nos seus bolsos, como descrito na denúncia), visando garantir o contraditório e evitar futuras nulidades, renove-se vista ao Ministério Público para que, querendo, promova o aditamento da peça acusatória.
Diligências necessárias.
Colombo, 30 de junho de 2021. Katiane Fatima Pellin Juíza de Direito -
07/07/2021 14:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/06/2021 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 14:43
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
29/06/2021 14:43
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
29/06/2021 14:41
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2021 11:32
Recebidos os autos
-
29/06/2021 11:32
Juntada de DENÚNCIA
-
15/04/2021 18:52
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
15/04/2021 18:50
BENS APREENDIDOS
-
29/03/2021 15:29
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
26/03/2021 11:35
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
26/03/2021 10:41
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
26/03/2021 10:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2021 09:02
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2021 19:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/03/2021 19:13
Alterado o assunto processual
-
19/03/2021 19:13
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
19/03/2021 19:13
Juntada de Certidão
-
19/03/2021 19:07
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
19/03/2021 16:39
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
19/03/2021 15:32
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
19/03/2021 14:07
Recebidos os autos
-
19/03/2021 14:07
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
19/03/2021 13:09
Conclusos para decisão
-
19/03/2021 12:15
Recebidos os autos
-
19/03/2021 12:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/03/2021 12:15
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
19/03/2021 10:16
Recebidos os autos
-
19/03/2021 10:16
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/03/2021 10:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2021 07:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/03/2021 07:57
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
19/03/2021 07:56
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
19/03/2021 06:01
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
19/03/2021 06:01
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
19/03/2021 06:01
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
19/03/2021 06:01
Recebidos os autos
-
19/03/2021 06:01
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
19/03/2021 06:01
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2021
Ultima Atualização
30/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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