TJPE - 0023911-38.2022.8.17.2001
1ª instância - 28ª Vara Civel da Capital - Secao B
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0023911-38.2022.8.17.2001 APELANTE: LIBERTY SEGUROS S/A APELADO: EDVALDO PEREIRA DE MELO JUNIOR RELATORA: DESA. Ângela Cristina de Norões Lins Cavalcanti TERCEIRA CÂMARA CÍVEL EMENTA SEGURO DE AUTOMÓVEL.
INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA.
DEMORA NA TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE DO SALVADO PARA A SEGURADORA.
SUPERVENIÊNCIA DE MULTAS E DÉBITOS EM DESFAVOR DO SEGURADO.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS.
CABIMENTO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS NO PERCENTUAL DE 20% (VINTE POR CENTO).
SENTENÇA MANTIDA.
APLICAÇÃO DE OFÍCIO SÚMULAS 43, 54 E 362 DO STJ.RECURSO DESPROVIDO. 1.
O cerne da controvérsia se refere ao recebimento de indenização por dano moral, em razão de não ter ocorrido a transferência do veículo, após a sub-rogação, gerando em desfavor do apelado débitos de tributos e inscrição em dívida ativa. 2.
Procede o pleito relacionado à indenização pelos prejuízos materiais e por danos morais em razão do longo período que a seguradora não transferiu a propriedade com a respectiva baixa no DETRAN. 3.
Dano moral mantido em R$ 10.000,00 (dez mil reais) em razão da desídia da seguradora. 4. Ônus da sucumbência mantidos a serem suportados pela Apelante. 5.
Aplicação de ofício das Súmulas 43, 54 e 362 do STJ. 5.
Sentença mantida.
Recurso Desprovido.
DECISÃO: Apelação cível desprovida.
Recife, data conforme assinatura eletrônica.
Des. Ângela Cristina de Norões Lins Cavalcanti Relatora N02 - MCLRC -
23/12/2022 17:53
Remetidos os Autos (Envio para Instância Superior [38 - em grau de recurso]) para Instância Superior
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30/11/2022 15:19
Juntada de Petição de ações processuais\contrarrazões\contrarrazões da apelação
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14/11/2022 18:17
Juntada de Petição de apelação
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26/10/2022 12:43
Expedição de intimação.
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11/10/2022 06:45
Julgado procedente o pedido
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06/10/2022 12:12
Conclusos para julgamento
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06/10/2022 11:40
Conclusos para o Gabinete
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20/09/2022 13:39
Juntada de Petição de petição
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01/09/2022 07:48
Expedição de intimação.
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04/08/2022 20:36
Juntada de Petição de petição em pdf
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04/08/2022 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2022 16:12
Conclusos para despacho
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29/07/2022 09:08
Conclusos para o Gabinete
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01/06/2022 20:25
Juntada de Petição de petição em pdf
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24/05/2022 13:48
Expedição de intimação.
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16/05/2022 16:50
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2022 16:45
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2022 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2022 18:25
Juntada de Petição de petição
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09/03/2022 17:57
Conclusos para decisão
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09/03/2022 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2022
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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