STJ - 0002444-29.2016.8.16.0194
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Maria Isabel Gallotti
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E- mail: [email protected] Processo: 0002444-29.2016.8.16.0194 Classe Procedimento Comum Cível Processual: Assunto Prescrição e Decadência Principal: Valor da Causa: R$27.263,41 Autor(s): SANTINOR SOPCYK Réu(s): MAG EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 1.
A parte ré MAG EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOSLTDA, no mov. 102.1 informou que possui demanda em desfavor do Autor, a fim de rescindir o contrato de compra e venda, promovendo a devolução das parcelas adimplidas, conforme se constata nos autos sob nº 0006957- 52.2018.8.16.0038, em tramite na comarca de Fazenda Rio Grande, Estado do Paraná.
Alega ainda que a demanda foi regularmente instruída, inexistindo quaisquer impedimentos.
Destarte, ante a efetiva constituição em mora do Autor e inexistência de pagamento ou depósito até a presente data, pleiteou a baixa e o arquivamento definitivo dos autos. 2.
Ao mov.119.1 a parte autora, devidamente intimada, não se opôs ao pedido de arquivamento dos autos 3.
De modo a possibilitar a homologação do acordo de desistência celebrado, intime-se a parte autora por carta registrada com AR, a fim de que promova a regularização da representação processual, constituindo novo advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas do art. 76, §1º, I do CPC. 4. À Secretaria para que desabilite o advogado cujos poderes foram revogados. 5.
Cumpridas as diligências acima, voltem os autos conclusos. 6.
Intimações e diligências necessárias.Curitiba, datado eletronicamente.
Lilian Resende Castanho Schelbauer Juíza de Direito -
08/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E- mail: [email protected] Autos nº. 0002444-29.2016.8.16.0194 Processo: 0002444-29.2016.8.16.0194 Classe Procedimento Comum Cível Processual: Assunto Prescrição e Decadência Principal: Valor da Causa: R$27.263,41 Autor(s): SANTINOR SOPCYK Réu(s): MAG EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 1.
Considerando o sequencial com final “3” é de competência da Exma.
Juíza de Direito Substituto, restituo os autos a Secretaria para a correta conclusão. 2.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura eletrônica.
NILCE REGINA LIMA Juíza de Direito (ets) -
10/08/2020 13:16
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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10/08/2020 13:16
Transitado em Julgado em 10/08/2020
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17/06/2020 05:28
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 17/06/2020 Petição Nº 86574/2020 - AgInt
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16/06/2020 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
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16/06/2020 18:10
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2020/0086574 - AgInt no REsp 1843429 - Publicação prevista para 17/06/2020
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15/06/2020 23:59
Conhecido o recurso de MAG EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e não-provido, por unanimidade, pela QUARTA TURMA - Petição Nº 86574/2020 - AgInt no REsp 1843429
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03/06/2020 14:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000114-2020-4T)
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01/06/2020 06:04
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 01/06/2020
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29/05/2020 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
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29/05/2020 14:36
Expedição de Mandado de Intimação das publicações nº 000114-2020-4T ao (à)MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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29/05/2020 14:18
Incluído em pauta para 09/06/2020 00:00:00 pela QUARTA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 86574/2020 - AgInt no REsp 1843429/PR
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08/05/2020 06:00
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARIA ISABEL GALLOTTI Relator
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07/05/2020 14:13
Juntada de Certidão: Certifico que teve início em 03/03/2020 e término em 06/05/2020 o prazo para SANTINOR SOPCYK apresentar resposta à petição n. 86574/2020 (AGRAVO INTERNO), de fls. 586.
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02/03/2020 05:33
Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 02/03/2020 Petição Nº 86574/2020 -
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28/02/2020 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt
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27/02/2020 18:00
Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt - PETIÇÃO Nº 86574/2020. Publicação prevista para 02/03/2020)
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20/02/2020 20:31
Juntada de Petição de AgInt - AGRAVO INTERNO nº 86574/2020 (Juntada automática)
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20/02/2020 20:31
Protocolizada Petição 86574/2020 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 20/02/2020
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03/02/2020 05:51
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 03/02/2020
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03/02/2020 05:51
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 03/02/2020
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31/01/2020 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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31/01/2020 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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19/12/2019 19:57
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 03/02/2020
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19/12/2019 19:57
Conhecido o recurso de SANTINOR SOPCYK e não-provido
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19/12/2019 19:57
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 03/02/2020
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19/12/2019 19:57
Conhecido o recurso de MAG EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e não-provido
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28/10/2019 18:04
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARIA ISABEL GALLOTTI (Relatora) - pela SJD
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28/10/2019 18:00
Distribuído por sorteio à Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA
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15/10/2019 11:37
Classe Processual alterada para REsp (Classe anterior: AREsp 1598237)
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07/10/2019 09:11
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2019
Ultima Atualização
28/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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