TJPR - 0001031-83.2021.8.16.0071
1ª instância - Clevel Ndia - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2023 12:03
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
09/01/2023 16:33
PROCESSO SUSPENSO
-
16/12/2022 09:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/12/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2022 12:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/12/2022 12:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2022 11:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2022 11:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2022 14:17
EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO - REQUISITÓRIO
-
01/12/2022 19:29
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 13:30
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
07/11/2022 08:31
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/11/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2022 15:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2022 15:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2022 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2022 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2022 14:54
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
30/09/2022 16:55
Conclusos para decisão
-
30/09/2022 16:55
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
29/09/2022 07:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/09/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2022 18:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2022 18:47
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
10/09/2022 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 13:40
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
02/09/2022 16:28
Recebidos os autos
-
02/09/2022 16:28
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 16:22
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
02/09/2022 16:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/09/2022 16:21
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 16:20
Processo Reativado
-
30/08/2022 17:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/03/2022 19:14
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2022 15:48
Recebidos os autos
-
04/03/2022 15:48
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
04/03/2022 13:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/03/2022 13:22
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
03/03/2022 00:18
DECORRIDO PRAZO DE LEANDRO SAMPAIO DE OLIVEIRA
-
22/02/2022 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2022 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2022 12:56
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/02/2022
-
11/02/2022 12:56
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/02/2022
-
10/02/2022 19:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/02/2022 16:17
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/02/2022
-
10/02/2022 14:08
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/01/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CLEVELÂNDIA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CLEVELÂNDIA - PROJUDI Rua Barão do Rio Branco, 12 - Fórum - WhatsApp (46) 3905-6249 - Centro - Clevelândia/PR - CEP: 85.530-000 - Fone: (46) 3252-1362 - Celular: (46) 3905-6249 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001031-83.2021.8.16.0071 Processo: 0001031-83.2021.8.16.0071 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Data Base Valor da Causa: R$16.696,29 Polo Ativo(s): LEANDRO SAMPAIO DE OLIVEIRA Polo Passivo(s): Município de Clevelândia/PR Sentença Vistos, etc. 1.
HOMOLOGO a decisão prolatada pelo Ilmo.
Juiz Leigo deste Juizado Especial Civil, no evento nº21.1.
Sem custas e honorários advocatícios, consoante artigo 55 da Lei nº9.099/95. 2.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 3.
O prazo para a interposição de recurso inicia-se com a intimação das partes da presente sentença homologatória. 4.
Transitada em julgado a presente decisão, cumpridas a formalidades legais, arquivem-se, com as baixas e anotações necessárias, observando-se o que dispõe o Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná.
Clevelândia, datado e assinado digitalmente. Antônio José Silva Rodrigues Juiz de Direito -
17/01/2022 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2022 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/01/2022 20:10
HOMOLOGADA A DECISÃO DO JUIZ LEIGO
-
09/12/2021 16:45
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
09/12/2021 16:45
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
15/10/2021 14:26
Conclusos para decisão
-
15/10/2021 14:26
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 20:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/10/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2021 15:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2021 15:04
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
23/09/2021 20:10
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
05/09/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2021 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2021 14:03
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CLEVELÂNDIA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CLEVELÂNDIA - PROJUDI Rua Barão do Rio Branco, 12 - Fórum - Centro - Clevelândia/PR - CEP: 85.530-000 - Fone: (46) 3252-1362 Autos nº. 0001031-83.2021.8.16.0071 Processo: 0001031-83.2021.8.16.0071 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Data Base Valor da Causa: R$16.696,29 Polo Ativo(s): LEANDRO SAMPAIO DE OLIVEIRA Polo Passivo(s): Município de Clevelândia/PR Decisão Vistos, etc. 1.
Atendidos os requisitos do artigo 2º, §2º, da Lei nº12.153/2009 c/c artigos 319 e 320, do CPC, RECEBO a petição inicial, pois presentes os pressupostos processuais e condições da demanda inerentes ao caso. 2.
Trata-se de ação de cobrança de diferenças de reajuste salarial ajuizada por LEANDRO SAMPAIO DE OLIVEIRA, em face de MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA/PR. 3.
Estabelece o artigo 9º, da Lei nº12.153/2009, que “deverá a ré fornecer a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa até a instalação da audiência de conciliação”, no entanto, diante da impossibilidade de conciliação pela Fazenda demandada, por imposição legal, deverá apresentar, a ré, a documentação de que disponha, para o esclarecimento da controvérsia trazida aos autos, no prazo concedido para apresentação de sua contestação. 4.
Desta forma, considerando-se que a audiência de conciliação, que deixo de designar, deveria ocorrer em período não inferior a trinta dias, após a citação, cite(m)-se e intime(m)-se a(s) Fazenda(s) demandada(s) para que, no prazo de 30 (trinta) dias, conteste(m) a presente demanda. 5.
Com a apresentação da contestação, vista dos autos à parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se a respeito, caso assim entenda. 6.
Após, intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre o julgamento antecipado da lide ou requerer eventual produção de prova oral, cujo pedido deverá ser devidamente justificado, sob pena de indeferimento. 6.1 Caso ambas as partes postularem o julgamento antecipado, façam os autos conclusos ao Sr.
Juiz Leigo, para elaboração de parecer decisório. 6.2.
Em sendo requerido a produção de prova oral, voltem conclusos para análise de sua pertinência.
Cumpra-se.
Intimações e diligências necessárias.
Antônio José Silva Rodrigues Juiz de Direito -
07/07/2021 13:45
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
06/07/2021 21:04
OUTRAS DECISÕES
-
24/06/2021 18:45
Recebidos os autos
-
24/06/2021 18:45
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
22/06/2021 17:13
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
22/06/2021 17:06
Recebidos os autos
-
22/06/2021 17:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/06/2021 17:06
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
22/06/2021 17:06
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2021
Ultima Atualização
18/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001842-76.2020.8.16.0039
Ministerio Publico do Estado do Parana
Leandro Feriato
Advogado: Gustavo Tironi Malek
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 24/08/2020 17:29
Processo nº 0001076-32.2010.8.16.0117
Ademir Jose Correa da Silva
Banco Hsbc S.A.
Advogado: Mauri Marcelo Bevervanco Junior
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 25/03/2010 10:37
Processo nº 0002817-08.2021.8.16.0090
Valdeci Goncalves da Silva
Omni S/A Credito Financiamento e Investi...
Advogado: Giulio Alvarenga Reale
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 06/07/2021 13:22
Processo nº 0001116-65.2018.8.16.0171
Total Solucoes em Telecomunicacoes LTDA
Eliane Aparecida Rodrigues e Cia LTDA
Advogado: Flavio Nixon Petrilo
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 09/06/2022 08:45
Processo nº 0017479-07.2014.8.16.0030
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Claudecir Alves Pereira
Advogado: Glaci Elza Ishikawa
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 21/10/2020 16:30