TJPR - 0002165-46.2019.8.16.0062
1ª instância - Capitao Leonidas Marques - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2022 14:35
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2022 14:30
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
29/07/2022 14:30
Recebidos os autos
-
28/07/2022 17:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/07/2022 17:15
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/05/2022
-
16/05/2022 21:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2022 17:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2022 20:13
Extinto o processo por desistência
-
08/03/2022 18:46
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
13/12/2021 23:25
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
05/12/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2021 10:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/10/2021 19:38
INDEFERIDO O PEDIDO
-
04/10/2021 17:48
Conclusos para despacho
-
09/07/2021 14:32
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
22/06/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2021 17:24
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
16/06/2021 15:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/06/2021 16:38
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 13:37
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/06/2021 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2021 13:02
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2021 12:48
Juntada de COMPROVANTE
-
09/06/2021 18:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/05/2021 18:46
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 16:22
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 15:18
Expedição de Mandado
-
04/04/2021 21:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/03/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 530 - Fórum - Centro - Capitão Leônidas Marques/PR - CEP: 85.790-000 - Fone: (45) 3286-1214 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002165-46.2019.8.16.0062 Processo: 0002165-46.2019.8.16.0062 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$1.338,17 Polo Ativo(s): R.
J.
PERIN E CIA LTDA Polo Passivo(s): SIDILEIA BACK BONFIM DECISÃO Trata-se de Ação de Cobrança proposta por Perin e Perin Confecções LTDA-ME em desfavor de Siderleia Back Bonfin.
No caso dos autos, a carta expedida para citação da ré foi recebida por pessoa estranha aos autos, motivo pelo qual não se pode considerar válida a citação ante o princípio da pessoalidade no ato de convocação processual.
A parte autora requereu a citação por oficial de justiça (mov. 31.1).
Os autos vieram conclusos.
Decido.
Primeiramente, convém destacar que de acordo com a Instrução Normativa 30/2020 da Corregedoria-Geral de Justiça do TJPR: Art. 2º A expedição e o cumprimento de mandados devem respeitar a ordem prioritária estabelecida no subitem 2.1.1 do Anexo 4 do Decreto Judiciário n º 401/2020.
Já o anexo IV do Decreto Judiciário nº 401/2020 dispõe o seguinte: 2.1 Comunicação de atos processuais (mandados) 2.1.1 A retomada da prática de atos de comunicação processual por meio da expedição e cumprimento de mandados deverá priorizar os seguintes casos: a) processos ou medidas urgentes; b) processos com prioridade legal de tramitação; c) processos relativos às áreas de Família, Infância e Juventude e Violência Doméstica; d) citação ou intimação para comparecimento em audiência a ser realizada de forma presencial ou semipresencial; e) citação ou intimação para participação em audiência a ser realizada por meio de videoconferência.
Considerando que no caso dos autos deverá ser designada audiência de conciliação, resta autorizada a expedição de mandado de citação.
Desta forma, à secretaria para que paute audiência de conciliação por videoconferência.
Após, expeça-se mandado de citação para parte ré, devendo a central de mandados observar as regras da Instrução Normativa 30/2020 e do Decreto Judiciário 401/2020.
Cumpram-se as diligências necessárias para realização do ato.
Dil.
Int.
Capitão Leônidas Marques, datado automaticamente. Érika Fiori Bonatto Müller Juíza de Direito -
15/03/2021 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2021 14:55
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
28/01/2021 14:39
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/10/2020 16:31
Conclusos para decisão
-
03/09/2020 08:58
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
29/08/2020 00:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/08/2020 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2020 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2020 15:21
Conclusos para decisão
-
29/06/2020 15:20
Juntada de Certidão
-
22/05/2020 11:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/04/2020 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/03/2020 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2020 13:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/02/2020 15:48
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
29/01/2020 10:27
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
27/01/2020 15:21
Juntada de Certidão
-
08/01/2020 13:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/01/2020 13:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/01/2020 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/01/2020 17:13
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
21/11/2019 15:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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20/11/2019 21:19
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
14/11/2019 14:56
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
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05/11/2019 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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25/10/2019 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2019 15:30
Juntada de Certidão
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03/10/2019 15:08
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
03/10/2019 15:08
Recebidos os autos
-
03/10/2019 14:00
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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03/10/2019 14:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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03/10/2019 14:00
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
03/10/2019 14:00
Recebidos os autos
-
03/10/2019 14:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/10/2019 14:00
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2019
Ultima Atualização
29/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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